A HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA
Por: EMmanuel Manel • 25/4/2021 • Resenha • 516 Palavras (3 Páginas) • 86 Visualizações
HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA:
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NORMA TRIBUTÁRIA EM ABSTRATO TENHA VALIDADE:
1 – FATO GERADOR: ATO, FATO OU NEGÓCIO JURÍDICO DA VIDA CIVIL DESCRITO COMO HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DE DETERMINADO TRIBUTO. ARTS. 114 E 115, DO CTN.
FATO GERADOR SIMPLES: É AQUELE QUE INICIA E SE ENCERRA NA PRÓPRIA OPERAÇÃO;
FATO GERADOR COMPLEXO: AQUELE QUE OCORRE ENTRE 01/01 E TERMINA EM 31/12 DESTE MESMO ANO.
2 – SUJEITO ATIVO: ENTE QUE TEM A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DEFERIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA COBRAR E ARRECADAR DETERMINADO IMPOSTO. ARTS. 153, 155 e 156, DA CF/88 (ENTES FEDERATIVOS - UF, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS) – ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (AUTARQUIAS, SUPERINTENDÊNCIAS, FUNDAÇÕES E ETC) – ART. 119, DO CTN.
3 – SUJEITO PASSIVO DIRETO: AQUELE QUE PRATICOU O ATO, FATO OU NEGÓCIO JURÍDICO (FATO GERADOR) DESCRITO NA HIPÓTESE.
SUJEITO PASIVO INDIRETO: AQUELE QUE NÃO PRATICOU O ATO, FATO OU O NEGÓCIO JURÍDICO DESCRITO NA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA, MAS RECEBE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR POR IMPOSIÇÃO LEGAL.
Ex: PESSOAS FÍSICAS, JURÍDICAS, ENTRE OUTRAS ENTIDADES.
CAPACIDADE TRIBUTÁRIA: ART. 126, I, II E III, DO CTN.
4 – BASE DE CÁLCULO: REFERENCIAL QUE SERVIRÁ DE BASE PARA ENCONTRAR O MONTANTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
5 – ALÍQUOTA (CRITÉRIO QUANTITATIVO): REFERENCIAL QUE INCIDE SOBRE A BASE DE CÁLCULO
6 – CRITÉRIO TEMPORAL: ART. 150, III, DA CF/88.
REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ARTS. 19 A 22, DO CTN.
1 – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESTRANGEIROS
2 – FATO GERADOR: A ENTRADA DE TAIS MERCADORIAS NO TERRITÓRIO NACIONAL
3 – SUJEITO ATIVO: UNIÃO FEDERAL
4 – SUJEITO PASSIVO:
- IMPORTADOR OU O EQUIPARADO;
- ARREMATANTE EM LEILÃO DE PRODUTOS APREENDIDOS
5 – BASE DE CÁLCULO:
- ALÍQUOTA ESPECÍFICA: UNIDADE DE MEDIDA;
- AD VALOREM – PREÇO NORMAL DE UM PRODUTO.
6 – ALÍQUOTA: A SER DEFINIDA PELO PODER EXECUTIVO (LIMITES MÍNIMOS E MÁXIMOS DEVEM SER RESPEITADOS). ART. 153, § 1º, DA CF/88.
7 – CRITÉRIO TEMPORAL: IMEDIATO. VIGÊNCIA PODE SER IMEDIATA. EXCEÇÃO DO §1º, DO ART. 150, DA CF/88.
IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO – ARTS. 23 A 28, DO CTN
1 – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA:
2 – FATO GERADOR: SAIDA DE IMPORTAÇÃO
3 – SUJEITO ATIVO: UNIAO
4 – SUJEITO PASSIVO:
5 – BASE DE CÁLCULO: ESPECIFICA/
6 – ALÍQUOTA: ATO DO PODER EXECUTIVO
7 – CRITÉRIO TEMPORAL: ART.150 §2 DA CF
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL – 29 A 31 ITR
1 – HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA: PROPRIEDADE FORA DA ÁREA URBANA
2 – FATO GERADOR:
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