A (I)LEGALIDADE DO SIGILO NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
Por: maicontrasist • 16/2/2019 • Monografia • 23.357 Palavras (94 Páginas) • 354 Visualizações
UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI[pic 1]
VICE-REITORIA DE GRADUAÇÃO
ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS CURSO DE DIREITO
A (I)LEGALIDADE DO SIGILO NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
MAICON JEFERSON DA SILVA
[pic 2]
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UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAÍ – UNIVALI
VICE-REITORIA DE GRADUAÇÃO
ESCOLA DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS CURSO DE DIREITO
A (I)LEGALIDADE DO SIGILO NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL
MAICON JEFERSON DA SILVA
Trabalho de Conclusão de Curso de Direito submetido à Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, como requisito parcial à obtenção do título de bacharel em Direito.
Orientador: Prof(a) MSc. Maria Eugênia Furtado
AGRADECIMENTO
Agradeço aos amigos, familiares, ao Professor Jonas Tadeu Nunes com o qual tive a honra de estagiar e muito aprender, aos meus amigos da Procuradoria Geral do Município de Itajaí, em especial ao Dr. Osnildo Rebelo Pereira que muito cooperou com minha formação, a todos os professores da Univali principalmente minha orientadora Prof(a). MSc. Maria Eugenia Furtado. E em especial a minha mãe Rizia da Silva (in memoriam) que sempre me incentivou a estudar e ser um homem correto.
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a minha mãe Rizia da Silva (in memorian) que sempre lutou pelo bem-estar e pelo futuro dos filhos, sempre nos incentivando a trabalhar e estudar com honestidade, e sempre nos ensinando a amar ao Eterno D’us com todas as nossas forças e a Nele confiar.
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo aporte ideológico conferido ao presente trabalho, isentando a Universidade do Vale do Itajaí, a coordenação do Curso de Direito e o Orientador de toda e qualquer responsabilidade acerca do mesmo.
Itajaí, 23 de outubro de 2018
Maicon Jeferson da Silva
PÁGINA DE APROVAÇÃO
A presente monografia de conclusão da Curso de Direito da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI, elaborada pelo graduando Maicon Jeferson da Silva, sob o título A (I)LEGALIDADE DO SIGILO NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA DISCIPLINAR: UMA ANÁLISE JURISPRUDENCIAL foi submetida em 12 de
novembro de 2018 à banca examinadora composta pelos seguintes professores: Profesora MSc. Maria Eugênia Furtado, orientadora e Professor Esp. Alexandre Priess, avaliador, e aprovada com a nota .
Itajaí, Novembro de 2018
Prof(a) MSc. Maria Eugênia Furtado |
Orientadora e Presidente da Banca |
Prof. MSc. José Artur Martins |
Coordenação do NPJ |
SUMÁRIO
Capítulo 1 5
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 5
- CONCEITO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 5
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA 10
- PRINCÍPIOS BÁSICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 11
- PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 12
- PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA 14
- PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE 16
- PRINCÍPIO DA MORALIDADE 19
- PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 21
Capítulo 2 24
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DA SINDICÂNCIA 24
- CONCEITO DE AGENTE PÚBLICO 24
- CONCEITO DE SERVIDOR PÚBLICO 25
- CONCEITO ESTABILIDADE 27
- CONCEITO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 28
- CONCEITO DE SINDICÂNCIA 33
- DO SIGILO NO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA 40
- DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO 42
Capítulo 3 47
ANÁLISE QUANTO A LEGALIDADE DO SIGILO NO PROCESSO DE SINDICÂNCIA 47
- ANÁLISE LEGAL E DOUTRINÁRIA 47
- JULGAMENTOS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA ESTADUAIS 51
- JULGAMENTOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA 58
- JULGAMENTOS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 63
CONSIDERAÇÕES FINAIS 67
RESUMO
A presente monografia tem por finalidade fazer uma abordagem acadêmico científica a respeito do sigilo no Processo de Sindicância que é uma fase investigatória que algumas vezes antecede o Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A pesquisa justifica-se pelo fato de que por se tratar de uma fase investigatório anterior ao PAD, e se tratar de um processo estritamente investigatório e não acusatório, a Administração Pública em muitas vezes nega vistas aos autos à pessoa sindicada ou seu procurador, o que na visão de algumas pessoas pode ferir o princípio do contraditório e da ampla defesa. Por outro lado, para a Administração Pública, tal sigilo se faz necessário a fim de assegurar o sigilo da fonte, prevenindo maiores entreveros entre as pessoas envolvidas, principalmente sob o prisma de que a abertura de uma sindicância não necessariamente seja sinônimo de abertura de PAD. E no caso da referida Sindicância não gerar um PAD, negando-se vistas aos autos do processo se evitaria constrangimentos desnecessários.
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