A Hipótese Para Testamento
Por: Betinho Lima • 2/11/2021 • Trabalho acadêmico • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 87 Visualizações
2ª VB SUCESSÕES – TURMAS A e U – 2020/2
REGRAS:
- A turma será distribuída em grupos de seis alunos;
- Cada grupo elaborará um testamento com a hipótese abaixo, com utilização dos conceitos e das naturezas jurídicas dos institutos analisados e deverá ter condições de informar a fundamentação legal, jurisprudencial e doutrinária, utilizada;
- O testamento deve ser entregue até o dia 21/09 às 18:00 horas, pelo meu whatsapp privado;
- No dia 22, dia da avaliação, serão chamadas uma equipe por vez para entrar na sala virtual, quando será procedida a avaliação oral sobre o trabalho apresentado;
- A nota de cada aluno será a média entre o trabalho escrito e a apresentação oral;
- As reavaliações já ficam designadas para o dia 28/09.
Foi bem tranquilo o nosso. Ele perguntou natureza do testamento, perguntou quem era o fideicomissário e o fiduciário, o que fazer se o cálculo ultrapassar a legítima. Ele fez mais na linha de uma conversa mesmo e não de um questionário
São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge.
LISTA DE PERGUNTAS:
Fideicomitente = João
Fiduciário = Antônio
Fideicomisário = primeiro filho de Mariana
Quando o fideicomissário morre, com herdeiros necessários, ainda assim, a herança ou legado vai para o fiduciário de acordo art 1958
- Natureza juridica do testamento: Natureza jurídica: ato jurídico unilateral personalíssimo.
polêmica, mas a corrente majoritária (Tartuce) entende como um negócio jurídico contratual. de natureza personalíssima. Unilateral. fideicomissário não sucede ao fiduciário, nem o substitui
O testamento é um ato personalíssimo, pois é realizado pelo próprio testador dispondo em vida de seus bens, atribuindo patrimônio para pessoa certa e determinada para depois de sua morte, sem interferência de terceiro.
- Os cálculos; Justificativa. O valor disposto pelo testador ultrapassou em R$ 650.000,00., as partes têm que subtrair proporcionalmente até que chegue no valor limite de 50% dos bens disponíveis. Esse valor tem que ser retirado dos herdeiros instituídos no testamento (que são os 3 filhos). Os únicos bens comuns entre os 3 foram as 100 tarefas para cada. A soma de cada uma das 3 partes, resultou em 25%, 35% e 40%, respectivamente, dos filhos 1, 2 e 3. Aplicando a porcentagem no valor que ultrapassa, fica exatamente a quantidade de tarefas a retirar de cada. Restando os valores compatíveis para cada um deles.
- O instrumento;
- Cláusulas testamentárias;
- Fideicomissária, perguntando o que era ela;
- Ele perguntou no caso concreto, se podia deixar pros herdeiros mesmo, caso o menino não se formasse em med;
- Qual o instrumento para contestar a paternidade socioafetiva que o testador reconheceu?
HIPÓTESE PARA ELABORAÇÃO DE TESTAMENTO
JOÃO é casado com MARIA pelo regime da comunhão parcial de bens, com quem teve três filhos, JOÃO FILHO, JOSÉ E JOSILDO, e antes do casamento já tinha adquirido: uma casa em São José da Lage, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); uma fazenda, também em São José da Laje, com 300 tarefas, sendo 100 tarefas de plantação de cana e 200 tarefas de pasto, com uma casa sede e um um curral, no valor de 2.000.000,00 (dois milhões) e 300 cabeças de gado bovino, no valor total de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais); dois apartamentos em Maceió no Edifício Tigre, um no sexto e outro no sétimo andar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) cada um e uma poupança no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais). Durante o casamento, JOÃO adquiriu uma casa no Condomínio Felicidade, no valor de 3.000.000,00 (três milhões de reais), dois apartamentos no Edifício Yemanjá, ambos no 10º andar, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) cada um, 2 apartamentos no Edifício Descartes, ambos no sexto andar, no valor de 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais) cada; 2 apartamentos no Edifício Vieira de Melo, no valor de 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) cada; 10 salas no Edifício Comercial J. Júnior, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) cada; Uma casa de praia no Condomínio Beira Mar, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais); Aplicação em conta conjunta com a esposa de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
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