A Habilitação E Levantamento De Valores
Por: Marcos Santana • 7/11/2023 • Exam • 564 Palavras (3 Páginas) • 44 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA COMARCA DE A_______________________________________
Processo n°. XXXXXXXXXXXXXXXX
Autor: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, aposentado, interditada processo XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, portadora do Registro Geral de nº 00000000000000 – SSP/RN, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF), sob o nº 0000000000000, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Assú/RN, representado por seu curador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 000000000– SSP/RN, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF), sob o nº 0000000000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX/RN; XXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, portadora do RG nº 000000000 – SSP/RN, inscrita no CPF, sob o nº 315.781.794-91, residente e domiciliada na Av. XXXXXXXXXXXXXX– CEP 59.0000000- Parnamirim/RN; XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casado, portadora do RG nº 000000000– SSP/RN, inscrito no CPF, sob o nº 000000000, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXXX, Natal –RN e XXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteiro, portador do Registro Geral de nº 111111111111111– SSP/RN, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoal Física do Ministério da Fazenda (CPF/MF), sob o nº 1111111111111111111111, residente e domiciliado na Rua AXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, 000, X XXXXXXXXXXXXXXX/RN, vêm, por intermédio de seus advogados, requerer HABILITAÇÃO NOS AUTOS de processo de execução, pelas razões a seguir aduzidas.
O exequente, XXXXXXXXXXXXXXX faleceu em 26 de março de 2017, conforme Certidão de Óbito anexa. Ele era casado com JXXXXXXXXXXXXXXXXXXe tinha 04 (quatro) filhos, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, cuja alegação pode ser comprovada conforme cópia da documentação de id 99054379 a 99054383conforme cópia da documentação em anexo.
Nesta condição, convém habilitá-los no feito, a fim de que possam levantar os valores, a que tem direito, resultante da presente ação, depositado em conta judicial junto a Caixa Econômica Federal.
Nesse sentido, norteia o artigo 1°, parágrafo único, inciso II, do Decreto n° 85.845/81, o qual regulamenta o disposto na Lei n ° 6.858/80, in verbis:
“Art. 1°. Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do art. 2°.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores:
(omissis)”.
II – Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas Autarquias, aos servidores:
(omissis)”.
“Art. 5°. Na falta de dependentes, farão jus ao recebimento das quotas de que trata o artigo 1º deste decreto os sucessores do titular, previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, expedido a requerimento do interessado, independentemente de inventário ou arrolamento.
In casu, os sucessores do
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