A IMPORTÂNCIA DA GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO PREVENTIVO E INIBIDOR A ALIENAÇÃO PARENTAL
Por: Euler Câmara • 10/7/2019 • Monografia • 15.479 Palavras (62 Páginas) • 260 Visualizações
FACULDADE SUL-AMERICANA – FASAM
CURSO DE DIREITO
EULER DE MOURA CÂMARA
A IMPORTÂNCIA DA GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO PREVENTIVO E INIBIDOR A ALIENAÇÃO PARENTAL
GOIÂNIA
2019
EULER DE MOURA CÂMARA
A IMPORTÂNCIA DA GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO PREVENTIVO E INIBIDOR A ALIENAÇÃO PARENTAL
Monografia Jurídica apresentada à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso, do curso de Direito, da Faculdade Sul-Americana - FASAM, sob a orientação da Profª. Mestre Julianna Fernandes Mendes.
GOIÂNIA
2019
[pic 1]
Ficha catalográfica elaborada pelo Serviço Técnico de Biblioteca e Documentação da
Faculdade Sul – Americana.
EULER DE MOURA CÂMARA
A IMPORTÂNCIA DA GUARDA COMPARTILHADA COMO MEIO PREVENTIVO E INIBIDOR A ALIENAÇÃO PARENTAL
Data da Defesa: ______ de _____________ de 2019.
AVALIADORES:
___________________________________________________________________
Prof. (Dr./Ms./Esp.) Nome do Convidado
Membro da Banca
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Prof. (Dr./Ms./Esp.) Nome do Convidado
Membro da Banca
Dedico este trabalho a Deus, pela fé que me impulsiona; A família, que é a base para todo o meu princípio e esforço; Aos meus amigos pelo companheirismo ao longo desses anos; Aos meus professores, em especial a professora orientadora Julianna Fernandes Mendes, pelo apoio e orientação, essenciais para a conclusão dessa etapa em minha vida.
Primeiramente agradeço a Deus, pelas conquistas Agradeço a minha família, pelo apoio incondicional; A todo o corpo docente, pelos conhecimentos transmitidos com dedicação e compromisso; A todos que contribuíram, direta ou indiretamente, para a realização desse sonho.
RESUMO
A Lei da Guarda Compartilhada, Lei nº 13.058 de 22 de dezembro de 2014, apresentou modificações de repercussão, principalmente no que consiste a modalidade da Guarda Compartilhada, que passou a ser obrigatória. Ao analisar sua eficácia discute-se o Poder Familiar, que deixou de ser uno e passou a ser compartilhado pelo cônjuge e/ou ex-cônjuge. A problemática está em responder: Qual a eficácia da Guarda Compartilhada como meio preventivo e inibidor a Alienação Parental? Para auxiliar nesta busca tem-se como objetivo geral apresentar a importância da Guarda Compartilhada como meio preventivo e inibidor a Alienação Parental; e, como objetivos específicos: discorrer sobre a evolução do Poder Familiar; Identificar as mudanças resultantes da Lei nº 13.058/2014; Estabelecer os critérios de suspensão, perda e extinção da Guarda Compartilhada; Conceituar a Alienação Parental; e, conhecer a Guarda Compartilhada, sua atribuição, limitações e efetividade de convivência e o cumprimento das obrigações parentais. Em sua estrutura primeiro é realizada uma apresentação da história das relações paterno filiais. Em seguida, o estudo foi direcionado para o Poder Familiar. E, por fim, tratou-se do instituto da Guarda Compartilhada, propriamente dita. A metodologia utilizada na pesquisa foi a pesquisas bibliográficas e a legislação pertinente, Constituição da República de 1988, Código Civil, Código de Processo Civil, Estatuto da Criança e Adolescente, bem como, na Lei nº 13.058/14.
Palavras-chave: Alienação Parental. Guarda Compartilhada. Lei nº 13.058/14.
ABSTRACT
The Shared Guard Law, Law 13.058 of December 22, 2014, presented changes of repercussion, mainly in what is the Shared Guard modality, which has become mandatory. In analyzing its effectiveness, it is discussed the Family Power, which ceased to be one and was shared by the spouse and / or ex-spouse. The problem is to answer: What is the effectiveness of the Shared Guard as a preventive and inhibiting means of Parental Alienation? To help in this search we have as general objective to present the importance of the Shared Guard as a preventive and inhibiting means to Parental Alienation; and, as specific objectives: to discuss the evolution of Family Power; Identify the changes resulting from Law 13.058 / 2014; Establish the criteria for suspension, loss and extinction of the Shared Guard; Conceptualizing Parental Alienation; and, to know the Shared Guard, its attribution, limitations and effectiveness of coexistence and the fulfillment of parental obligations. In its first structure is made a presentation of the history of filial paternal relations. The study was then directed to Family Power. And, finally, it was the institute of the Shared Guard, proper. The methodology used in the research was the bibliographical research and the relevant legislation, Constitution of the Republic of 1988, Civil Code, Code of Civil Procedure, Statute of the Child and Adolescent, as well as, Law 13.058 / 14.
Keywords: Shared Guard. Law 13.058 / 14. Family Power.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO.................................................................................................. | 08 |
1 LINEAMENTO HISTÓRICO NAS RELAÇÕES PATERNO FILIAIS.............. | 10 |
1.1 Noções Introdutórias............................................................................... | 10 |
1.2 Evolução legislativa doutrinária............................................................. | 14 |
2 PODER FAMILIAR.......................................................................................... | 24 |
2.1 Do Pátrio Poder ao Poder Familiar.......................................................... | 24 |
2.2 Suspensão, Extinção, Perda ou Destituição do Poder Familiar............. | 27 |
2.3 Alienação Parental................................................................................. | 30 |
3 GUARDA COMPARTILHADA........................................................................ | 34 |
3.1 Disposições Gerais................................................................................ | 34 |
3.1.1 Critérios para a atribuição da Guarda Compartilhada................................ | 36 |
3.2 Lei Nº 13.058/2014: Limitações e efetividade de convivência e o cumprimento das obrigações parentais....................................................... | 37 |
3.3 A Guarda Compartilhada como meio preventivo e inibidor á alienação parental............................................................................................. | 40 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................. | 46 |
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA...................................................................... | 48 |
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