A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 873 DE 01 DE MARÇO DE 2019: UM OLHAR SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS NA AUTONOMIA SINDICAL
Por: Iara Barloesius • 21/10/2019 • Projeto de pesquisa • 7.278 Palavras (30 Páginas) • 302 Visualizações
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISÓRIA N° 873 DE 01 DE MARÇO DE 2019: UM OLHAR SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS NA AUTONOMIA SINDICAL
Autor/ Aluno: Iara Alvina Barloesius
Professora da disciplina: Lívia Salvador Cani
1 INTRODUÇÃO
O presente pré-projeto traz adiante o tema : A (in)constitucionalidade da medida provisória n° 873 de 01 de março de 2019: um olhar sobre as consequências na autonomia sindical, e tem por objetivo explicar como a Medida Provisória (MP) interfere autonomia sindical e em que pontos ela pode ser considerada (in)constitucional, abordando contextos que envolvem o movimento sindical, com a finalidade de demonstrar como ele é importante para assegurar os direitos trabalhistas, que são a cada dia que passa colocados em risco, já que enfrentam um momento político de certa forma preocupante.
Foram citados sublimes doutrinadores de direito do trabalho e direito constitucional, que discorrem principalmente sobre direito coletivo de trabalho e princípios que norteiam a atividade sindical, dentre estes Carlos Henrique Bezerra Leite, Uadi Lammêgo Bulos e outros não menos importantes e ilustres, que trazem como entendimento de Liberdade Sindical;
Ao contrário do que ocorria antes da promulgação da Constituição ora comentada, o Poder Público não mais pode interferir ou intervir nas organizações sindicais. Sem dúvida, a parte final do inciso I, do artigo 8o, abriu a porta para a definitiva, ainda que tardia e até́ agora inexistente, implantação da liberdade sindical no Brasil. Os sindicatos, para exercerem com tranquilidade as suas funções de representar determinada categoria e negociar por ela, não podem ter interferência ou intervenção estatal. (STÜRMER, 2014, p. 97)
- JUSTIFICATIVA DO TEMA
Na atualidade são vividos problemas constantes no que diz respeito aos direitos trabalhistas, direitos previdenciários e direitos sindicais, que são direitos fundamentais resguardados pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988. Daí surge a necessidade de discutirmos sobre esses direitos, pois não é possível permanecer inerte diante de clara violação destes.
Então quando a MP 873 foi publicada, e o transtorno definiu o cenário que se tornou os sindicatos, uma vez que o estado interferiu diretamente na sua organização, aparentemente buscando debilitar os meios de financiamento das entidades sindicais, houve a necessidade de abordar o tema, explanando a importante história do movimento sindical, os princípios que a norteiam e como é o esforço diário dentro dos sindicatos.
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
Consiste este pré-projeto, em buscar conceitos e expor os efeitos da Medida Provisória 873 de 1 de março de 2019, sua (in)constitucionalidade e quais são as consequências no que tange à autonomia sindical.
A pesquisa abrange o cenário atual do movimento sindical, enquanto a MP ainda não fora votada pelas casas do Congresso Nacional, e as Ações Diretas de Inconstitucionalidades propostas diante do STF ainda não foram julgadas.
1.3 PROBLEMA DA PESQUISA
A MP 873/2019, traz em seu texto a revogação de artigos importantes da Consolidação das Leis do Trabalho (decreto lei 5.452 de 1 de maio de 1943) e na lei 8.112/1990 que rege o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, com isso interfere na autonomia sindical e traz grandes problemas para que os sindicatos possam manter seus meios de financiamento; em nota técnica emitida pela Coordenadoria Nacional da Promoção da Liberdade Sindical (CONALIS) o procurador Alberto Emiliano destaca com propriedade seu entendimento;
Na prática, a MP 873 impede que os sindicatos estabeleçam livremente em seus Estatutos, ou negociem e regulem formas de financiamento e de desconto em acordos e convenções coletivas de trabalho, o que configura grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical. (2019)
Isto posto, é de se observar a importância de abordar a temática da pesquisa, afim de esclarecer, compreender e buscar informações, que tornem mais claro o entendimento do assunto, uma vez que eméritos doutrinadores, em sua grande maioria, desde sempre trataram a liberdade e autonomia sindical como princípios imprescindíveis para tratar as negociações coletivas de trabalho, e também direitos fundamentais inerentes aos sindicatos.
1.4 OBJETIVOS
Neste pré-projeto será trabalhado o seguinte objetivo geral: discutir a (in)constitucionalidade da medida provisória n° 873 de 01 de março de 2019: um olhar sobre as consequências na autonomia sindical.
A partir do objetivo geral, desdobram-se os objetivos específicos, que se fazem necessários para melhor compreensão e organização do tema escolhido, dentre eles: Compreender a história do movimento sindical e o breve relato da sua evolução no Brasil, que tem por finalidade a conscientização política da sociedade, frente o histórico de lutas incansáveis do movimento sindical; Indicar os Princípios que norteiam a organização sindical, com intuito de deixar claro que os direitos e garantias das organizações sindicais estão resguardados na CRFB/1988 através de princípios de suma importância; Analisar a MP 873 de 01 de março de 2019 e sua (in)constitucionalidade, para demonstrar e explicar as alterações que a Medida faz na lei, e se a mesma pode ser considerada (in)constitucional ; e Demonstrar o cenário atual dentro dos sindicatos após adoção da MP 873/2019, este último objetivo por si só já revela sua finalidade, buscando trazer a realidade concreta dentro dos sindicatos após a adoção da MP 873.
1.4.1. Gerais
Este trabalho tem por objetivo geral, discutir a (in)constitucionalidade da medida provisória n° 873 de 01 de março de 2019: um olhar sobre as consequências na autonomia sindical; ele se desdobra em objetivos específicos, que serão tratados logo abaixo, para maior compreensão do tema.
1.4.2. Específicos
Em desdobramento do objetivo geral, tratado no tópico anterior, subtraiu-se os objetivos específicos, tais quais estão dispostos abaixo:
a) Compreender a história do movimento sindical e o breve relato da sua evolução no Brasil.
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