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A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE ACERCA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRONERA

Por:   •  31/10/2017  •  Artigo  •  4.944 Palavras (20 Páginas)  •  265 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

JAQUELINE PEREIRA DE ANDRADE

JEFERSON PEREIRA DA SILVA

A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE ACERCA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRONERA

CURITIBA

2017

JAQUELINE PEREIRA DE ANDRADE

JEFERSON PEREIRA DA SILVA

A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE ACERCA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRONERA

Artigo apresentado à disciplina de Direito Financeiro, como requisito da nota do 3º bimestre, da disciplina já citada, do curso de Direito, do setor de ciências jurídicas da Universidade Federal do Paraná.

Professor: Rodrigo Kanayama

CURITIBA

2017

A IMPORTÂNCIA DO ORÇAMENTO PÚBLICO NA EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: UMA ANÁLISE ACERCA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO PRONERA.  

Jaqueline Pereira de Andrade

Jeferson Pereira da Silva

RESUMO

O presente artigo versa sobre a importância do orçamento público na efetivação de políticas públicas, com ênfase no Pronera (Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária). No que dispõe a estipulação de gastos e alocação de recursos provindos do Estado, para a efetivação deste programa e uma análise de 6 anos (entre 2013 e 2018) da dotação orçamentária prevista para o programa. Analisamos ainda que a luta popular por políticas públicas tem que amparar também a luta por um orçamento participativo, porque é no ensejo do orçamento que a continuidade das políticas pode ser garantida. Observamos também que é imprescindível que o Estado cumpra com os compromissos e obrigações previstas para programas como estes, que são previstos constitucionalmente e por garantias legais. O Pronera em sua extensão está sendo diretamente sucateado, tendo em vista a amplitude de cursos, de beneficiários e de gastos, o recurso previsto para o programa simplesmente põe fim a política pública. Além da importância do recurso para o programa, é necessário que haja uma boa gestão financeira que consequentemente levará a uma boa prestação do Pronera. Todos esses elementos são de fundamental importância para que políticas[a] como essa, continuem a existir e a garantir o acesso à educação a milhares de beneficiários.

Palavras-chave: Orçamento Público; Pronera; Políticas Públicas.

1. INTRODUÇÃO

Para que políticas públicas como o PRONERA – Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária, aconteçam na prática, além das lutas políticas, sociais e populares, é necessário que o estado dispenda recurso para tais políticas. Ou seja, é necessário que seja garantido no orçamento a fatia equivalente para a criação, desenvolvimento e manutenção do Programa. O orçamento público é quem vai garantir a efetivação do PRONERA.  O direito a educação é garantido na constituição Federal, diz o artigo 205 da Constituição Federal de 1988: " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho".

Porém, os direitos por si só não se concretizam, é necessário recurso para que eles possam materializar-se no mundo real, ou seja todo direito tem um custo, e esta realização depende de uma previsão orçamentário para tal. Então o direito à educação e educação do campo, que é a proposta do PRONERA, está condicionado a dotação orçamentária para que seja de fato realizado. O Pronera como programa Nacional que propõe e apoia projetos de educação voltados para o desenvolvimento das áreas de reforma agrária, necessita de recursos para que se efetive. Segundo o INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), o custo anual de cada aluno do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera), de acordo com a portaria de nº 563, de um aluno de EJA– modalidade alfabetização varia, conforme a região, de R$ 2,7 mil a R$ 3 mil. Para Ensino Médio, os valores variam entre R$ 5,5 mil e R$ 6,9 mil. Para Graduação e Pós-Graduação não há variação entre as regiões e os valores são de R$ 7,6 mil e R$ 8,3 mil, respectivamente, como demonstra a tabela a seguir:

 

TABELA 1 – CUSTO ALUNO ANO NO ÂMBITO DO PRONERA[pic 2]

                                    FONTE: INCRA, XXXX.

Percebemos, então que mesma a educação, sendo um direito fundamental e constitucionalmente assegurado, se não dispor recursos, sua realização fica totalmente prejudicada. Neste sentido, é necessário haver a previsão dentro da esfera pública das despesas e previsão de receitas. Ou seja, toda a construção e desenvolvimento das políticas deverão estar contida nas leis orçamentárias que culminaram no orçamento público, mas especificamente na LOA (Lei Orçamentária Anual).  Este importante instrumento de gestão e planejamento público, é considerado uma peça indispensável para a manutenção e efetivação dos direitos constitucionais. A própria constituição apresenta os direitos tutelados pelo Estado e como eles serão efetivados na prática. Nos termos da Constituição:

“A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

A própria CR/88, [b]destinação dos recursos para educação assegura a disposição de recursos para a educação, e os percentuais que serão destinados para este direito aconteça.  Ela determina que União aplique, no mínimo, 18% para educação e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25%. É da esfera federal que provém a maior soma de recursos para o ensino superior, enquanto os Estados e Municípios os destina mais para o ensino fundamental.  De acordo a Emenda Constitucional n.º 14, de setembro de 1996, e regulamentado pela Lei n.º 9.424, de 24 de dezembro do mesmo ano, e pelo Decreto nº 2.264, de junho de 1997, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão destinar pelo menos 15% dos impostos e transferências dos mesmos na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental. Dentro da seara da educação, está a política pública do Pronera. Os cursos do Pronera são organizados em regime de alternância, em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei no 9.394/1996, cujo art. 23 determina:

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