A Funções Típicas e Atípicas dos Poderes
Por: Rony2020 • 10/3/2023 • Projeto de pesquisa • 439 Palavras (2 Páginas) • 126 Visualizações
Organização Estatal
Foi notório em minhas pesquisas, onde pude comparar com as dá aulas ministradas em sala de aula as “funções exercidas por cada um dos poderes,” não podemos deixar de abordar que de acordo com o artigo 2º da Constituição CF/88 São poderes da união independentes e harmônicos entre si o legislativo, o executivo e o judiciário. Podendo assim os 3 poderes exercer suas funções de maneira “típica”, ou (primária), e “atípica” ( secundária ), Tendo como função “típica o poder executivo” de administrar o Estado, Executar O que determinam as leis e assim atender as necessidades da população, Promovendo políticas públicas, em sua “função atípica” pode exercer a função legislativa, editando atos normativos de caráter geral ex: O presidente da República pode editar medida provisória no entanto na possuidora força de lei, de acordo com os limites previsto na nossa Constituição de 88.
Já o nosso “poder legislativo” tem por função “típica legislar”, ou seja, produzir leis, e também fiscalizar os atos do poder executivo, sendo as duas igualmente importantes, de modo “atípico” o poder legislativo também exerce as funções de administrar e julgar, ex: administram ao realizar concursos públicos para promover cargos da sua estrutura e julgam determinadas autoridades como o presidente da República por crimes de responsabilidade.
Por sua vez o nosso “poder judiciário” tem como função “típica” julgar os casos submetidos à sua análise, aplicando as leis dos casos concretos de modo a resolver conflitos de interesse, em sua maneira “atípica” exerce a função administrativa ex: vão realizar licitação para contratação de serviços de limpeza para a sede de um tribunal, trazendo assim o aspecto da tipicidade, se dá com a preponderância.
Rio de janeiro- RJ
2023
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