A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 62, INCISO II DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Por: jairfontes • 27/9/2018 • Artigo • 10.368 Palavras (42 Páginas) • 575 Visualizações
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 62, INCISO II DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Jair Fontes de Mello
RESUMO: Este artigo tratou da (in)constitucionalidade do artigo 62, inciso II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ao ter com objetivo analisar as matrizes teóricas acerca desta (in)constitucionalidade em sua relação com a violação dos Direitos e Garantias Fundamentais. O artigo 62, inc. II da legislação trabalhista, ao vedar os direitos a uma jornada de trabalho limitada e a percepção de adicional de horas extras trabalhadas durante a sobrejornada dos empregados gerentes, diretores e chefes de departamento, acaba violando certos Direitos e Garantias Fundamentais destes trabalhadores, em especial, aqueles relacionados ao lazer, descanso e saúde física e mental. Assim, esta regra celetista exclui estes trabalhadores da tutela no tocante à jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro semanais. Os gerentes, os diretores e os chefes de departamento são considerados empregados especiais. No entanto, acredita-se que os empregados que ocupam um cargo de confiança apenas podem ser encarados como especiais pela perspectiva da percepção de vantagens econômicas atinentes ao cargo, pois, por outro lado, estes trabalhadores em nada se diferenciam dos empregados ordinários e, mesmo assim, sofrem com a restrição de direitos trabalhistas, cuja elevada jornada laboral comumente ocasiona estresse ao comprometer-lhes a qualidade de vida e a saúde, não sendo compensatório, portanto a percepção da gratificação de função no valor de quarenta por cento com base no salário efetivo. A fim de preservar a norma mais benéfica ao trabalhador e assegurar o lazer, o descanso, a saúde e o bem estar físico, psíquico e social do empregado, concluiu-se que o art. 62. II da CLT é inconstitucional, haja vista ofender claramente o art. 7º, incisos XIII e XVI da Carta Magna.
Palavras - chave: (In)constitucionalidade. Art 62,II da CLT. Direitos trabalhistas.
ABSTRACT: The project will address the (un) constitutionality of Article 62, Section II of the Consolidation of Labor Laws (CLT) to have to analyze the theoretical frameworks about this (in) constitutionality in relation to the violation of fundamental rights and guarantees. Article 62, Inc. II labor legislation, to seal the right to limited working hours and the perception of additional overtime worked during sobrejornada managers employees, directors and department heads, ends up violating certain fundamental rights and guarantees of these workers, in particular, those related to leisure, rest and physical and mental health. So this celetistas rule excludes these workers from protection in relation to working time of four hours and forty-four weekly. In order to preserve the most beneficial to the employee standard and secure leisure, rest, health and physical well-being, mental and social employee, hypothetically, it is believed that the art. 62. II of the Labor Code is unconstitutional, given offend the art. 7, items XIII and XVI of the Constitution.
Keywords: (In) constitutionality. Article 62, II of the Labor Code. Labor rights.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 dos direitos e garantias fundamentais; 2.1 diferenciação entre direitos e garantias fundamentais; 2.2 características dos direitos e garantias fundamentais; 2.2.1 Historicidade; 2.2.2 Inalienabilidade, irrenunciabilidade e imprescritibilidade; 2.2.3 Universalidade; 2.2.4 Limitabilidade; 2.2.5 Concorrência; 2.3 Abrangência dos Direitos e Garantias Fundamentais; 2.4 Aplicabilidade e eficácia das normas definidoras dos Direitos e Garantias Fundamentais; 3 Precípuos postulados concernentes ao direito do trabalho; 3.1 A limitação da jornada de trabalho; 3.2 A Importância do descanso para o trabalhador; 3.3 Aspectos constitucionais de tutela ao empregado (art. 7º da Constituição Federal); 3.4 Indenização pela hora extra trabalhada em caráter de sobrejornada; 3.5 A dignidade da pessoa humana focada no trabalhador; 4 A (in)constitucionalidade do artigo 62, ii, da CLT; 4.1 Considerações sobre o art. 62 da CLT; 4.2 Posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais; 5 CONCLUSÃO; Referências. Anexo.
1 INTRODUÇÃO
Com o advento da nova ordem constitucional ocasionou inúmeras mudanças no âmbito jurídico trabalhista, posto que passou a prescrever meios mínimos de controle das relações laborais e de proteção aos empregados, ao elencar determinadas regras dentre o título dos Direitos e Garantias Fundamentais.
Estes Direitos revelam-se como vantagens ou bens prescritos na Lei Maior como essenciais e indispensáveis à preservação da dignidade da pessoa humana. A partir do exposto, surge a imprescindibilidade das mencionadas Garantias como instrumentos para garantir de forma efetiva seu exercício.
Ao reestruturar o Direito do Trabalho, diversos antagonismos surgiram entre a Suprema Lex Mater e as regras da engessada Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de 1943. Torna-se imperioso ressaltar que algumas incongruências permanecem ignoradas pelo Judiciário, uma vez que muitas normas trabalhistas continuam subsumindo sobre o fato concreto em dissonância com os ditames da Constituição Federal de 1988.
Assim ocorre com o artigo 62, inc. II da legislação trabalhista que, ao vedar os direitos a uma jornada de trabalho limitada e a percepção de adicional de horas extras trabalhadas durante a sobrejornada dos empregados gerentes, diretores e chefes de departamento, acaba violando certos Direitos e Garantias Fundamentais destes trabalhadores, em especial, aqueles relacionados ao lazer, descanso e saúde física e mental.
Torna-se oportuno mencionar que a limitação da jornada de trabalho a oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais e a indenização pecuniária concernente às horas extras foram inseridas na ordem constitucional pátria com o escopo de tutelar o empregado, considerado hipossuficiente na relação de trabalho.
Com base nestas considerações iniciais, problematiza-se o presente estudo: o artigo 62, II da CLT pode ser considerado inconstitucional?
O objetivo geral deste artigo científico foi analisar as matrizes teóricas acerca da (in)constitucionalidade do art. 62, II, da CLT em sua relação com a violação dos Direitos e Garantias Fundamentais. Especificamente, visou-se explanar as configurações jurídicas dos Direitos e Garantias Fundamentais; discutir os precípuos postulados concernentes ao direito do trabalho em especial a jornada de trabalho do empregado; apontar os posicionamentos doutrinários e
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