A Hermenêutica Jurídica no Direito do Trabalho
Por: Vinicius Freitas • 1/12/2023 • Monografia • 556 Palavras (3 Páginas) • 52 Visualizações
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SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERRA TALHADA -SESST
FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO – FIS
CURSO DE DIREITO
A hermenêutica jurídica no Direito do Trabalho
Vinicius Jose Deodato de Freitas
Serra talhada, 2022
A hermenêutica jurídica é um dos instrumentos usados para o entendimento da norma no ramo do Direito, na criação da norma os legisladores devem seguir um viés logico, jurídico e cientifico, para que as leis cumpram o seu papel e possam a tender a real necessidade, o papel do interprete é fundamental, a hermenêutica irá fazer com o aplicador entenda melhor a norma para poder aplica-la da melhor forma diante do caso concreto
Diante disso é notório o papel fundamental que a hermenêutica representa para a entendimento e aplicação dos direitos, ensina Carlos Maximiliano que a hermenêutica tem por objeto a sistematização dos processos aplicáveis à determinação do sentido e alcance das expressões do direito. A intenção é obter o verdadeiro valor normativo.
Interpretação, aplicação e integração apresentam-se como espécies do gênero hermenêutica ou com ela se confundem, e dessa forma da rumo a norma jus trabalhista, e dessa forma as normas serão interpretadas seguindo os pressupostos, para atingir a dignidade humana e o sentindo social incutido na norma
Com a constitucionalização do direito em geral, as técnicas de interpretação constitucional ganharam grande importância. A hermenêutica constitucional tem características que a torna especial, pois determina regras gerais de interpretação as quais devem ser seguidas não só pelo direito do trabalho, mais em todos os ramos do direito. A primeira técnica é a de ponderação de valores em que o interprete deve avaliar qual o bem constitucional prevalecerá em cada caso concreto, buscando a função social desejável, mesmo que para isso tenha que sacrificar um determinado princípio.
A otimização de princípios o interprete tem a possibilidade de extrair da norma constitucional o que ela tem de melhor em sintonia com os princípios constitucionais. Portando, deve-se fazer valer na maior medida do possível ao caso concreto.
A razão de decidir nos tribunais trabalhistas sempre pendem para o- obreiro- que a parte hipossuficiente da relação, a sumula 372 do TST em seu inciso primeiro criou uma vantagem trabalhista que não estava prevista em lei, fazendo assim um ativismo judiciário para estabelecer parâmetros discricionários quanto a tempo de percepção e condições de manutenção da gratificação que não pode ser reversa por justa causa.
Ademais, a interpretação consiste em dar significado aos vocábulos, explicar, esclarecer, permitindo assim se determinar o alcance da norma jurídica, tornando claro o texto criado pelo legislador, bem como busca revelar o real sentido da norma dentro da realidade fática social. O intérprete atua como elemento integrador e complementar da norma legal, uma vez que a norma pura e simples, sem interpretação alguma, seria uma norma praticamente inaplicável.
Por fim, deve o interprete prestar atenção na vontade do legislador ao criar a lei, fazer com seu entendimento esteja de acordo com as características do direito do Trabalho, visando melhores condições, melhores formas de tratamento, benefícios que possam trazer mais dignidade a vida do trabalhador.
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