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A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL

Por:   •  30/5/2020  •  Resenha  •  512 Palavras (3 Páginas)  •  110 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO DE POLÍCIA TITULAR DO ___ DISTRITO POLICIAL DE ...

MARCOS ANTONIO FILHO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG n. º ..., inscrito no CPF n. º ..., endereço, por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, requerer INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL, com fulcro no art. 5.º, II, do CPP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

I. DOS FATOS

No dia 10/01/08, o requerente estacionou sua moto em uma rua do Bairro São Cristóvão e entrou dentro de um salão de beleza; após retornar, não encontrou mais sua moto onde havia colocado.

A polícia, através de ligação anônima, tomou conhecimento de que peças de uma moto furtada estavam em uma casa no bairro Dirceu I e que haviam ateado fogo na moto da vítima em um matagal próximo ás indústrias DUREINO. Foram encontradas as peças da moto na posse de uma pessoa de nome MARIRICORA, que disse não saber ser as peças produto de furto e que quem as havia lhe dado tinha sido uma pessoa de nome PITUTU AÇU, versão confirmada por um menor que estava presente no ato da entrega, das peças, do PITUTU AÇU ao indivíduo MARIRICORA.

II. DO DIREITO

Com efeito, o art. 155 e 180 do CP assim descreve o crime de Roubo:

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

(...)

 § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

(...)

 III - com emprego de chave falsa; (...)

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:           

§ 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime

(...)

§ 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.           

As condutas dos requeridos, enquadra-se perfeitamente ao disposto no art. 155 e 180 do CP, supracitado, dessa forma é imperioso a instauração da investigação policial, para a colheita de novos elementos, para a constatação dos meios empregados para a subtração do bem, o que pode demonstrar o uso de chave falsa, o que consequentemente refletir diretamente na pena, capazes de dar guarida aos procedimentos legais, tais como abertura de processo judicial.

III. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer seja instaurado o competente Inquérito Policial para que, posteriormente, possa ser promovida a persecução penal contra os Requeridos. Requer, outrossim, a notificação e oitiva dos policiais na qualidade de testemunhas a seguir arroladas:

1. Nome, endereço

2. Nome, endereço

3. Nome, endereço

Termos em que,

pede deferimento.

Local e data.

Advogado...

OAB n. ...

...

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