Sistema Prisional Brasileiro
Por: LucasFarias061 • 2/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.169 Palavras (5 Páginas) • 621 Visualizações
PORTO, Roberto. Sistema penitenciário. In: PORTO, Roberto. Crime organizado e sistema prisional. São Paulo: Atlas, 2008. p. 13-26.
O sistema penitenciário, desde sua origem, tem como objetivo à privação da liberdade do apenado juntamente com à sua transformação para uma futura ressocialização do mesmo.
Desde a primeira penitenciária brasileira, inaugurada em 1850 e denominada Casa de Correição da Corte, no Rio de Janeiro, o trabalho forçado era usado, não como punição, mas sim, como meio principal para a transformação do apenado. Assim, o trabalho era destinado para ocupar o tempo ocioso dos presos e extrair ao máximo a energia, obrigando-os a bons hábitos. Entretanto, com a ausência do fator remuneração.
Outra maneira, na tentativa de transformar o indivíduo, foi o isolamento noturno, sob regra do silêncio absoluto. Segundo Porto (2008) tal isolamento, visava ao rompimento do vínculo com o crime, propiciando ao condenado um ambiente favorável à reflexão. Além disso, como preceituado por Foucault,[1] “a solidão é a condição primeira da submissão total”. O isolamento é um intensificador para qualquer aparelho de poder: permite a aplicação de disciplina, no caso direcionada à ideia de adestramento.
No primeiro presídio brasileiro foi adotado um modelo de estrutura denominado: panóptico. Nesse modelo a ênfase está voltada à luminosidade nas instalações. Com celas que possuem duas janelas, uma voltada para o interior e outra para o exterior, fazendo com que a luz atravesse o ambiente lado a lado. A visibilidade propiciada por esse sistema era visto como a melhor estratégia de controle dos detentos, uma vez que, mais do que vigiar, a finalidade era propiciar aos detentos a certeza de que estavam sendo vigiados, assegurando, assim, o funcionamento automático do poder de disciplina.
Entretanto, o modelo panóptico veio demonstrou não ser o mais apropriado para as prisões brasileiras, uma vez que, a realidade carcerária não atendeu aos preceitos de isolamento, silêncio absoluto e disciplina desejados.
Segundo Porto (2008), o sistema penal aplicado na primeira prisão brasileira destinava-se à pequena delinquência e à delinquência ocasional, difusa, mais frequente das classes mais pobres.
No ano de 1852 começa a funcionar o primeiro estabelecimento prisional paulista, denominado Casa de Correição. Tal estabelecimento prisional obedecia aos critérios de individualização, ou seja, os condenados eram divididos por alas. Sendo uma delas destinada a presos políticos.
Face ao crescente número de presos, é inaugurado em 1920 a Penitenciária do Estado de São Paulo. Com capacidade para abrigar 1200 presos, este presídio foi considerado modelar no Brasil, uma vez que, possuía oficinas de trabalho, enfermaria e celas individuais. Esse modelo penitenciário serviu de inspiração para a construção de inúmeros presídios no Brasil.
Visando atender a individualização judiciária da pena, criaram-se no Brasil os Institutos Penais Agrícolas. Em São Paulo, o primeiro deles foi construído em Bauru. Neste modelo os detentos trabalhavam no campo durante o dia, sendo recolhidos a celas coletivas no período noturno. Fato esse que causou polêmica na época, a hipótese de detentos trabalhando ao ar livre causou indignação em parte da sociedade. Embora na Europa, muitos anos antes, o sistema progressivo de cumprimento de pena já era aplicado com sucesso.
Em 1840, a ideia de uma pena com progressão é aplicada incialmente na colônia de Norfolk, ilha situada entre a Nova Zelândia e Nova Caledônia. Como explica Guilherme de Souza Nucci,[2] este sistema foi aprimorado na Irlanda por Walter Crofton, passando a dividir o cumprimento da pena em três estágios: do isolamento celular ao trabalho comum, com período de semiliberdade em colônias agrícolas, até atingir a liberdade sob vigilância. Modelo este aplicado até os dias de hoje em nossa legislação.
A partir da década de 60, o Brasil passa a ter uma arquitetura prisional própria. Os projetos arquitetônicos até então copiados de modelos europeus e americanos foram aprimorados à realidade nacional.
Todos os projetos brasileiros adotaram a ideia idealizada por Bentham em 1800, denominada modelo Panóptico de construção, na qual permite-se uma visualização geral das unidades por um ambiente de controle central.
Visando à uniformização dos projetos arquitetônicos dos presídios brasileiros, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária[3] editou em 2005 uma resolução firmando diretrizes para a construção de unidades prisionais no Brasil.
O padrão adequado à realidade prisional brasileira, determina a utilização de muralha externa de no mínimo 6 metros de altura acima do nível do solo, com guaritas de vigilância, dotadas de equipamentos de iluminação e alarme. Em áreas internas, recomenda-se a utilização de alambrados para delimitar áreas, facilitando a fiscalização por parte dos agentes penitenciários. Os pátios são cercados por muros, que não poderão apresentar qualquer saliência em sua face interna. A distância mínima entre a muralha e qualquer edificação não poderá ser inferior a 10 metros. Os corredores não poderão apresentar largura inferior a 1,5 metro, de modo a evitar aglomerações. As tubulações do estabelecimento não poderão apresentar diâmetro superior a 200 milímetros. Nas celas, não devem ser instalados registros, torneiras, válvulas de descarga de latão ou metálicas, bem como as portas devem conter visor que propicie a visualização de todo o seu interior.
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