A Imunidade Tributária
Por: Roberto Vilarinho • 3/4/2023 • Artigo • 2.076 Palavras (9 Páginas) • 69 Visualizações
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DO VALE DO PARNAÍBA MBA EM AUDITORIA FISCAL E TRIBIUTÁRIA
LUMA BEATRIZ ARAUJO DA SILVA KAMYLLA BEATRYZ NUNES LOPES
ROBERTO FREITAS VILARINHO CAVALCANTE
A IMUNIDADE TRIBUTARIA DO LIVRO ELETRÔNICO
TERESINA (PI) 2023
RESUMO
Com a informatização dos meios de conhecimento, os livros saíram da forma palpável para a forma digital, e este artigo aborda o discurso sobre a resiliência dos livros digitais. Este artigo tem como objetivo discutir essa resiliência. Jornais, Livros e Papeis impressos recebem benefícios fiscais, como por exemplo isenções tributárias, conforme o art. 150, VI, d, da Constituição Federal sobre livros digitais ou eletrônicos.
Palavras chave: Livros digitais ou eletrônicos, Isenção tributária e Constituição Federal.
ABSTRACT
With the computerization of the means of knowledge, the books went from the tangible form to the digital form, and this article addresses the discourse on the resilience of digital books. This article aims to discuss this resilience. Newspapers, Books and Printed Paper receive tax benefits, such as tax exemptions, pursuant to art. 150, VI, d, of the Federal Constitution on digital or electronic books.
Keywords: Digital or electronic books, Tax exemption and Federal Constitution.
INTRODUÇÃO
Direito tributário é um ramo do direito que estuda as normas e princípios que regem a arrecadação e a fiscalização de tributos pelo Estado. Ele trata das relações jurídicas entre o Fisco e os contribuintes, incluindo a definição dos tributos, as formas de cobrança e arrecadação, as obrigações fiscais das empresas e dos indivíduos, as garantias dos contribuintes, as sanções e penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das obrigações tributárias, entre outros temas relacionados.
O objetivo do direito tributário é garantir a justiça fiscal, buscando a arrecadação dos tributos de forma adequada e proporcional às capacidades contributivas dos cidadãos e empresas, bem como a proteção dos direitos fundamentais dos contribuintes, como a liberdade de iniciativa, a privacidade e a propriedade. Dentre os temas abordados pelo Direito Tributário, está a imunidade tributária, que é uma proteção prevista pela Constituição Federal que impede a cobrança de tributos sobre determinados bens ou atividades.
Dessa forma, a imunidade tributária aplicada aos livros eletrônicos tem como finalidade assegurar que a produção, a distribuição e o acesso a esses bens culturais sejam incentivados e protegidos. Essa imunidade também é importante porque garante a livre circulação de informações e ideias, bem como para promover o acesso à cultura e à informação para todos os cidadãos, independentemente de sua condição financeira.
No caso dos livros eletrônicos, a Constituição Federal prevê a imunidade tributária, ou seja, os livros eletrônicos não podem ser tributados pelo Estado. Essa imunidade tem como objetivo estimular a cultura e garantir a liberdade de expressão e de crítica, que são direitos fundamentais em uma sociedade democrática. para o fortalecimento da democracia.
CONTEXTO HISTORIO
O estudo e o entendimento da tributação sempre foi de interesse de diversos usuários como a sociedade em geral, estudiosos, o estado e a igreja sendo uns dos motivos diretos de revoluções e transformações sociais. Ao passo que o conhecimento sobre a prática tributária é importante, é de muita relevância os casos de não tributação como a imunidade tributária.
Pode parecer um assunto novo, mas desde a época do Império Romano já existia essa espécie de dispensa do dever de tributação. Eram as chamadas immunitas que eram os grupos que tinham a concessão do não pagamento de tributos usados para o funcionamento do Estado, transportando para o nosso tempo se exemplifica a imunidade dos templos religiosos.
Esse tipo de privilégio foi uma causa direta para os revolucionários franceses se rebelarem e conquistarem direitos mais amplos para demais camadas da sociedade trazendo um pouco mais de igualdade entre a população.
No Brasil, a primeira noção da importância tributária e imunidade das contribuições surgiram com a Constituição Imperial de 1824. Em seguida, a Constituição de 1891 tratou de forma mais direta sob esse aspecto, no artigo 9, §2º fala que é “isenta de impostos, no Estado por onde se exportar, a produção de outros Estados” concluindo nos artigos 10 e 11:
Art. 10. É proibido aos Estados tributar bens e rendas federais ou serviços a cargo da União, e reciprocamente.
Art. 11. É vedado aos Estados, como à União: (1°) criar impostos de trânsito pelo território de um Estado, ou na passagem de um para outro, sobre produtos de outros Estados de República ou estrangeiros, e, bem assim, sobre os veículos de terra e água que os transportem; (2°) estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos;
(3°) prescrever leis retroativas.
De fato, ao longo dos anos, os contextos históricos têm influenciado e modificado os conceitos da imunidade tributária, previsto na Constituição Federal brasil conforme a linha do tempo a seguir:
- Constituição de 1934: vedação à cobrança de tributos sobre cultos religiosos, imunidade aos combustíveis produzidos e equiparação da vedação da coleta entre pessoas e serviços públicos.
- Constituição Federal de 10 de novembro de 1937: a expectativa era que a cada nova Carta Constitucional o tema da imunidade fosse tratado de forma mais detalhada e que abrangesse mais setores e camadas, contudo a democracia estava sem forças e a evidência era o Estado ditatorial e suas mudanças. Isso refletiu nas novas regras instauradas, a Constituição Federal de 10 de novembro de 1937 não destacou esse aspecto como deveria trazendo uma regra que já havia acompanhando a história desde a primeira Carta, sendo retratado no artigo 32 em uma alínea.
- Constituição de 1946: imunidade sobre o consumo de produtos classificados como indispensáveis para a sobrevivência, imunidade recíproca, imunidade para templos religiosos e vedação de tributos sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros.
- Constituição de 1964: retratou de maneira essencial as mesmas imunidades de 1946.
- Constituição de 1988: estabeleceu um maior grau de precisão dos aspectos que contemplavam as vedações, no artigo 150.
CONCEITO DE IMUNIDADE TRIBUTARIA
A interpretação das normas que tratam da imunidade tributária pode variar conforme a corrente doutrinária adotada, bem como em função das decisões dos tribunais, que nem sempre são uniformes.
De qualquer forma, é importante destacar que a imunidade tributária é uma garantia constitucional importante para a proteção de certos bens e atividades considerados essenciais para a sociedade. Por isso, sua interpretação deve ser realizada de forma cuidadosa e sempre em consonância com a Constituição Federal e demais normas aplicáveis.
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