A Importância da Lei
Por: Helen Canoas • 3/2/2020 • Trabalho acadêmico • 373 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
A IMPORTÂNCIA DA LEI
Não há como se falar na importância das leis sem fazermos uma ligação direta com o homem. Ora, percebe-se que as leis só podem existir em função do homem.
O homem é um ser gregário por natureza, é um ser eminentemente social, não só pelo instinto sociável, mas também por força de sua inteligência a qual lhe demonstra que é melhor viver em sociedade para garantir seus objetivos. O homem é “ essencialmente coexistência”, pois não existe apenas, mas coexiste, isto é, vive necessariamente em companhia de outros homens. Com isso espontânea, e, até inconscientemente é levado a formar grupos sociais: família, escola, associação esportiva, recreativa, cultural, religiosa, profissional, sociedade agrícola, mercantil, industrial, grêmio, partido político, etc.
Em virtude disso os indivíduos estabelecem entre si, “ relações de coordenação, subordinação, integração e delimitação; relações essas que não se dão sem o concomitante aparecimento de normas de organização de conduta social”.
O ser humano encontra-se em estado convivencial e pela própria convivência é levado a interagir; assim sendo, acha-se sob a influência de outros homens e sempre está influenciando outros. E como toda interação produz perturbação nos indivíduos em comunicação recíproca, que pode ser maior ou menor, para que a sociedade possa se conservar, é mister delimitar a atividade das pessoas que a compõe mediante as normas jurídicas, ou seja, as leis.
As leis surgem da necessidade de organização da sociedade. A norma jurídica pertence à vida social, asseguram as condições de equilíbrio imanentes à própria coexistência dos seres humanos, possibilitando a todos e a cada um o pleno desenvolvimento das suas virtualidades e a consecução e gozo de suas necessidades sociais. Uma sociedade não pode fundar-se senão em normas jurídicas, que regulamentam as relações interindividuais.
As leis servem para garantir a convivência social, estabelecendo os limites à ação de cada um dos membros de um grupo social, da sociedade como um todo. Nenhuma sociedade poderia subsistir sem um mínimo de ordem.
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