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A Função Social da Propriedade Rural

Por:   •  17/9/2020  •  Abstract  •  728 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE RURAL

  • Para cumprir sua função social, deve ter 4 requisitos, simultaneamente.
  • O imóvel rural que não cumprir sua função social será desapropriado para fins de reforma agrária

                - Neste caso, o proprietário será indenizado

  • O INCRA é o órgão responsável pela reforma agrária
  • O 1º requisito é que o imóvel deve ter um aproveitamento racional e adequado (caso contrário será um imóvel improdutivo)

                - O imóvel improdutivo não produz o mínimo exigido em lei

                - O GUT e o GEE é que vão determinar se o imóvel é produtivo

  • O 2º requisito é que o imóvel deve visar a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente

                - A preservação do meio ambiente é verificado pelo cumprimento da legislação ambiental (Ex: Gado não pode tomar água em nascentes e córregos. Portanto, de ter cerca ou algo que impeça o gado)

                - A preservação dos recursos naturais significa a manutenção do potencial produtivo do imóvel (se não fizer rodízio, manutenção da terra, a cana e outras culturas acabam com a fertilidade do solo)

  • O 3º requisito: o imóvel deve respeitar o Direito Trabalhista

                - É respeitar os direitos dos empregados (carteira assinada, funcionários adultos, etc.)

                - Se o Ministério do Trabalho verificar se há trabalhadores em situação análoga à escravidão, o proprietário será expropriado (será desapropriado para fins de reforma agrária, mas não terá direito a indenização). O outro motivo para expropriação é os imóveis rurais em que ficar constatado o cultivo de plantas psicotrópicas ilícitas.

                - A redação constitucional prevê a expropriação caso verificado trabalho escravo

                - O STF entende que isso não pode acontecer por falta de regulamentação legal

                - Então, alguns julgadores aplicam a desapropriação. Outros, no entanto, dizem que a única previsão legal para trabalho escravo é a expropriação e, sendo assim, não fazem nada.

  • O 4º requisito é proporcionar bem-estar ao proprietário, possuidor e trabalhadores (isso quer dizer um imóvel que não seja objeto de conflitos agrários como, por exemplo, grilagem, invasão de terras, etc.).
  • Para verificar se um imóvel é produtivo ou não, o INCRA estabelece que o imóvel deve ser aprovado no GUT e GEE
  • GUT (grau de utilização da terra) tem que ser de, no mínimo, 80%. É a relação da área do imóvel com potencial explorativo com a área efetivamente explorada. Ex: Uma fazenda com 500 hectares, tirando 20% (reserva legal), tira APP (área de preservação), tira a % de área de brejo e demais áreas com incapacidade produtiva para calcular a área produtiva e analisar quantos hectares desta área está sendo explorada pelo proprietário.
  • GEE (grau de eficiência de exploração) tem que ser de, no mínimo, 100%. São índices mínimos de produtividade previstos em tabela do INCRA de acordo com cada região (variam de acordo com as condições climáticas de cada região)

                - obs. 1: A avaliação do GEE é influenciada por caso fortuito de força maior (perda da safra devido a acontecimentos climáticos. São fatos inevitáveis e/ou imprevisíveis. São eles: geada, tempestade, furacão, etc)

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