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RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Por:   •  27/2/2016  •  Monografia  •  12.052 Palavras (49 Páginas)  •  541 Visualizações

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INTRODUÇÃO

        Dentro de alguns preceitos da criminologia um dos pontos mais discutidos ainda são as penalidades e suas aplicabilidades, que desde os tempos idos e até os dias atuais, pouca mudança houve, concomitantemente levando a dificultar a reabilitação do delinquente e sua inserção na sociedade.

        No âmbito da psicologia jurídica, os psicólogos podem fazer a diferença em relação às situações que se mostram delicadas e difíceis, auxiliando e facilitando a resolução dos conflitos.

        O espaço destinado aos psicólogos que atuam no Sistema Jurídico ainda está em construção, tanto pela estrutura do poder judiciário que varia conforme a cultura e sociedade, quanto pela incompreensão por parte de alguns operadores do direito em relação à ciência psicológica.

        Os psicólogos jurídicos devem atuar preocupando-se em aumentar o grau de certeza de suas hipóteses por meio de pesquisas, bem como buscando sensibilizar os juristas quanto aos problemas básicos de predição e flexibilidade da conduta humana....

CAPÍTULO I – ORIGEM DO CRIME

1.1TEORIAS DO SURGIMENTO DO CRIME

        Nos primórdios, segundo a Bíblia, a primeira violência sofrida pelo homem foi a lei severa, que lhe impunha limites dentro do paraíso, lei esta que o instigava a curiosidade: “Não comerás desta fruta”.

        O primeiro crime do homem não foi um ato de violência; sua razão sim foi um ato violento.

        O homem cometeu o crime de comer a fruta proibida e recebeu sua punição ao ser expulso do Paraíso.

        Resultou daí uma sucessão infindável de crimes, sempre com reações a violências “ou razões” que os precederam e sempre seguidos de punições, até chegar à expressão máxima de crime e de violência, que foi a morte do próprio Filho de Deus.

        Em contrapartida temos na mitologia grega, uma rica prática de violências e de crimes.

        Segundo Bergeret a grande motivação de toda essa rede de violências é a sede insaciável de poder, a rivalidade entre pais e filhos. A temática da tragédia grega gira em torno do desejo do homem mortal de se libertar dos limites a ele impostos pelos deuses e, através do “êxtase”, comungar com a imortalidade.

        Jean Bergeret, em “La Violencia Fundamental: El inegotableEdipo”, apresenta sua teoria sobre a existência de um instinto fundamental no homem, que ele chama de violência fundamental. É um instinto de luta pela vida, cujo objetivo original é de conquistar e garantir a vida. Infelizmente os obstáculos são frequentemente as outras pessoas, daí a relação de rivalidade. O objeto da violência fundamental é o “outro”, ao qual o indivíduo busca sobrepor-se (ou ele ou eu).

        É curioso observar que violência e vida têm a mesma raiz etiológica.

        Na medida em que a criança vai crescendo, vai desenvolvendo nela a pulsão sexual, a pulsão do amor, que se alimenta da energia da violência fundamental, que é antes de tudo uma energia vital, que procura romper os obstáculos, e nesse romper obstáculos é que a violência pode se tornar destrutiva, caso o ambiente familiar não seja saudável. A violência fundamental deve ser integrada à libido, ao amor, caso contrário, ela se torna perversa.

        No complexo de Édipo, Bergeret analisa a rivalidade da criança com seus pais. A principal repressão não é sobre o incesto, mas sim sobre a violência, sobre a rivalidade de pais e filhos. Daí a necessidade da superação desse complexo, que deve acontecer, não de forma a reprimir a violência, mas, de forma a canalizá-la e aproveitá-la.

        As razões da violência costumam estar na própria violência.

        Quanto às punições, qualquer uma ou mesmo as decisões conciliatórias só será útil na medida em que promover a reconciliação de todos os envolvidos, de saber pensar, de tomada de consciência sobre seus atos e seus possíveis desdobramentos, procurando cada um sentir-se no papel do outro.

        Utopia?

        Não, não é Utopia, mas um horizonte a ser perseguido.  

1.1.1 Teorias das escolas clássicas e positivistas

        Alguns pensadores (da escola clássica) defendiam inúmeras posições, dentre elas a de que o delinquente trazia uma mente criminosa desde o nascimento, outro acreditava que a cor da pele traduzia uma personalidade perigosa e tinham até os que achavam que o crime era herança genética, portanto todos os criminosos deveriam ser castrados para não reproduzirem filhos criminosos. Desta forma acreditavam que estavam buscando a causa principal para a resposta dos delitos.

        Em um segundo momento vem a escola positivista, trazendo em seu bojo estudos mais aprofundados sobre a criminologia, com isso explicações mais consistentes sobre o delito e delinquente, por conseguinte  discordando de algumas posições da escola clássica. No entanto defendia com veemência a política da tolerância zero, que tinha como foco principal a criação de penas mais severas, mesmo para delitos leves, pois acreditavam que com a aplicação desta prática estariam evitando delitos mais graves.

        Mesmo com as várias teorias difundida pelas duas escolas, os modelos penais defendidos por elas eram ineficazes, pois com a evolução dos estudos vieram outras visões. Dentre elas a negação do livre-arbítrio e afirmação da previsibilidade do comportamento humano. Seguindo esta linha passaram a investigar as causas dos crimes a partir dos criminosos. Para esses estudiosos o crime era uma entidade de fato, um fenômeno da natureza, sujeito a leis naturais (biológicas, psicológicas e sociais) que poderiam ser reconhecidas, a partir de análises profundas sobre o homem criminoso, a pena (castigo) era inútil, pois a conduta criminosa era sintoma de uma doença e como tal deveria ser tratada, em nome da defesa da sociedade. A partir desta descoberta é que surgiram inúmeras teorias que se firmaram através do tempo.

        Colocaremos algumas teorias mais recentes que são usadas com frequência como fator basilar de esclarecimento para comportamentos humano (MONAGLE, 1988). O primeiro cargo de maior importância de um casal é o de preparar suas crianças para a vida em sociedade, educando e assegurando o respeito aos limites.

        Seguindo esta linha de pensamentos seria imprescindível citar algumas teorias:

  1. Teoria da psicodinâmica

        Sendo essa uma afirmação de que o criminoso é diferente do não criminoso, porém essa diferença não é congênita, pois ela se dá no processo de aprendizagem e socialização do indivíduo, uma vez que é cientificamente comprovado que o homem, um ser a - social, desta forma fica claro que em sua generalidade as pessoas não cometem crimes, e que o crime surge do conflito interior entre os impulsos e as resistências adquiridas através da aprendizagem.

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