A INCIDÊNCIA DO ISSQN NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS
Por: Thiago Jensen • 25/4/2017 • Projeto de pesquisa • 19.473 Palavras (78 Páginas) • 274 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO ADVENTISTA DE SÃO PAULO[pic 1]
CAMPUS ENGENHEIRO COELHO
DIREITO
THIAGO JENSEN DA SILVA
A INCIDÊNCIA DO ISSQN NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS
ENGENHEIRO COELHO
2013
THIAGO JENSEN DA SILVA[pic 2]
A INCIDÊNCIA DO ISSQN NAS ATIVIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS
Trabalho de Conclusão de Curso do Centro Universitário Adventista de São Paulo do curso de Direito, sob orientação da professora Msᵃ. Fernanda Cristina Covolan.
ENGENHEIRO COELHO
2013
[pic 3]
Dedico esta monografia aos meus pais, que me ensinaram através de seus exemplos a dar valor as coisas que conquistamos através do trabalho árduo.
AGRADECIMENTOS[pic 4]
- Quero agradecer, em primeiro lugar, a Deus, pela força, coragem e por iluminar o meu caminho durante esta caminhada;
- Quero agradecer também aos meus pais (Juacy e Liane), que estiveram ao meu lado e não mediram esforços para que eu chegasse até esta etapa da minha vida;
- Agradeço também as minhas irmãs (Dheyme e Samylle), que sempre me dispensaram enorme carinho;
- À professora Fernanda Covolan, pela paciência na orientação e o incentivo que tornaram possível a conclusão desta monografia;
- À coordenação do curso de Direito e todos os professores do curso, que foram muito importantes na minha vida acadêmica e pessoal, pois além de mestres, os considero como grandes amigos.
- E por fim, gostaria de agradecer a todos os amigos e colegas pela convivência durante estes cinco anos de aprendizado.
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“Um guerreiro não desiste do que ele ama. Ele encontra amor no que faz.”
Do filme Poder Além da Vida.
RESUMO[pic 6]
O tabelionato é uma profissão essencial no ordenamento jurídico brasileiro. Ultimamente os notários e registradores têm sido incomodados pela dúvida quanto ao recolhimento do ISSQN. Este imposto incide sobre os serviços prestados, é de competência dos municípios e possui duas bases de cálculo. O STF decidiu ser constitucional a tributação do ISSQN sobre os tabeliães, mas não julgou sobre qual base de cálculo deverá ser usada. São duas as hipóteses, e a doutrina e jurisprudência têm divergido a respeito do tema. Ou os tabeliães serão tributados sobre o preço do serviço ou por valor fixo. Em recente decisão, o STJ pacificou a matéria no sentido de que a primeira hipótese é que deverá ser utilizada. No entanto, os tabeliães deverão recorrer ao STF no sentido de que se forem tributados sobre o preço do serviço, haverá a bitributação, pois o ISSQN e o IRPF incidiriam sobre a mesma base de cálculo. Há também de se considerar que qualquer que seja a decisão do STF, os atos gratuitos realizados pelos tabeliães não devem fazer parte da base de cálculo, pois estes não possuem preço e são de natureza indenizatória. Utilizando-se da Dialética Hegeliana, restará provado que os notários e registradores devem ser tributados pelo ISSQN por preço fixo, mas se assim não for, que os mesmo não sejam tributados pelo IRPF e sim pelo IRPJ.
Palavras-chave: Tabelião; Notário; Registrador; ISSQN; ADIn; Bitributação.
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ABSTRACT
The notary profession is essential in the Brazilian legal system. Lately notaries and registrars have been troubled by doubts as to the payment of the ISS. This tax is levied on services, is the responsibility of municipalities and has two bases of calculation. The Supreme Court decided to be constitutional taxing the ISS on notaries, but not judged on what basis of calculation should be used. There are two hypotheses, and the doctrine and jurisprudence have differed on the subject. Or notaries will be taxed on the price of the service or fixed value. In a recent decision, the Supreme Court pacified the matter in the sense that the first hypothesis is to be used. However, notaries should go to the Supreme Court in the sense that if they are taxed on the price of the service, there will be double taxation, because the ISS and IRPF would focus on the same basis. There is also to consider that whatever the decision of the Supreme Court, the gratuitous acts performed by notaries should not be part of the calculation basis, as they have no price and are liable for damages. Using the Hegelian Dialectic, remain proven notaries and registrars should be taxed by ISS for fixed price, but if not, they can’t be taxed by the IRPF, but by the IRPJ.
Key words: Notary; Recorder; ISSQN; ADIn; Double Taxation.
LISTA DE ABREVIATURAS[pic 8]
ISSQN – Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
IRPF – Imposto de Renda sobre Pessoa Física
IRPJ – Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica
ADIn – Ação Direta de Inconstitucionalidade
STF – Supremo Tribunal Federal
ANOREG – Associação dos Notários e Registradores do Brasil
STJ – Supremo Tribunal de Justiça
CTN – Código Tribunal Nacional
SUMÁRIO[pic 9]
- INTRODUÇÃO9
- IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA13
2.1 Da criação do ISSQN no Brasil13
2.2 Fato gerador17
2.3 Contribuinte19
2.4 Base de cálculo20
2.5 Alíquota21
- A FIGURA DO NOTÁRIO E REGISTRADOR E A NATUREZA JURÍDICA DOS SERVIÇOS NOTARIAIS23
- HISTÓRICO DA TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO A TÍTULO DE ISSQN31
4.1 Período anterior à Lei Complementar nº 116/200332
4.2 Período posterior à Lei Complementar nº 116/2003 mas anterior à decisão do STF na ADIn nº 3.08933
4.3 Período posterior à decisão do STF na ADIn nº 3.08933
- HIPÓTESES DE BASE DE CÁLCULO DO ISSQN E DECISÃO DO STJ A RESPEITO DO TEMA39
5.1 Tributação pelo preço do serviço prestado39
5.1.1 Da finalidade lucrativa dos serviços registrais e notariais40
5.1.2 Da existência de carater empresarial e uma estrutura economicamente organizada41
5.1.3 Da impessoalidade do serviço43
5.2 Tributação por preço fixo44
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