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PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: INVENTÁRIO, ARROLAMENTO E PARTILHA

Por:   •  16/5/2018  •  Seminário  •  990 Palavras (4 Páginas)  •  329 Visualizações

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ATIVIDADE PRÁTICA – PROCEDIMENTOS ESPECIAIS:

INVENTÁRIO, ARROLAMENTO E PARTILHA

1. Assinale a alternativa correta:

a. Não é admissível a cumulação de ações no inventário em nenhuma hipótese.

b. Não compete ao administrador provisório nomeado no inventário a representação ativa e passiva (judicial) do espólio; apenas a gestão dos bens do falecido até a nomeação do inventariante.

c. A abertura de inventário cabe, primeiramente, à pessoa que estiver na posse e administração do espólio, na época da sucessão. Correta, conforme artigo 615- CPC.

d. O juiz do inventário tem competência para julgar as questões suscitadas no inventário e que necessitem de prova oral.

2. Acerca da competência, responda as seguintes hipóteses:

a. Qual o foro competente para ajuizamento do inventário à título de regra geral?__É o foro do último domicílio do autor da herança, ainda que a morte tenha ocorrido no exterior.

b. Qual o foro competente para processar e julgar o inventário, se o falecido tiver bens no Brasil, e no exterior, e sua morte ocorreu no exterior? Será competente o foro de qualquer deles, tanto do exterior quanto do Brasil, porque os imóveis estão em vários lugares distintos.

c. Onde deverá ser processado e julgado o inventário se o inventariante não tinha domicílio certo? Se não tinha domicílio certo, será julgado no lugar da situação dos bens.

d. Onde deverá ser processado e julgado o inventário se o inventariante tiver bens em vários lugares distintos e não tiver domicílio certo? No lugar da situação dos bens.

3. Qual o procedimento processual cabível ao herdeiro que se entenda preterido no inventário? O procedimento encontra-se previsto no artigo 628- CPC: Aquele que se julgar preterido poderá demandar sua admissão no inventário, requerendo-a antes da partilha.§ 1o Ouvidas as partes no prazo de 15 (quinze) dias, o juiz decidirá.§ 2o Se para solução da questão for necessária a produção de provas que não a documental, o juiz remeterá o requerente às vias ordinárias, mandando reservar, em poder do inventariante, o quinhão do herdeiro excluído até que se decida o litígio. Portanto, se não exigir prova diferente da documental, cabe ao próprio juízo decidir sobre o ingresso (art. 628 CPC); se necessitar de outras provas que não só a documental, será remetido às vias ordinárias – propondo ação de petição de herança, para ver reconhecida sua posição de herdeiro.

4. Quando ocorre sonegação? Qual o procedimento a ser utilizado se a sonegação ocorrer por parte do inventariante? E qual o procedimento a ser utilizado se o responsável pela sonegação for herdeiro?

Ocorre quando se verifica a ocultação maliciosa de bens do espólio, seja por ato do inventariante, seja por ato do herdeiro. (art. 622, VI do CPC e 1993 do CC; artigo 1992 e 1995 CC). Deve ser arguida por via própria (chamada ação dos sonegados) a ser iniciada por herdeiro ou por credor do espólio (art. 1994CC). Somente pode ser promovida contra: a) inventariante após o encerramento da descrição dos bens; b) contra o herdeiro, depois de sua declaração de não possuir bens abrangidos pelo inventário ou passíveis de colação (art. 621 do CPC e art. 1996 do CC). O feito tramitará pelo procedimento comum, prescrevendo em dez anos (art. 205CC).

5. Em quais hipóteses é adotado o rito do Arrolamento? Quais são as formas de arrolamento existentes no ordenamento jurídico processual? Explique-as.

O rito do arrolamento é previsto como uma abreviação do inventário, para causas menos complexas. É adotado em situações específicas:

a) Quando todos os herdeiros forem capazes e estiverem de acordo sobre a forma da partilha dos bens (art. 659 CPC)

b) Quando existir apenas um herdeiro, de modo que toda a herança ser-lhe-á transmitida por adjudicação (art. 659, § 1º do CPC)

c) Quando o valor da herança for igual ou inferior a mil salários mínimos, houver interesse de incapaz, mas estiverem de acordo todas as partes e o Ministério Público (art. 665CPC).

Arrolamento Sumário:

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