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A Imunidade Tributária Dos Templos E Conceitos De Religião No Supremo Tribunal Federal

Por:   •  2/10/2023  •  Resenha  •  546 Palavras (3 Páginas)  •  79 Visualizações

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A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS E CONCEITOS DE RELIGIÃO

NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

O poder judiciário confere ao STF a guarda da ordem jurídica

constitucional, sendo assim, fica distinguido o STF dos demais e simples órgãos

de uniformização e até mesmo de uma autentica corte constitucional.

Grande parte da demanda do STF é de questões tributarias, os ministros

utilizam e necessitam do uso do vocabulário correto, uma vez que a definição

dos tributos precisa ser precisa e bem definida, para que seja tomado a decisão

correta sobre esses direitos e esses tributos.

O estado brasileiro se formou em conformidade com a religião, tanto que

a religião do império era a católica apostólica romana e somente deixou de ser

com o advento da constituição republicana, o CF gera algumas dúvidas quanto

a imunidade dos templos, alguns autores defendem que somente que somente

estarão imunes as atividades religiosas de fato, a comercialização de antigos

religiosos estariam aptos a atividade fiscal estatal. Ainda era uma crítica a

imunidade tributária dos imóveis da entidades religiosas alugadas a terceiros,

nos julgados foram encontrados, por exemplo, extensões da imunidade aos

imóveis não utilizados como terrenos vagos, imóveis em construções, etc.,

inclusive houve tentativa de inclusão da maçonaria na imunidade,

porém, para ter a imunidade, a entidade deve ser religiosa e seus cultos devem

ser religiosos, mas o STF na define com precisão o que configura a natureza ou

o caráter religioso dessas entidades e cultos.

No julgado RE 562. 351, uma loja maçônica do RS teve seu pedido de

imunidade negado, para o relator que fez o reexame, não é apenas ter que ser

religiosos, mas se dirige a um Deus infinito e absoluto. Porem deve-se tomar

cuidado uma vez que não se pode beneficiar somente a religião com maior

inclusão no país, mas sim todas. Para eles o templo seria o local utilizado para

as ações religiosas e não qualquer cerimônia.

O relator em sua tese onde não concede a imunidade a grupos de

maçonaria tem um pilar, onde para ele os grupos maçons são formados por

homens livremente aceitos ou ainda por voto, onde se tornam irmãos, e

trabalham com denominações de lojas ou oficinas, para cumprirem a missão a

serviço

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