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A IMPORTÂNCIA DA LEI 13.104/16

Por:   •  31/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.254 Palavras (14 Páginas)  •  229 Visualizações

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FACULDADE DOM PEDRO II-UNIDOM[pic 1]

CURSO DE DIREITO

LUCIANO DA SILVA CAMPOS

A IMPORTÂNCIA DA LEI 13.104/16

BARREIRAS-BA

2016

LUCIANO DA SILVA CAMPOS[pic 2]

A IMPORTÂNCIA DA LEI 13.104/16

Pré-projeto entregue à professora Claudenice Costa de Souza, como requisito para obtenção de nota parcial na disciplina Metodologia Jurídica do VII Semestre do Curso de Direito da Faculdade Dom Pedro II.

BARREIRAS – BA

2018

SUMÁRIO[pic 3]

1

TEMA..................................................................................................

03

2

JUSTIFICATIVA..................................................................................

04

2.1

PROBLEMA.........................................................................................

04

2.2

HIPOTESES........................................................................................

05

2.3

OBJETIVOS........................................................................................

05

2.3.1

Objetivo Geral....................................................................................

05

2.3.2

Objetivos específicos........................................................................

05

3

REFERÊNCIAL TEÓRICO..................................................................

06

4

METODOLOGIA.................................................................................

10

5

CRONOGRAMA...............................................................................

13

6

RECURSOS......................................................................................

14

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS...................................................

15

1 TEMA

        

Lei do Feminicídio - Lei nº 13.104/16, e o debate sobre sua finalidade.

2 JUSTIFICATIVA

O velho ditado de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher até mesmo ao ser pronunciado já está ultrapassado, imagina aplicá-lo e respeitá-lo. Por muito tempo a mulher era invisível, e todo ato de abuso e violência cometido contra ela dentro das paredes do seu lar era de extrema permissibilidade, pois o homem (marido) detinha um direito absurdo de até mata-la em defesa de sua honra se assim fosse preciso.

Diante do despertar da sociedade e da luta dos de direitos para as mulheres a Lei do feminicídio foi sancionada no Brasil em março de 2015 pela Presidente da República Dilma Russelff, demonstrando assim a importância da luta pela igualdade de gêneros e da intolerância da Lei nº 13.104/16 para crimes baseados em sexo.

Sabendo que será impossível exaurir, mas buscando trazer à baia do debate acadêmico em Barreiras-Ba, o presente trabalho tem por objetivo debater se a Lei 13.104/15 terá sua finalidade atingida ou não passará de mais um bonito texto legal no ordenamento jurídico brasileiro.

A relevância da presente pesquisa está elencada na inquietação para lançar o debate é por duas motivações: a) saber que o feminicídio não é algo novo, mas que tomou uma força após os juristas e operadores do direito começar a debater a sancionada lei; e b) saber que há textos legais que além de não serem respeitados pela sociedade não são aplicados por aqueles que deveriam aplica-los.

2.1 PROBLEMA

De que forma a tipificação do Feminicidio como crime hediondo reduzirá os números de assassinato contra mulher ou não passa de mais uma lei simbólica no ordenamento jurídico brasileiro?

2.2 HIPOTESES

H1 A Lei 13.104/15 poderá não passar de uma aparente solução normativa aos diversos casos de assassinato de mulheres em razão de gênero, dada pelo Estado, e não ter efeito prático no que se propôs impedir, se não houver o debate educador da sociedade.

H2 A lei 13.104/15 pode sim reduzir ou até mesmo inibir o crime tipificado por ela se houver a quebra dos padrões machistas permanecentes na sociedade brasileira, herdado por anos e anos de uma cultura patriarcal. Se não houver a transformação nesses padrões a lei poderá ser apenas um lindo texto como há vários outros no ordenamento jurídico.

2.3 OBJETIVOS

2.3.1 Objetivo Geral

Conscientizar a sociedade para que a lei 13.104/16 cumpra seu objetivo que é coibir a prática do assassinato feminino resultante da qualidade do gênero.

2.3.2 Objetivos Específicos

Ob.1 Avaliar os artigos da Lei 13.104/16 focando na sua aplicabilidade;

Ob.2 Verificar o nível de conhecimento da população sobre o texto legal;

Ob.3 Analisar casos em que houve a aplicação da Lei 13.104/16;

3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

A violência pode ser identificada quando um ser humano intencionalmente pratica uma ação contra outro ser humano ou qualquer outro ser vivo causando-lhe dano. Pode-se dividir a violência em duas classes distintas: psicológica e física. Sendo que a violência psicológica não deixa marcas na pele, e sim na mente, pois as agressões são verbais do tipo: rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas; a violência física tem como finalidade ferir algo ou alguém com o uso de agressões físicas (murros, socos, ponta pés, mordidas etc).

...

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