A INOPERÂNCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: SOLUÇÕES PARA A CRISE PRISIONAL
Por: Adriano Cezario da Cruz • 10/12/2019 • Artigo • 2.731 Palavras (11 Páginas) • 227 Visualizações
A INOPERÂNCIA DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: SOLUÇÕES PARA A CRISE PRISIONAL
THE INOPERANCE OF THE BRAZILIAN PRISON SYSTEM: SOLUTIONS FOR PRISON CRISIS
Adriano Cezario da Cruz¹
Resumo
O presente artigo propõe uma análise entorno do sistema prisional brasileiro e os fatos catalisadores que levam à sua ineficácia ao buscar a ressocialização do detento; a demora nos julgamentos dos processos de presos em prisão preventiva que causam em boa parte dos casos injustiça; e a falta de investimento no setor por parte do Poder Público. Em seguida será exposto o reflexo da Lei Antidrogas no sistema, de modo a superlota-lo; sendo a corrupção logo em seguida um dos principais motivos para tal crise. Por último analisaremos a falta de políticas públicas nas áreas periféricas.
Palavras-chave: Ineficácia 1. Crise 2. Periféricas 3. Sistema Prisional 4. Impunidade 5.
Abstract
This article proposes an analysis around the Brazilian prison system and the catalytic facts that lead to its inefficacy when seeking the resocialization of the detainee; the delay in the trials of the cases of prisoners in pre-trial detention which in many cases cause injustice; and the lack of investment in the sector by the Public Power. Then the reflection of the Anti-Drug Law in the system will be exposed, so as to overcrowd it; with corruption soon to be one of the main reasons for such a crisis. Finally, we will analyze the lack of public policies in peripheral areas.
Key-words: Ineffectivene1ss 1. Crisis 2. Peripheral 3. Prison system 4. Impunity 5.
1 Introdução
A deterioração do Sistema Prisional Brasileiro e sua ineficácia ao proteger a sociedade e ressocializar o detento tem se tornado mais evidente com o passar dos anos; a falta de investimento no sistema que tem a segunda maior população carcerária da américa aonde quase que a metade são de presos provisória que estão aguardando julgamento, presos esses que ainda não são considerados culpados, mas que em grande partes passam anos, anos que esses que muitas vezes são o cumprimento da pena do delito que é acusado. A autonomia das Corporações/Organizações Criminosas que contribuem como pilar para derrubar o objetivo de ressocialização do detento, tendo em virtude que a mesma possui suas regras que acabam por limitar o poder do Estado dentro dos presídios. Diante desta situação deveria o Estado num combate a tais organizações criar leis mais severas, de maneira a limitar seu poder de liderança e desestabiliza-las. A falta de agentes públicos no sistema penitenciário é essencialmente contributiva para a ineficácia do mesmo; que muitas vezes terminam em revolução dos detentos.
A corrupção e seus agentes como principais atores da falta de investimentos no sistema prisional, que por consequência ceifa da bilhões anualmente do Estado, bilhões este que saem de área como saúde, educação, e segurança pública; devido a isso o claro descaso dessas áreas no país, que estão totalmente sucateadas pelo Estado e assim não produzindo os efeitos desejados pela sociedade.
2 A carência DE investimentos nas PENITÊNCIARIAS e o excesso de prisões provisórias
Hodiernamente com algo em torno de 726.000 presos, o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, ficando atrás da China com aproximadamente 1.640.000 e dos Estado Unidos da América com aproximadamente 2.239.751. O que chama a atenção é que dentre os três países supramencionadas, o Brasil possui a segunda maior taxa de pessoas presas para cada 100.000 habitantes, índice que vem crescendo exponencialmente desde meados dos anos 90, tendo em dezembro de 2014 e junho de 2016 havido um crescimento de 104 mil pessoas presas.
Um dos pilares da crise do sistema prisional se dá pelo fato que dentre os aproximados 726.000 presos, cerca de 40% são presos provisórios, ou seja, estão aguardando julgamento. Dentre esses 40%, o Tráfico de Entorpecentes é o principal delito, logo em seguida pelo Roubo, Homicídio, por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e Furto, ficando para outros delitos uma taxa estatisticamente menor. O fato é que atualmente o é que o sistema prisional tem capacidade para 360.049 presos, quantidade bem menor que a necessária, pois atualmente temos uma população carcerária 726.000 detentos, e isso leva os presos a condições sub-humanas, pois sabe que muitos tem que conviver com10, 15, 20 detentos ou mais na mesma cela, lugar o qual fica extremamente quente, não possui a salubridade devida, dotadas de malefícios a saúde do internado, sendo isso mais um ponto relevante na ineficácia de tal instituição. Se todos os detentos passassem obrigatoriamente por um processo de aprendizagem de algum tipo de atividade laborativa, de modo que cada um se identificasse com cada tipo de ofício, talvez a função de ressocialização da pena realmente fosse eficaz, pois como explicita Michel Foucault:
“A ordem que deve reinar nas cadeias pode contribuir fortemente para regenerares condenados; os vícios da educação, o contágio dos maus exemplos, a ociosidade[...] originaram crimes. Pois bem, tentemos fechar todas essas fontes de corrupção; que sejam praticadas regras de sã moral nas casas de detenção; que, obrigados a um trabalho de que terminarão gostando, quando dele recolherem o fruto, os condenados contraiam o hábito, o gosto e a necessidade da ocupação; que se deem respectivamente o exemplo de uma vida laboriosa; ela logo se tornará uma vida pura; logo começarão a lamentar o passado, primeiro sinal avançado de amor pelo dever. ”
O que Michel Foucault propõe é que o estabelecimento prisional crie uma rotina para o detento de maneira a disciplinar sua vida e ensinar um ofício, para que após o cumprimento total da pena o mesmo possa ter um meio de subsistência fora do cárcere. Mas no Brasil tempos uma realidade totalmente contrária, pois tal ofício só pode ser ensinado aos que realmente se dispõe para tal; e ainda o fato de que todo o sistema prisional é dominado por Corporações Criminosas (PCC, CV, FDN etc), que quando um detento ingresso em tal sistema prisional deve optar por qualquer que seja das facções dominantes dentro do presídio, se não optar a garantia de sua integridade física não fica garantida, afinal, no Brasil á garantia da integridade do detento já não é garantida sem afiliações a facções, que dirá sem a mesma; o fato é que ao se filiar a uma Facção/Corporação Criminosa, o detém cria uma relação
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