A HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL ARROLAMENTO SUMÁRIO
Por: Nilva Tucci • 28/8/2020 • Trabalho acadêmico • 674 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE UMA DAS VARAS DE FAMÍLIA DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO – SP
MARIA CRISTINA AZEVEDO, brasileira, viúva, profissão, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Ribeirão Preto/SP, CEP XXXXX-XXX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X/SSP, devidamente inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX e PEDRO HENRIQUE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, profissão, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, Ribeirão Preto/SP, CEP XXXXX-XXX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP, devidamente inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, por intermédio de seu advogado (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro (a), estado civil, devidamente Inscrito na OAB/SP sob o nº XXX.XXX com escritório profissional na Rua XXXXXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, Ribeirão Preto/SP, CEP XXXXX-XXX endereço eletrônico XXXXXXXXXXXXX, onde recebe intimações e demais comunicações, vem, muito respeitosamente perante Vossa Excelência, requerer
HOMOLOGAÇÃO DE PARTILHA AMIGÁVEL ARROLAMENTO SUMÁRIO
Dos bens deixados por ocasião do óbito de RICARDO AZEVEDO, brasileiro, casado, profissão, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, Ribeirão Preto/SP, CEP XXXXX-XXX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP, devidamente inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX.
I – DOS FATOS
Os autores são os legítimos herdeiros do de cujus, falecido em 30 de maio de 2020, na cidade de Ribeirão Preto conforme certidão que junta em anexo.
II – DO INVENTARIANTE
Nos termos do art.660, I do CPC/15, os herdeiros elegeram em comum acordo, requerendo a nomeação de MARIA CRISTINA AZEVEDO como inventariante.
III – DA MEEIRA
O de cujus era casado em regime de comunhão parcial de bens, com quem constituiu patrimônio e teve 1(um) filho (certidão constante nos autos).
MARIA CRISTINA AZEVEDO, brasileira, viúva, profissão, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Ribeirão Preto/SP, CEP XXXXX-XXX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X/SSP, devidamente inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, a qual convivia em comunhão parcial de bens.
IV – DOS HERDEIROS
I - MARIA CRISTINA AZEVEDO, brasileira, comunhão parcial de bens, profissão, residente e domiciliada na Rua XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXX, Ribeirão Preto/SP, CEP XXXXX-XXX, portadora do RG nº XX.XXX.XXX-X/SSP, devidamente inscrita no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de esposa, e;
II - PEDRO HENRIQUE AZEVEDO, brasileiro, solteiro, profissão, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, Ribeirão Preto/SP, CEP XXXXX-XXX, portador do RG nº XX.XXX.XXX-X SSP, devidamente inscrito no CPF sob nº XXX.XXX.XXX-XX, na qualidade de filho.
V – DOS BENS A PARTILHAR
De todo patrimônio disponível, requer a partilha dos seguintes bens:
Dos Bens imóveis
- Apartamento localizado na Rua da Consolação, nº 100, apartamento 200, bairro República, nesta cidade de Ribeirão Preto/SP, avaliado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), matrícula sob nº XXXXX, imóvel se encontra integralmente quitado.
Dos Bens móveis
- Veículo automotor modelo Galaxy LT, ano XXXX, placa XXXXX, renavam XXXXX, avaliado pela tabela Fipe em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), integralmente quitado.
- Veículo automotor de duas rodas marca Jawa Perak 250, ano XXXX, placa XXXXX, renavam XXXXX, avaliado pela tabela Fipe em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), integralmente quitado.
VI – DA PARTILHA
Considerando o regime de comunhão parcial de bens adotado, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, nos termos do Art. 1.658 do Código Civil.
De todo patrimônio disponível, requer seja deferida a partilha da seguinte forma:
Os bens serão divididos em partes iguais para MARIA CRISTINA AZEVEDO e PEDRO HENRIQUE AZEVEDO.
Desta forma requer seja homologado o presente arrolamento com trâmites necessários para a averbação definitiva destes bens junto aos órgãos envolvidos para que produzam os efeitos legais.
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