A HISTÓRIA DO DIREITO, SUAS EVOLUÇÕES E INFLUÊNCIAS
Por: Martelanhouse • 3/6/2019 • Trabalho acadêmico • 4.939 Palavras (20 Páginas) • 278 Visualizações
ALFA FACULDADES DE ALMENARA[pic 1]
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
ALESSANDRO SOUZA PEREIRA
DELVANIZA PORTO COSTA
JOZAIANA ALVES DE SOUZA
MARCELO SANTOS MACHADO
OTACÍLIO PEREIRA NETO
SIDNEI ALVES DOS SANTOS
A HISTÓRIA DO DIREITO, SUAS EVOLUÇÕES E INFLUENCIAS
Noções gerais sobre a História do Direito - Conceituação e objeto da História do Direito. O direito romano: principais institutos e influências no direito brasileiro. Direito feudal e das cidades.
Almenara
2018
ALESSANDRO SOUZA PEREIRA
DELVANIZA PORTO COSTA
JOZAIANA ALVES DE SOUZA
MARCELO SANTOS MACHADO
OTACÍLIO PEREIRA NETO
SIDNEI ALVES DOS SANTOS
A HISTÓRIA DO DIREITO, SUAS EVOLUÇÕES E INFLUÊNCIAS
Noções gerais sobre a História do Direito - Conceituação e objeto da História do Direito. O direito romano: principais institutos e influências no direito brasileiro. Direito feudal e das cidades.
Trabalho apresentado para a obtenção de créditos, na disciplina História e Introdução ao Estudo do Direito ministrada pelo professor Manoel Bezerra Júnior, no curso de Bacharelado em Direito da Faculdade Alfa Almenara.
Almenara
2018
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 1
1 – A HISTÓRIA DO DIREITO 2
1.1 HISTÓRICO 2
1.2 CONCEITUANDO O DIREITO 3
1.3 O OBJETO DA HISTÓRIA DO DIREITO 4
2. O DIREITO ROMANO 5
2.1 CONCEITO 5
2.2 LEI DAS DOZE TÁBUAS 6
2.2.1 PRIMEIRAS LEIS 7
2.3 DOS PRINCIPAIS INSTITUTOS DO DIREITO ROMANO 7
2.3.1 DAS COISAS 8
2.3.2 DA POSSE 8
2.3.3 DA PROPRIEDADE 9
2.3.4 DA FALÊNCIA 9
2.3.5 DO CASAMENTO 9
2.3.6 DO DIVÓRCIO 10
2.3.7 DO PLEBISCITO 10
2.4 O DIREITO ROMANO APÓS A QUEDA DE ROMA 10
2.5 AS INFLUÊNCIAS DO DIRETO ROMANO NO DIREITO BRASILEIRO 11
3 DIREITO FEUDAL E DAS CIDADES 11
3.1 DIREITO DAS CIDADES 11
3.1.1 ESVAZIAMENTO DAS CIDADES 11
3.2 DIREITO FEUDAL 12
3.3 PRINCIPAIS INSTITUTOS JURÍDICOS 13
3.3.1 FEUDO 13
3.3.2 PROPRIEDADE 13
3.3.2 RELAÇÕES DE TRABALHO 14
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS 15
5 REFERÊNCIAS 16
INTRODUÇÃO
No presente trabalho, abordaremos a história do Direito, seu conceito e objeto, o Direito Romano, seus institutos e sua influência no direito brasileiro e o Direito Feudal e das Cidades
Não é difícil de compreender que o direito nasceu junto com a civilização, aliado à história da sociedade, sob a forma de costumes que foram se tornando obrigatórios. Isso aconteceu em razão da necessidade de um mínimo de ordem e direção, de regras de conduta, com o objetivo de regular o convívio entre os homens e proporcionar harmonia nas relações humanas.
Apesar de possuir aplicabilidade plena às situações fáticas de nosso cotidiano, muitos dos institutos jurídicos que regulam o Direito foram concebidos sob a luz do Direito Clássico, fruto da produção dos ilustres juristas romanos.
Instituto Jurídico é o termo utilizado pelo Direito para denotar que determinada situação, medida, condição ou fato é algo tão especial para a vida em sociedade, que deve ser tratado como um "instituto jurídico" que merece um tratamento diferenciado. Casamento, posse, falência e divórcio, por exemplo, são institutos jurídicos, pontos sobre os quais tanto a lei como a doutrina e a jurisprudência têm algo a dizer, considerando-os isoladamente e determinando algumas regras para a sua exata definição e localização no mundo jurídico.
Desta forma, este artigo realizara um paralelo entre o direito clássico romano e o direito brasileiro atual, mostrando a enorme semelhança entre ambos.
Muito se estuda nos cursos jurídicos as escolas filosóficas do Direito.
No entanto, frequentemente se despreza valioso sistema jurídico que vigiu no Ocidente Europeu, durante a Idade Média, o Direito Feudal. A omissão chega a ponto de a própria expressão Direito Feudal causar estranheza e curiosidade. Daí o objetivo dessas linhas será nos familiarizar com os institutos jurídicos vigentes na época, com o escopo de proporcionar uma visão mais clara e isenta acerca de em que realmente consistiu o Direito Feudal e o Direito da Cidades.
1 – A HISTÓRIA DO DIREITO
1.1 HISTÓRICO
História do Direito é, segundo uma das acepções descritas, a ciência que se ocupa do Direito no passado. As considerações feitas no apartado anterior aplicam-se quase como numa relação gênero-espécie para a história do Direito.
Com efeito, a história do Direito é parte da história geral e no mais das vezes utiliza os mesmos métodos, fontes, etc. Há uma história universal do Direito e histórias do mesmo nos diferentes povos e épocas; uma história geral e uma história de seus diferentes ramos e especialidades.
De início, podemos asseverar que, cultivada em sua dupla finalidade, como parte da ciência histórica e como parte da jurídica, a história do Direito das Nações, diversamente da história do direito romano, viu acentuar nos diferentes países uns e outros caracteres. A continuidade ou ruptura com o próprio direito antigo determina seja seu estudo considerado como uma dimensão da ordem jurídica vigente ou como mera experiência histórica. Em um mesmo país, reforçasse ou debilita-se o sentido da própria tradição jurídica, dependendo das épocas e dos autores.
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