A Impugnação dos Credores
Por: rose.direito • 30/10/2018 • Relatório de pesquisa • 291 Palavras (2 Páginas) • 127 Visualizações
Publicado edital de convocação, os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do edital para apresentação de impugnações. Os motivos de oposição dos credores só poderão ser referente ao não preenchimento do percentual mínimo de aprovação de 3/5 (três quintos) dos credores ou a prática de qualquer dos atos que importem em fraude.
Após o julgamento das impugnações, o juiz decidirá no prazo de 05 (cinco) dias sobre o plano de recuperação extrajudicial, caso entenda que não há práticas irregulares, homologará por sentença o plano. Caso não seja homologado, o devedor poderá apresentar novo pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial desde que sanado o vício apontado.
No entanto nada impede que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.
De acordo com o artigo 162 da Lei de Recuperação de Empresas (LRE), a legitimidade ativa para postular a recuperação extrajudicial é do devedor, seja ele sociedade empresária ou empresário. Também pode ser requeridos pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
Os credores têm legitimidade passiva e serão convocados por edital após a homologação do plano pelo juiz para eventuais impugnações.
Não estão sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial os créditos de natureza tributária, créditos derivados da legislação trabalhista ou créditos decorrentes de acidentes do trabalho.
Conclui-se, portanto que a recuperação extrajudicial, é simplificação temerária de uma matéria de grande complexidade, que influencia todo o delicado equilíbrio das relações jurídicas privadas no Brasil. Como se tolhendo direitos e prerrogativas dos credores pudesse afastar a real dificuldade de constituir uma sólida opção institucional que, de fato e organizadamente, permita a efetiva solução das situações de dificuldades de empresas sólidas.
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