A HISTORIA DIREITO EMPRESARIAL
Por: Pedro Paulo Merscher Machado • 3/8/2019 • Resenha • 755 Palavras (4 Páginas) • 280 Visualizações
Teoria da Empresa
A empresa ocupa destaque, no cenário econômico.
Direito Empresarial – ele tem a influencia do mercado. Ele acompanha o mercado.
Começou na era medieval, com os mercadores matriculados nas corporações ofícios. Os comerciantes começaram a fazer as regras. É classista para a classe dos comerciais.
A revolução francesa, ele determina a norma forma de pensar a matéria comercial. Começou a pensar como um conjunto de atos de comércio, deixou de ser classista. Era superficial.
Já na revolução industrial a teoria de atos de comercio, passou a definir a teoria da empresa. É o que hoje rege o direito empresarial.
BRASIL
O código comercial brasileiro foi criado em 1850, o legislador tentou fugir dos atos de comercio. Tentou Fugir da teoria objetiva. Trouxe o regulamento 737, definia o que era atos de comercio, inspirada no Código Frances. Foi revogado.
Após, passaram várias leis esparsas. Nos anos 70/80, começou a discutir que o sistema não podia regulamentar.
Ex. superficialidade para julgar casos. Antigamente prestação de serviços não era considerado comércio.
Por isso, passou a se pensar em mudar, pois a teoria de atos de comercio, não conseguia mais dar segurança nos julgamentos.
O CDC não trata do empresarial, mas sim de fornecedores e consumidores.
Em 2002 o CC revogou o antigo código de 1850. O CC definiu e trouxe o passou a definir o que era a teoria de empresa.
A teoria da empresa foi construída, porque o a antiga teoria de atos de comércio não conseguiu definir o que era atividades comerciais, não conseguiu atender a realidade econômica.
O objeto social da empresa deixou de ter valor e passou a se avaliar a organização, para definir se era empresa ou não.
Conceito: a empresa é uma atividade econômica, organizada, que oferece ao mercado bens e serviços que visa o lucro.
A organização da empresa é uma ideia de que é um organismo, que tenha uma forma de produzir organizada. Sempre envolve a complexidade da empresa, que a diferencia das demais. É o elemento que vai diferenciar o que é e não é atividade empresarial.
O empresário é quem organiza a suas atividades, coordenando os seus bens com o trabalho de outrem.
TEORIA – PERFIS DA EMPRESA – A EMRPESA É UM FENOMENO ECONOMICO, MERECE UMA CONSIDERAÇÃO POLIÉDRICA, LOGO MERECE UM TRATAMENTO DIFERENCIADO.
SUBJETIVO – a figura do empresário.
FUNCIONAL – a atividade da empresa
OBJETIVO – o estabelecimento.
CORPORATIVO – a instituição que engloba o empresário e os empregados
O Dir. Empresarial sempre engloba outras áreas do direito.
A tutela normativa da empresa se baseia na: CF, CC, CPC, CDC, CP, CPP, CTN, Leis de Falências e S/A. Vários códigos que regulamentam e definem o que é direito empresarial.
Empresa é atividade.
Empresa não é o sujeito de direito, nem a pessoa jurídica e nem o nome empresarial.
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