A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN NA ESCOLA REGULAR
Por: Izabela Dutra • 13/2/2018 • Trabalho acadêmico • 5.486 Palavras (22 Páginas) • 243 Visualizações
[pic 1] Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais
Faculdade de Direito
Elaine Aparecida Alves da Rocha
Izabela Silva Dutra
Natália Amaral de Souza
A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN NA ESCOLA REGULAR: discussão entre as percepções dos pais e dos professores
Belo Horizonte
2016
Elaine Aparecida Alves da Rocha
Izabela Silva Dutra
Natália Amaral de Souza
A INCLUSÃO DE CRIANÇAS COM SÍNDROME DE DOWN NA ESCOLA REGULAR: discussão entre as percepções dos pais e dos professores
Trabalho apresentado ao curso de Formação do Mundo Contemporâneo, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – Campus Barreiro.
Orientador: Mário Cleber Martins Lanna Júnior
Belo Horizonte
2016
1 INTRODUÇÃO
A Síndrome de Down ou trissomia do 21 é uma síndrome resultante do aumento de material genético no cromossomo 21 que gera no portador características fenotípicas próprias assim como afeta o sistema motor e o desenvolvimento intelectual das crianças.
De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Saúde (2012), a cada 600 e 800 nascimentos, nasce uma criança com Síndrome de Down. Sendo assim, ela se configura como uma síndrome popular uma vez que independe de etnia, classe social ou gênero.
Em decorrência da deficiência no desenvolvimento intelectual, essas crianças apresentem ritmo de aprendizagem mais lento do que os colegas “normais” e, portanto necessitam de acompanhamento mais efetivo na sala de aula. A presença de um profissional que busque adequar as atividades dadas pelo professor e acompanham o aluno em todas as suas necessidades, não é uma realidade de todas as escolas. Além das implicações intelectuais, pode-se citar ainda o preconceito que existe por parte tanto dos educadores quanto de muitas crianças.
A sensação de indiferença e os preconceitos que podem ser gerados diante da dificuldade de adaptação, fazem com que as crianças Down percam o interesse pelas aulas, por não se sentirem protegidas e sendo excluídas em meio aos grupos feitos em sala de aula, tendo somente o professor auxiliar como refúgio. Em contrapartida, existem pesquisas que demonstram que alunos excepcionais que são inseridos em classes regulares possuem melhor desenvolvimento do que crianças que são escolarizadas nas escolas especiais considerando apenas a educação infantil.
Tais questões geram então uma grande discussão entre pais e professores acerca do tema sobre a inclusão escolar.
A Constituição Federal de 1988 traz artigos que contribuem para o desenvolvimento das politicas inclusivas, tais quais: artigo 5° em que estabelece a garantia de igualde de direitos a todos; o artigo 205, garante “a educação como um direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa (...)” (BRASIL, 1988); o artigo 208, III “o dever do estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência preferencialmente no ensino regular” (BRASIL, 1988). Como medida para auxiliar o processo de inclusão, desde de 2007 o MEC vem implantando equipamentos de informática e material pedagógico nas redes de escolas públicas, para uma educação especializada. É de responsabilidade da escola a contratação de professores auxiliares para acompanhar esses alunos.
A Resolução da Lei n°4, de 2009 diz que
os sistemas de ensino devem matricular os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superlotação nas classes comum do ensino regular e no atendimento educacional especializado, ofertado em salas de recursos multifuncionais ou em centros de atendimento educacional especializado da rede publica ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. (Ministério da Educação, 2009).
O projeto pedagógico deve conter salas multifuncionais, cronograma de atendimento e atividades educacionais específicas.
Apesar da legislação existente para promover a inclusão dos deficientes nas escolas regulares, a prática enfrente desafios como o preconceito, a falta de preparo e amparo dos professores, falta de preparo da escola entre outras.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
2.1 Educação
Historicamente, a educação no Brasil ganhou importância à medida que crescia a necessidade de atenção por parte da elite. No que diz respeito à educação popular essa foi sendo ofertada a fim de manter o sistema até que, em decorrência de reivindicações populares, ela passou a se tornar um direito dos cidadãos.
“A educação das crianças deficientes surgiu institucionalmente, (...), no conjunto das concretizações possíveis das ideias liberais que tiveram divulgação no Brasil no fim do século XVIII e começo do XIX” (JANUZZI, 2006). Dessa forma as primeiras questões da alfabetização de crianças com deficiência surgiu dos ideais liberais que permearam movimentos como a Inconfidência Mineira de 1798, a Conjuração Baiana, 1798 e a Revolução Pernambucana de 1817.
Em 1870, de acordo com o recenseamento realizado, demonstrava um índice de 78% de analfabetos no país com idade igual ou superior a 15 anos, onde 5% da população livre frequentavam escolas. (LOURENÇO FILHO, 1974 apud JANUZZI, 2006). “Essa situação ocorria ainda que a Constituição de 1824, (...) prometesse a “instrução primária e gratuita a todos”, colocando-a como inerente ao direito civil e político do cidadão.” (JANUZZI, 2006 p. 7). Embora houvesse o direito descrito na constituição, na realidade tinham-se muitas dificuldades em seu cumprimento uma vez que havia a falta de professores preparados para ensinar aos alunos dada a baixa escolaridade no país. De acordo com o autor ainda, nesse contexto eram nulos os alunos deficientes inscritos nas escolas.
No que tange aos deficientes ainda, a Constituição Imperial de 1824, artigo 8 dizia: “suspende-se o exercício dos Direitos Políticos por incapacidade física ou moral” (BRASIL, 1824). Assim, encontra-se mais latente a segregação dos “incapacitados” no uso dos direitos políticos.
Havia ainda a cultura de abandono das crianças nascidas com deficiências que eram deixadas nas ruas e não sobreviviam. Posteriormente, passaram a ser acolhidas pelas Santas Casas de Misericórdia.
“Em 1835, o deputado Cornélio Franca apresentou um projeto, logo arquivado, propondo a criação do cargo de professore de primeiras letras para o ensino de surdos-mudos, tanto no rio de janeiro quanto nas províncias” (MOACYR, 1939 apud JANUZZI, 2006). Posteriormente a esse movimento, em 1854 foi criado o Imperial Instituto dos Meninos Cegos através do decreto n. 1428 de 12 de setembro de 1854 e alguns anos depois o Instituto dos surdos-mudos. Diante do projeto de lei do deputado e dos decretos que geraram os institutos, demonstra-se uma preocupação inicial com a alfabetização de crianças com deficiência física porem nenhuma manifestação no que tange as crianças com deficiências intelectuais.
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