A GESTÃO DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS
Por: julia Potyguara • 4/8/2021 • Trabalho acadêmico • 1.126 Palavras (5 Páginas) • 583 Visualizações
TRABALHO FINAL
(INDIVIDUAL)
GESTÃO DAS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS
ALUNA: JÚLIA CACCIATORE POTYGUARA DE CASTRO
- Eduardo e Mônica resolveram realizar seu casamento em um hotel na Serra. Como a cerimônia seria realizada no sábado, o casal telefonou e reservou todos os 100 apartamentos do hotel para todo o final de semana. Dessa forma, seus convidados poderiam chegar na véspera e ficar confortavelmente instalados até o domingo.
Três dias antes do evento, os noivos tiveram uma terrível surpresa. Ao chegar ao hotel, verificaram que determinada empresa estava lá hospedada realizando sua convenção de vendas.
Desesperado, o casal procurou pela gerência para saber o que aconteceu. Depois de alguma pesquisa, concluiu-se que houve um erro do funcionário do setor de reservas. O agendamento da reserva de todos os apartamentos havia sido feito para o final de semana seguinte.
O casal pretende processar o hotel. Todavia, um amigo advogado lhes diz que isso não será possível, uma vez que não há um contrato.
Eles apenas haviam feito um acerto por telefone, o que não tem validade jurídica.
Decida a questão. (2 pontos)
R: A informação passada pelo amigo advogado está equivocada, visto que, a reserva feita através do telefone é um contrato, verbal, e tem validade jurídica e com isso o casal pode processar o hotel tendo em vista que a responsabilidade pelo erro é do funcionário que o próprio hotel designou como responsável por efetuar as reversas.
Caso o casal decida processa-los, tem todo o direito e todo o embasamento jurídico para tal, contudo, será uma prova difícil de ser constituída tendo o advogado do casal que requerer a inversão do ônus da prova.
- Ao tomar conhecimento pela mídia que poderia abrir uma conta universitária no Banco Floresta Alta S/A, com cheque especial com 10 dias sem juros, Natasha compareceu à agência mais próxima de sua residência, munida de todos os documentos, inclusive declaração da universidade.
A conta foi aberta com todos os produtos: cheque especial no valor de R$ 800,00, (com 10 dias sem juros) e cartão de crédito internacional.
Uma semana depois, Natasha recebeu, pelo correio, uma carta de boas-vindas do banco, seu talonário de cheques e o cartão de crédito.
Cerca de um mês após a contratação, o Banco Floresta Alta devolveu 2 cheques da cliente, sendo certo que ambos estariam dentro do limite do cheque especial contratado.
Pergunta-se:
Seria juridicamente pertinente o Banco Floresta Alta alegar que não teve culpa pela devolução dos cheques? Por quê? (1,5 ponto)
R: Não, visto que a contratação feita por Natasha com o Banco Floresta engloba um cheque especial de R$800,00, e como os dois cheques emitidos estavam dentro do limite do cheque especial, o banco deveria acatar o que estava no contrato e não devolvido os cheques.
A propagando está vinculada ao produto, e o produto está diretamente vinculado a utilização do mesmo da forma que a cliente bem entender, isto é, desde que dentro dos limites do contrato.
- Jonas e seus amigos foram jantar em um famoso e badalado restaurante da cidade. Uma vez que a fila de espera era grande, foram oferecidos, como cortesia, canapés de camarão.
No dia seguinte, todos eles passaram mal e foram internados com grave intoxicação alimentar.
Já foi constatado, por laudo técnico, que os canapés estavam realmente deteriorados e impróprios para consumo em virtude de armazenagem inadequada do restaurante.
Jonas e os amigos ingressaram com ação indenizatória, embasando seu pedido no CDC.
Você é o gerente financeiro desse restaurante e, às pressas, foi chamado pelos advogados da empresa para opinar sobre o caso.
Qual seria sua opinião acerca do pedido formulado em juízo? Existe possibilidade de afastar a responsabilidade da empresa?
Não se esqueça que a alegação feita pelos consumidores trata apenas de uma cortesia do restaurante.
Lembre-se também que para ser considerada pelo corpo jurídico contratado por sua empresa, sua apreciação terá que ser tecnicamente fundamentada. (1,5 ponto)
R: Os clientes estão corretos em ingressarem com a ação indenizatória. Não é possível afastar a responsabilidade da empresa, visto que, mesmo sendo cortesia, o alimento ofertado tem que estar próprio para o consumo, e não estando próprio, o restaurante que forneceu deveria saber que não estava próprio, e no caso exposto, não estava próprio para o consumo devido ao problema na armazenagem do alimento, armazenagem está que também é de responsabilidade do restaurante, logo, o restaurante tem responsabilidade objetiva neste caso, e deve reparar o dano causado aos consumidores.
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