A IMPUGNAÇÃO À PENHORA
Por: Thales Alencar • 29/11/2018 • Artigo • 1.720 Palavras (7 Páginas) • 104 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE.
Autos de n.
........................................., , regularmente representado pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, cujo Defensor Público abaixo subscreve, vem, respeitosamente, apresentar:
IMPUGNAÇÃO À PENHORA
I – DOS FATOS
Trata-se de ação de execução fiscal visando o recebimento inicial de R$ 7.035,26 (sete mil e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos).
Em razão do não pagamento espontâneo da obrigação, o juízo, a pedido do autor, por meio do sistema BACENJUD bloqueou o valor de R$ 1.655,91 (mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), bloqueio este referente à sua conta salário.
Por esta razão, o requerido comparece à Defensoria Pública expressando o desejo de impugnar a penhora, considerando que o valor cobrado se trata de sua conta salário, tal como pontualmente fundamentado a seguir.
É o necessário a relatar.
II – DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II. I - Da Justiça Gratuita
Cumpre anotar que a impugnante não possui condições para arcar com custas processuais e nem com os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento e de seus dependentes. Por esse motivo, requer-se que lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita, tomando por correto apenas o valor do débito atualizado, sem o acréscimo de custas e honorários advocatícios.
II.II – Da condição pessoal do Impugnante e da impenhorabilidade do salário
A impugnante trabalha como auxiliar de serviços gerais em cargo público e recebe mensalmente o valor líquido aproximado de R$ 1.860,00 (mil oitocentos e sessenta reais) por mês, conforme contracheque anexo.
Todavia, em razão da ordem dada pelo juízo, houve desconto de 90% dos seus rendimentos líquidos o que lhe causou prejuízos imensuráveis, lhe dando muito menos do que o mínimo para a sua subsistência como aluguel e alimentação.
O artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil qualifica como impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.
A ordem jurídico-positiva, neste azo, privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros débitos. Assim como a maior parte da renda da impugnante é usada para própria subsistência e de sua família. Fato este que já compromete substancialmente a renda familiar do requerido.
Neste sentido, o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de Rondônia:
[...] Ainda que a jurisprudência mais recente deste egrégio Tribunal tenha decidido pela relativização da regra de impenhorabilidade de verbas salariais, há que se atentar para as peculiaridades de cada caso concreto. No caso em análise, observa-se que o agravante aufere vencimentos aufere rendimentos líquidos de aproximadamente R$ 2.300, sendo realizados descontos que totalizam cerca de R$ 900, restando-lhe como valor líquido cerca de R$ 1.330 (fls. 21-22). Desse valor, tem ainda que arcar com custos mensais de aluguel de moradia, os quais comprovou serem no importe de R$ 750 mensais (fls. 23-5, 36-40), além das despesas com energia elétrica (fls. 26-33), do que lhe restaria apenas cerca de R$ 450 mensais para sua subsistência. Sem muito esforço pode-se aperceber que tal valor é baixo para arcar com despesas mensais com saúde, alimentação, dentre tantas outras, de modo que a penhora no percentual de 15% dos vencimentos do agravado, ainda que se trate de percentual reduzido, certamente poderá comprometer sua subsistência de forma digna, o que impede a continuidade dos descontos. Ante o exposto, conclui-se que, no caso concreto, a penhora sobre percentual dos vencimentos da agravada não se mostra possível, ante a possibilidade de ofensa ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, motivo pelo qual, com fulcro na jurisprudência deste egrégio Tribunal e do colendo Superior Tribunal de Justiça, dá-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do artigo 557, §1º-A, do CPC, para determinar a imediata cessação dos descontos sobre os vencimentos do agravante. (Agravo de Instrumento n. 0001544-15.2015.822.0000, 1ª Câmara Cível, Relator: Des. Moreira Chaga, Porto Velho, 25 de março de 2015).
A impugnante não possui condições de pagar o débito sem que prejudique substancialmente sua subsistência e de sua família.
Desta forma, requer que o juízo desconstitua o bloqueio das verbas salariais encontradas na conta bancaria do impugnante e, subsidiariamente, suspenda a execução fiscal, uma vez que não há bens penhoráveis.
II. III – Da forma de atualização do débito
Verificando a tabela de atualização de débito na inicial constata-se que o cálculo foi elaborado com o valor cheio, sem a especificação dos vencimentos de cada parcela, razão pela qual, deverá haver nova elaboração de cálculos com a atualização a partir do vencimento de cada parcela com a aplicação de juros e correção monetária.
II. IV – Da inclusão indevida de honorários advocatícios
O autor requer fixação de 20% a título de honorários advocatícios sobre o valor total do débito, que atualizado soma o valor de R$ 1.376,15 (mil trezentos e setenta e seis reais e quine centavos), todavia, esta verba é ilegítima, considerando que a impugnante faz jus aos benefícios da justiça gratuita.
É cediço que, via de regra, a propositura de ação depende do pagamento das custas ou despesas processuais, as quais serão ressarcidas pelo vencido, além de incidir em honorários advocatícios.
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