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A GUARDA COMPARTILHADA COMO FORMA DE EVITAR A ALIENAÇÃO PARENTAL

Por:   •  10/8/2020  •  Projeto de pesquisa  •  3.495 Palavras (14 Páginas)  •  227 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO DA REGIÃO DA CAMPANHA

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

LETICIA ACOSTA ARRUDA

GUARDA COMPARILHADA COMO FORMA DE EVITAR A ALIENAÇÃO PARENTAL

Bagé

2020

LETÍCIA ACOSTA ARRUDA

        

GUARDA COMPARTILHADA COMO FORMA DE EVITAR A ALIENAÇÃO PARENTAL

Projeto de pesquisa apresentado ao Curso de Graduação em Direito da Universidade da Região da Campanha, como requisito parcial para aprovação na disciplina de Projeto de Pesquisa Aplicada.

Orientador: Marlisa Alagia De Oliveria Fico

                                                                       Bagé

2020

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

Autor do projeto: Letícia Acosta Arruda

Professor orientador: Marlisa Alagia De Oliveira Fico

Curso: Direito

Linha de Pesquisa: Linha escolhida

Área temática: temática sem delimitação  

2 TEMA

Guarda compartilhada

3 DELIMITAÇÃO DO TEMA

Guarda compartilhada como forma de evitar a alienação parental

4 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA

Tendo em vista as mudanças ocorridas no Código Civil com a vigência da lei 13.058/2014 indaga-se: Como a guarda compartilhada pode se mostrar apropriada em desfavor a alienação parental?

5 HIPÓTESES  

 

a) A guarda compartilhada pode se mostrar apropriada pois a sua função é a divisão do convívio do infante com os pais igualitariamente facultando a oportunidade de participar na criação por completo, ou seja, interferindo de forma assídua na educação, saúde, segurança e bem-estar deste. O convívio igual com ambos pais além de distribuir de forma justa as atribuições no compromisso e corresponsabilidade na criação ainda traz benefícios a criança que tem a oportunidade de conviver com as duas famílias minimizando a chance da incidência da alienação parental de qualquer um dos lados.

 b) Convivendo com ambas famílias a criança tem a oportunidade de enxergar  a realidade sobre cada genitor sendo assim, qualquer comentário ou afirmação distorcida com função de desqualificar o outro  resultando na inversão psicológica da visão do  menor em relação a quem não detém a tutela da guarda deste é descartada logo que o convívio igualitário com ambos acarreta no discernimento da própria criança em relação a cada um dos genitores mesmo ocorrendo entre um dos pais uma campanha de depredação e desmoralização denegrindo a imagem do outro, assim, atenuando a ocorrência da alienação parental.

6 OBJETIVOS

6.1 OBJETIVO GERAL

Identificar os efeitos da guarda compartilhada como forma mais apropriada no combate a alienação parental.

6.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  •  Identificar as formas de alienação parental;

  •  Analisar a influencia da relação dos pais após o termino do vinculo conjugal como possível fator determinante ao surgimento da alienação parental;
  • Analisar os impactos da guarda compartilhada no desenvolvimento psicossocial da criança.

7 JUSTIFICATIVA

O presente estudo tem a função de demonstrar a importância do instituto da guarda compartilhada como alternativa de mitigar a ocorrência da alienação parental garantindo a criança, convivência, interação e relação igualitária com ambos genitores sendo esta uma forma viável de preservar os interesses deste que vem a ser o mais afetado na ocorrência da dissolução conjugal.

Quando a ruptura conjugal ocorre de forma abrupta e pouco amistosa em alguns casos torna-se difícil a convivência com um dos genitores, pois há a ocorrência da alienação parental, com a interferência causada a partir do momento em que a guarda é compartilhada  a criança sendo maior interessada é beneficiada por obter de forma pacífica a convivência evitando a quebra do vinculo afetivo acarretando no discernimento próprio sobre cada genitor desta forma assegurando o desenvolvimento psico emocional, social entre outros direitos inerentes ao infante que se encontra em situação de vulnerabilidade sendo dependente necessitando do melhor desempenho dos pais que exercendo suas funções pluralizando as responsabilidades.

8 METODOLOGIA

 

8.1 MÉTODO DE ABORDAGEM

A abordagem utilizada será através do método dedutivo, realizando a apresentação de teses apresentadas dentro do ordenamento doutrinário acerca do assunto, através da dedução e análise dos mesmos, que apresentam linhas gerais, trará, então, a aplicação para a análise do caso particularizado dentro do estudo científico.

8.2 TÉCNICAS DE PESQUISA

O método de pesquisa será o bibliográfico. Utilizando-se de demais artigo publicados, além de análise da legislação, livros doutrinários e dados oficiais divulgados e realizados por instituições de pesquisa.

9 REFERENCIAL TEÓRICO

 

O instituto da guarda compartilhada visa o convívio do menor com ambos os genitores dando a esta oportunidade de conhecer, socializar e ter um bom relacionamento com estes, mesmo após o término do vínculo afetivo, que dificilmente é consensual sendo em muitos casos litigioso.

A legislação específica sobre a guarda compartilhada introduzida no direito brasileiro através da lei 13.058 em 22 de dezembro de 2014 tem como principal objetivo o pleno exercício dos direitos e deveres dos pais no tocante as necessidades do infante. A sua aplicabilidade tornou-se regra, pois anterior a sua vigência era escassamente utilizada sendo apenas exceção em casos de pais que não entravam em consenso.

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