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A Função das Debêntures

Por:   •  20/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.676 Palavras (7 Páginas)  •  251 Visualizações

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UNIVERSIDADE DA AMAZÔNIA – UNAMA

INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS - ICJ

CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO DO TRABALHO I

PROFº: FABRÍCIO VASCONCELOS

Cleidelene Lopes Eufrasio

Cristiane Miranda

Isabel Cristina Bentes de Almeida

Marlon Serruya Malheiros

Trabalho apresentado à disciplina Direito do Empresarial II ministrada pelo Professor Fabrício Vasconcelos para obtenção parcial da nota referente à 1ª NI da turma 7NTA curso de Direito da UNAMA.

Belém - Pa

Setembro de 2017

Introdução

Este trabalho tem por objetivo explicar o que são as debêntures e suas espécies. Sabemos que valores mobiliários são instrumentos de captação de recursos para o financiamento da empresa explorada pela S.A que serve e os emite, e representam para quem os adquire, uma alternativa de investimento. Dentro deste conceito as debêntures são valores mobiliários negociáveis, que conferem direito de crédito aos debenturistas frente as companhias aonde foram adquiridas, são negociáveis a médio e longo prazo.

Função das Debêntures

Diversos negócios jurídicos que visam capitalizar a sociedade se utilizam das debêntures, e revelam-se valores mobiliários de dívida enquanto instituto de direito societário, emitidos em série, sua função é permitir as sociedades a obtenção de recursos junto ao público investidor, para o desenvolvimento de suas atividades, com a dispersão dos credores. Tal função é essencial das debêntures, segundo a unanimidade das doutrinas. É essencial para o desempenho da sociedade e a performance da empresa que; por exemplo em alguns países como nos Estados Unidos é admitida a emissão de debentures até mesmo sem a necessidade no ato constitutivo da sociedade de autorização expressa.

Segundo Lucena; a emissão de debêntures é uma das vias clássicas de busca de capitais, “tido em geral como um instrumento eficaz de captação, distribuído, como modalidade de valor mobiliário, no mercado de capitais”, enfatiza portanto, que por serem títulos abstratos; as debêntures podem ter como causa “vários negócios jurídicos subjacentes quais sejam dação em pagamento , novação, transação; servindo para pagamento tanto de obras e serviços de interesse da sociedade quanto obrigações sociais anteriormente contraídas e em cujas operações pode inclusive ocorrer o não ingresso de recursos financeiros para o caixa da empresa, mas a causa para o lançamento de debêntures pode ser bem variadas. Nem por tal motivo elas deixam de ter a sua função econômica, que sempre subsistirá.

A utilização das debêntures por meio de pagamento para outras obrigações anteriormente contraídas à sua emissão não modifica a sua função  econômica.

Quem dá início ao financiamento por meio das debêntures é a própria sociedade, que cria, emite e também coloca o valor mobiliário em circulação. Da utilização das debêntures para o pagamento de obrigações já contraídas, em que o valor mobiliário serve de papel moeda para quitação de uma dívida preexistente ou para garantia de operação já contratada, tem-se aí uma operação de financiamento que é realizada através da substituição de passivos, como por exemplo: suponha que a sociedade tem uma dívida  com um prestador de serviços “X”, sendo este credor, no valor de um milhão de reais, e ao invés de dispor de seu caixa a sociedade resolve emitir debêntures que são entregues ao mencionado credor; assim substituindo a dívida pelo valor mobiliário lançado no passivo. Por sua vez, o fornecedor poderá alienar o valor mobiliário e receber dinheiro do adquirente que assumirá a posição de debenturista ou poderá também oferecer o título em garantia de uma operação financeira, aguardando o vencimento da debênture para fazer sua liquidação.

  1. Conceito e Espécies de Debentures

De acordo com o Livro Direito Empresarial Esquematizado do autor Edilson Enedino das Chagas ; Debêntures ´´são valores mobiliário emitidos pela companhia que conferem aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver , do certificado ´´ pag 287 , são consideradas título executivo extrajudicial de acordo com art. 558 CPC . É nas escrituras de emissão que constam os direitos e deveres garantidos e demais condições daqueles que adquirem uma debênture , atenta-se para o cumprimento das formalidade legais previstas no artigo 62 da Lei 6.404 / 76 .  

As formalidades para emissão de debentures são :

  1. Arquivamento , no registro de comércio , e publicação da ata da assembleia geral , ou do conselho de administração , que deliberou sobre a emissão.
  2. Inscrição da escritura de emissão no registro de comércio .
  3. Constituição das garantias reais , se for o caso .

As debêntures possibilitam as companhias captar recursos no mercado, elas podem ser fracionadas na medida do valor que a companhia toma por empréstimo, sendo que esse valor total de emissões deve respeitar o limite do capital social da empresa , exceção as debêntures subordinadas  , competência para deliberar sobre emissão de debêntures é exclusiva da assembleia geral , devendo ser ouvido o conselho fiscal se houver.

Para além disto, existe a possibilidade de serem emitidas como: garantia real por hipoteca ou penhor, garantia flutuante ou privilégio  real , quirografárias ( sem preferências ) e subordinadas .

- A primeira espécie de debênture com garantia real por hipoteca ou penhor prevê a possibilidade de comprometimento de bens ou direitos que não serão negociados sem a aprovação do debenturista.

- A segunda espécie de debênture com garantia flutuante ou privilegio real assegura privilégio geral sobre o ativo da emissora, mas não impede a negociação dos bens que compõe esse ativo , por exemplo se a empresa falir os debenturistas não concorrerão com os credores quirografários , pois gozam de preferência e receberão primeiro que estes .

- A terceira espécie de debênture quirografária ou comum, não confere nenhuma garantia ao debenturista , de modo que se a empresa falir ele receberá juntamente com os credores quirografários comuns .  

- A quarta espécie é a subordinada ou subquirografária , ou seja , os debenturistas deverão aguardar que os credores quirografários recebam seu crédito por primeiro para somente depois buscar sua satisfação sobre o valor devido .

No caso de liquidação da companhia , no pagamento das obrigações com os credores , as quirografárias precedem as subordinadas .

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