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A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Por:   •  25/4/2021  •  Resenha  •  516 Palavras (3 Páginas)  •  86 Visualizações

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HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA:  

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NORMA TRIBUTÁRIA EM ABSTRATO TENHA VALIDADE:

1 – FATO GERADOR: ATO, FATO OU NEGÓCIO JURÍDICO DA VIDA CIVIL DESCRITO COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE DETERMINADO TRIBUTO. ARTS. 114 E 115, DO CTN.

FATO GERADOR SIMPLES: É AQUELE QUE INICIA E SE ENCERRA NA PRÓPRIA OPERAÇÃO;

FATO GERADOR COMPLEXO: AQUELE QUE OCORRE ENTRE 01/01 E TERMINA EM 31/12 DESTE MESMO ANO.

2 – SUJEITO ATIVO: ENTE QUE TEM A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DEFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA COBRAR E ARRECADAR DETERMINADO IMPOSTO. ARTS. 153, 155  e 156, DA CF/88 (ENTES FEDERATIVOS - UF, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) – ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIAS, SUPERINTENDÊNCIAS, FUNDAÇÕES E ETC) – ART. 119, DO CTN.

3 – SUJEITO PASSIVO DIRETO: AQUELE QUE PRATICOU O ATO, FATO OU NEGÓCIO JURÍDICO (FATO GERADOR) DESCRITO NA HIPÓTESE.

SUJEITO PASIVO INDIRETO: AQUELE QUE NÃO PRATICOU O ATO, FATO OU O NEGÓCIO JURÍDICO DESCRITO NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, MAS RECEBE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR IMPOSIÇÃO LEGAL.

Ex: PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS, ENTRE OUTRAS ENTIDADES.

CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: ART. 126, I, II E III, DO CTN.

4 – BASE DE CÁLCULO: REFERENCIAL QUE SERVIRÁ DE BASE PARA ENCONTRAR O MONTANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

5 – ALÍQUOTA (CRITÉRIO QUANTITATIVO): REFERENCIAL QUE INCIDE SOBRE A BASE DE CÁLCULO

6 – CRITÉRIO TEMPORAL: ART. 150, III, DA CF/88.

REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ARTS. 19 A 22, DO CTN.

1 – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS

2 – FATO GERADOR: A ENTRADA DE TAIS MERCADORIAS NO TERRITÓRIO NACIONAL

3 – SUJEITO ATIVO: UNIÃO FEDERAL

4 – SUJEITO PASSIVO:

- IMPORTADOR OU O EQUIPARADO;

- ARREMATANTE EM LEILÃO DE PRODUTOS APREENDIDOS

5 – BASE DE CÁLCULO:

- ALÍQUOTA ESPECÍFICA: UNIDADE DE MEDIDA;

- AD VALOREM – PREÇO NORMAL DE UM PRODUTO.

6 – ALÍQUOTA: A SER DEFINIDA PELO PODER EXECUTIVO (LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DEVEM SER RESPEITADOS). ART. 153, § 1º, DA CF/88.

7 – CRITÉRIO TEMPORAL: IMEDIATO. VIGÊNCIA PODE SER IMEDIATA. EXCEÇÃO DO §1º, DO ART. 150, DA CF/88.

IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – ARTS. 23 A 28, DO CTN

1 – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA:

2 – FATO GERADOR: SAIDA DE IMPORTAÇÃO

3 – SUJEITO ATIVO: UNIAO

4 – SUJEITO PASSIVO:

5 – BASE DE CÁLCULO: ESPECIFICA/

6 – ALÍQUOTA: ATO DO PODER EXECUTIVO

7 – CRITÉRIO TEMPORAL: ART.150 §2 DA CF

IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – 29 A 31   ITR

1 – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: PROPRIEDADE FORA DA ÁREA URBANA

2 – FATO GERADOR:

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