A INAPLICABILIDADE DA LEI 11.770/2008
Por: Beteap • 10/1/2019 • Monografia • 8.464 Palavras (34 Páginas) • 196 Visualizações
FUNDAÇÃO ASSISTENCIAL E EDUCATIVA CRISTÃ DE ARIQUEMES-FAECA
INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DE RONDONIA – IESUR
FACULDADES ASSOCIADAS DE ARIQUEMES – FAAr
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A INAPLICABILIDADE DA LEI 11.770/2008
TAYNÃ KAWATA RANUCCI
ARIQUEMES
2016
TAYNÃ KAWATA RANUCCI
A INAPLICABILIDADE DA LEI 11.770/2008
Monografia apresentada como requisito para obtenção de nota na Componente Curricular: Monografia II, do décimo período do curso de Direito – Faculdades Associadas de Ariquemes – FAAr.
Docente: Claudelice
ARIQUEMES
2016
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO
- A origem do Direito do Trabalho
- CONCEITO
- PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO
- Princípio Protetor
- Princípio da Norma Mais Favorável ao Trabalhador
- Princípio da Condição Mais Benéfica
- Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos Trabalhistas
- Princípio da Continuidade do Emprego
- AS NORMAS DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE INSERIDAS NA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
- Contrato de emprego da mulher
- DIREITOS ASSEGURADOS À MULHER NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- DIREITO PROTETOR
- SALÁRIO
- DIREITO À MATERNIDADE
- LICENÇA-MATERNIDADE
- ESTABILIDADE DA GESTANTE
- DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER
- A Lei 11.770/2008
- EMENTA DA LEI E ABRANGÊNCIA DA LEI
- O BEM JURÍDICO TUTELADO: O FILHO
- CARACTERÍSTICAS DAS EMPRESAS DE LUCRO REAL
- A INAPLICABILIDADE DA LEI POR SUA RESTRIÇÃO DE BENEFÍCIOS E OPTATIVIDADE
- Extensão Da Licença-maternidade Para Mães Adotantes
- LICENÇA-PATERNIDADE (Amauri, p.916)
- LICENÇA EM CASOS DE ABORTO
5 JURISPRUDÊNCIA ACERCA DOS TEMAS ABORDADOS
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
1 A origem do Direito do Trabalho
Para entender de uma área jurídica faz-se necessário conhecer sua história, seu surgimento.
O trabalho existe desde os primórdios da vida humana na Terra. O homem plantava, colhia e caçava para a sua vestimenta e alimentação. Com o passar do tempo, com a produção de seus artesanatos e até mesmo de suas colheitas, começou a realizar trocas, conhecidas por escambo. E assim, ao longo dos tempos o trabalho surgiu de diversas modalidades, tais como: escravidão, servidão, corporações de ofício e emprego.
A escravidão foi a modalidade de trabalho mais desumana. O escravo não era sujeito de direitos, inclusive não era considerado sujeito: era apenas um objeto, uma propriedade dos senhores. A única “prerrogativa” do escravo era trabalhar.
Após algumas décadas, a escravidão foi reduzida gradualmente e deu lugar à servidão. Tal modalidade de trabalho surgiu na era do sistema feudal. Havia a troca de trabalho nas terras por proteção militar e política. Os servos não eram escravos, porém não eram livres; haviam apenas alguns direitos acrescidos que os diferenciavam da modalidade da escravidão. Um deles, e talvez o mais importante, era ser considerado pessoa.
No fim da Idade Média surgiram as corporações de ofício, que consistiam em organizações de grupos de trabalhadores para regular exercício de suas atividades. A partir daí, pode-se dizer que havia “liberdade” do trabalhador, mas ainda não há que se falar em direitos do trabalhador.
A Revolução Francesa deu fim às corporações de ofício, ao passo que tal revolução tinha por ideologia a liberdade individual do homem, e as corporações feriam tal ideal, uma vez que o poder do mestre era quase que absoluto nas corporações, o Estado não conseguia intervir. Foi a partir dessa revolução que o trabalho tornou-se livre.
E com a Revolução Industrial a relação de trabalho passou a ser conhecida como emprego, dando origem também ao salário. A Revolução Industrial é apontada como a propiciadora do surgimento do Direito do Trabalho. Vale ressaltar que nos primeiros anos desta revolução as condições de trabalho eram degradantes, jornadas de trabalho de cerca de 16 horas, não existia a vedação ao trabalho infantil e nem medidas de proteção contra acidades ou sequer amparo aos acidentados; foi com o passar do tempo que ocorreram associações dos trabalhadores, que passaram a manifestar e reivindicar melhores condições de trabalho, e vagarosamente obtinham avanço.
Mas, de todo modo, surgiram problemas decorrentes da relação de trabalho: doenças endêmicas, acidentes de trabalho, desemprego, insalubridade... Um rol interminável de “efeito colateral” da relação de emprego onde as partes eram livres para pactuar as cláusulas de tal relação. Surgiu então a necessidade de intervenção do Estado nas relações de trabalho.
As primeiras leis pautavam-se de garantias de proteção aos trabalhadores, tais como: limite mínimo de idade para o trabalho na indústria, a duração máxima da jornada de trabalho, salários capazes de permitir a subsistência com o mínimo de dignidade.
A partir do século XIX os Estados começaram a incluir direitos dos trabalhadores em suas próprias Constituições. No Brasil, a primeira Constituição a abordar o tema foi a de 1934, tendo principalmente como direitos assegurados a garantia à liberdade sindical, isonomia salarial, salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas e férias anuais remuneradas.
1.1 CONCEITO
Neste prisma, Paulo (2010, p.4) afirma que “[...] o Direito do Trabalho surgiu como um instrumento capaz de assegurar uma superioridade jurídica ao empregado, a fim de compensar sua inferioridade econômica”. Sua principal função é proteger o mais fraco dessa relação: o empregado.
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