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A Hermenêutica e aplicação do Direito

Por:   •  1/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  773 Palavras (4 Páginas)  •  227 Visualizações

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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Atividades de Hermenêutica e aplicação do Direito

Gabriela Santos dos Santos

“Justiça – o que é fazer a coisa certa”

        

A obra em análise retrata diferentes posições sobre o implemento do sistema de cotas no ensino superior Brasileiro.

O sistema de cotas foi julgado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, não obstante, o STF reconheceu que tal sistema pode levar arbitrariedades pelas comissões avaliadoras.

No grupo dos defensores das prestações positivas, ou discriminação positiva, ou seja, grupo que defende a identificação de setores sociais problemáticos para a canalização de recursos e ações para atendê-los, neste aspecto, é reconhecido a insuficiência de políticas públicas, que não contribuem para uma efetiva redução das desigualdades.

As prestações positivas são fundamentadas na justiça compensatória, justiça distributiva, promoção do pluralismo e fortalecimento da identidade e da autoestima do grupo favorecido.

Em suma, a justiça compensatória se baseia no contexto histórico de descriminalização sofrida por negros, havendo uma necessidade de compensar a remota escravidão sofrida por eles, outrora, a grande crítica a adoção dessa teoria para justificar as prestações positivas é a figura de responsabilizar, no presente, brancos ou descendentes de pessoas que, em um passado remoto, integravam a aristocracia, sendo praticamente impossível em um país miscigenado como o Brasil identificar os beneficiários do programa, levando em consideração a sua raça, já que os negros atuais não sofreram a escravidão.

Ressalta o autor que culpar pessoas que não participaram da escravidão e até repudiam tal ato parece promover a injustiça em vez de alcançar a equidade.

Ou seja, políticas indenizatórias para reparar a dívida histórica da sociedade em relação a determinadas categorias, não seriam legítimas, uma vez que, somente aqueles que foram lesionados poderiam pleitear a reparação correspondente, e contra quem efetivamente ocasionou o prejuízo.

No âmbito da meritocracia, os que são contrários as justificativas das prestações positivas, afirmam que esses desconsideram o critério do mérito e, portanto, levam à discriminação reversa e aumentando o racismo, ao incitar o ódio entre as raças, além de acabar por beneficiar aos negros de classe média ou alta que estariam compondo tal grupo, uma vez que se trata de um país miscigenado.

Os opositores ainda destacam que a instituição do programa ao conceder vantagem para um grupo, considerado minoritário, estariam repetindo erros, julgando as pessoas não por suas virtudes e qualidades individuais, mas sim pelas qualidades gerais de um grupo.

A constituição, ao mesmo tempo em que consigna a meritocracia para o acesso aos níveis mais elevados do ensino, pesquisa e criação artística, efetivados segundo a capacidade de cada um.

No âmbito internacional não se pode comparar o sistema americano ao brasileiro, uma vez que, nos Estados Unidos houve o apartheid, ou seja, a segregação das raças, sendo a raça o obstáculo decisivo para a ascensão social do negro, pois, era levado em consideração seus ancestrais para estabelecer sua raça, bastava um pingo de sangue negro para que este faça parte do grupo negro. No brasil os fatores determinantes para a exclusão é a cor da pele e a classe econômica.

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