A IMPORTÂNCIA DA LEI 13.104/16
Por: elisama154 • 31/5/2018 • Trabalho acadêmico • 3.254 Palavras (14 Páginas) • 233 Visualizações
FACULDADE DOM PEDRO II-UNIDOM[pic 1]
CURSO DE DIREITO
LUCIANO DA SILVA CAMPOS
A IMPORTÂNCIA DA LEI 13.104/16
BARREIRAS-BA
2016
LUCIANO DA SILVA CAMPOS[pic 2]
A IMPORTÂNCIA DA LEI 13.104/16
Pré-projeto entregue à professora Claudenice Costa de Souza, como requisito para obtenção de nota parcial na disciplina Metodologia Jurídica do VII Semestre do Curso de Direito da Faculdade Dom Pedro II.
BARREIRAS – BA
2018
SUMÁRIO[pic 3]
1 | TEMA.................................................................................................. | 03 |
2 | JUSTIFICATIVA.................................................................................. | 04 |
2.1 | PROBLEMA......................................................................................... | 04 |
2.2 | HIPOTESES........................................................................................ | 05 |
2.3 | OBJETIVOS........................................................................................ | 05 |
2.3.1 | Objetivo Geral.................................................................................... | 05 |
2.3.2 | Objetivos específicos........................................................................ | 05 |
3 | REFERÊNCIAL TEÓRICO.................................................................. | 06 |
4 | METODOLOGIA................................................................................. | 10 |
5 | CRONOGRAMA............................................................................... | 13 |
6 | RECURSOS...................................................................................... | 14 |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................... | 15 |
1 TEMA
Lei do Feminicídio - Lei nº 13.104/16, e o debate sobre sua finalidade.
2 JUSTIFICATIVA
O velho ditado de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher até mesmo ao ser pronunciado já está ultrapassado, imagina aplicá-lo e respeitá-lo. Por muito tempo a mulher era invisível, e todo ato de abuso e violência cometido contra ela dentro das paredes do seu lar era de extrema permissibilidade, pois o homem (marido) detinha um direito absurdo de até mata-la em defesa de sua honra se assim fosse preciso.
Diante do despertar da sociedade e da luta dos de direitos para as mulheres a Lei do feminicídio foi sancionada no Brasil em março de 2015 pela Presidente da República Dilma Russelff, demonstrando assim a importância da luta pela igualdade de gêneros e da intolerância da Lei nº 13.104/16 para crimes baseados em sexo.
Sabendo que será impossível exaurir, mas buscando trazer à baia do debate acadêmico em Barreiras-Ba, o presente trabalho tem por objetivo debater se a Lei 13.104/15 terá sua finalidade atingida ou não passará de mais um bonito texto legal no ordenamento jurídico brasileiro.
A relevância da presente pesquisa está elencada na inquietação para lançar o debate é por duas motivações: a) saber que o feminicídio não é algo novo, mas que tomou uma força após os juristas e operadores do direito começar a debater a sancionada lei; e b) saber que há textos legais que além de não serem respeitados pela sociedade não são aplicados por aqueles que deveriam aplica-los.
2.1 PROBLEMA
De que forma a tipificação do Feminicidio como crime hediondo reduzirá os números de assassinato contra mulher ou não passa de mais uma lei simbólica no ordenamento jurídico brasileiro?
2.2 HIPOTESES
H1 A Lei 13.104/15 poderá não passar de uma aparente solução normativa aos diversos casos de assassinato de mulheres em razão de gênero, dada pelo Estado, e não ter efeito prático no que se propôs impedir, se não houver o debate educador da sociedade.
H2 A lei 13.104/15 pode sim reduzir ou até mesmo inibir o crime tipificado por ela se houver a quebra dos padrões machistas permanecentes na sociedade brasileira, herdado por anos e anos de uma cultura patriarcal. Se não houver a transformação nesses padrões a lei poderá ser apenas um lindo texto como há vários outros no ordenamento jurídico.
2.3 OBJETIVOS
2.3.1 Objetivo Geral
Conscientizar a sociedade para que a lei 13.104/16 cumpra seu objetivo que é coibir a prática do assassinato feminino resultante da qualidade do gênero.
2.3.2 Objetivos Específicos
Ob.1 Avaliar os artigos da Lei 13.104/16 focando na sua aplicabilidade;
Ob.2 Verificar o nível de conhecimento da população sobre o texto legal;
Ob.3 Analisar casos em que houve a aplicação da Lei 13.104/16;
3 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A violência pode ser identificada quando um ser humano intencionalmente pratica uma ação contra outro ser humano ou qualquer outro ser vivo causando-lhe dano. Pode-se dividir a violência em duas classes distintas: psicológica e física. Sendo que a violência psicológica não deixa marcas na pele, e sim na mente, pois as agressões são verbais do tipo: rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas; a violência física tem como finalidade ferir algo ou alguém com o uso de agressões físicas (murros, socos, ponta pés, mordidas etc).
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