A (IM) POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS INDENIZATIVOS À LUZ DO CPC/2015
Por: ADALDSON FEITOSA ROCHA • 21/11/2018 • Artigo • 5.504 Palavras (23 Páginas) • 569 Visualizações
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A (IM) POSSIBILIDADE DE PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS INDENIZATIVOS À LUZ DO CPC/2015 [1]
Adaldson Feitosa Rocha[2]
Alyne Nataly Barbosa Castro[3]
Alexandre de Sousa Ferreira[4]
Sumário: 1. Introdução; 2. Fundamentação Teórica; 2.1 O Conceito de Alimentos, Suas Espécies e Classificações; 2.2 A Prisão Civil à Luz da Constituição de 1988 e do CPC de 2015; 2.3 As Formas de Coerção do Devedor de Alimentos; 2.4 A (Im)possibilidade da Prisão ao Devedor de Alimentos Indenizativos; 3 Conclusão; Referências.
RESUMO
Atualmente existe no Brasil uma única forma de prisão civil, que possui como principal sustentação legal o disposto no artigo 5º, LXVII que permite alguém ser preso por até tres meses caso não pague os alimentos devidos, sabe-se que se tratando de alimentos muitas são as classificações. Deste modo, se tratando de alimentos indenizativos, ou seja, aquele oriundo de ato ilícito se seria possível à prisão civil no mesmo molde dos alimentos legítimos, pelo não pagamento destes. Essa discussão embora ja possua entendimento firmado na doutrina e jurisprudencia dos tribunais Brasileiros, voltou a ser teor de debates com o Novo Código de Processo Civil de 2015, o tema levanta pontos sobre uma série de principios e fundamentos legais que não podem passar despercebidos diante dos operadores do Direito. O Trabalho em questão se encarrega de esclarecer os principais pontos dessa discussão, demonstrando o que a doutrina tem firmado sobre o assunto e como os trinunais tem se posicionado sobre este. Possuindo metodologia descritiva bibliográfica foram utilizadas pesquisas em sites, artigos científicos, livros, entendimentos doutrinários, legislações pertinentes ao direito da família e jurisprudências dos tribunais.
Palavras-chave: Direito Civil. Ato Ilícito. Alimentos Indenizativos. Devedor de Alimentos. Prisão Civil.
1 INTRODUÇÃO
A sociedade se transforma e junto com ela o Direito, embora os passos da evolução social sejam mais céleres, existe um trabalho constante dos operadores do Direito a fim de tornar a realidade jurídica o mais próximo da real. A partir disto, irá ser abordado um tema que ainda é fruto de algumas discussões na doutrina, haja vista seu reflexo na sociedade, pois com o advento do CPC de 2015, um assunto voltou a pleito de debates, a possibilidade de prisão civil ao devedor de alimentos indenizativos, ou seja, levando em conta que alguem violou o direito de outrem lhe causando danos morais, materiais e estéticos como resultado de um ato ilícito, se seria possível e cabível a prisão civil deste, haja vista o não pagamento dos alimentos indenizativos firmados em sentença condenatória.
Muito se discute sobre a natureza da prestação desses alimentos e se esta vai ditar a possibilidade ou não de ser decretada a prisão, é sabido que alimentos legítimos não se confundem com alimentos indenizativos, pois enquanto o primeiro é oriundo de uma relação de parentalidade, o segundo nasce da violação de um direito e da obrigação de reparação.
A partir destes fatos temos o debate se caberia ou não a prisão civil se tratando de alimentos indenizativos, o entendimento firmado pela doutrina e jurisprudencia é de que não é cabível, haja vista a natureza de reparação de dano desses alimentos.
Fazendo uso de metodologia descritiva bibliográfica, o presente trabalho buscou seus fundamentos em sites, artigos científicos, livros, revistas, doutrinas e entendimentos jurisprudenciais, a fim de enriquecer os argumentos sustentados e permitir melhor conhecimento do tema em epígrafe.
Com o animus de facilitar a compreensão do tema em estudo, o presente trabalho foi dividido em quatro tópicos, sendo o primeiro sobre os conceito de Alimentos e algumas classificações necessárias, o segundo sobre a prisão civil vista sob a égide Constitucional e Processual Civil, o terceiro sobre as formas de coerção do devedor de alimentosa problemática que há pelo conflito entre as Leis e o princípio e por último sobre a (im)possibilidade da prisão civil ao devedor de alimentos.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Com o advento do novo Código de Processo Civil em 2015 que trata de todo campo processual cível de nossa legislação, voltou a ser debatido o posicionamento do CPC sobre a prisão civil, neste caso do devedor de alimentos indenizativos, dada a importância do tema, no entanto o código só dispõe do tema do artigo 528 até o 533, deixando uma vasta margem à pura interpretação da lei para o magistrado o que põe em check a liberdade do devedor contra a faculdade que o magistrado possui de buscar todos os meios típicos e atípicos para cumprimento da sentença, conforme preceitua o artigo 139, IV. O dispositivo supracitado dispõe dentre outros meios, de conceder para o magistrado uma enorme discricionariedade de seus atos buscando [...] determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária (BRASIL, 2015), deste modo, merece destaque qual será o limite desses poderes, de longe assim como em muitos outros pontos no campo jurídico, o limite costume ser a não violação de direitos fundamentais o que pode se apresentar como uma hipótese no caso em questão.
Buscar-se-á refletir a respeito desta questão tentando expor de forma clara e objetiva as conclusões sobre o tema expondo tal fato a biocenose acadêmica e sociedade de modo mais amplo. A fim de facilitar o entendimento, o trabalho foi elaborado em tópicos no que se inicia em conceitos e termina na (im)possibilidade dessa modalidade de prisão ao devedor de alimentos indenizativos.
2.1 O CONCEITO DE ALIMENTOS, SUAS ESPÉCIES E CLASSIFICAÇÕES
Embora tal conceito se encontre presente em nosso dia-a-dia de maneira bastante comum, faz-se necessário que tenhamos uma base concreta sobre o real significado de alimentos, segundo entendimento de Pontes de Miranda (1983), alimento em um sentindo mais amplo, diz respeito [...] a todo o necessário ao sustento, morada, vestuário, saúde e educação dos ser humano (MIRANDA, 1983), nos dias atuais costuma-se adicionar a esse rol, o lazer conforme preceitua o artigo 227 da Constituição Federal.
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