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A Inconstitucionalidade da Linguagem Neutra nas Escolas

Por:   •  16/10/2023  •  Projeto de pesquisa  •  3.359 Palavras (14 Páginas)  •  128 Visualizações

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FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ UNIVERSIDADE DE FORTALEZA – UNIFOR CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ

Curso de Direito

A INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DO USO DA LINGUAGEM NEUTRA NAS ESCOLAS

Geovane Fernandes da silva Sobrinho  

Matrícula:1611916/4

Orientadoras: Ivanilda Sousa da Silva (Metodologia)

Ana Paula Araújo Holanda  ( de Conteúdo )

Fortaleza – CE

Junho, 2023

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Geovane Fernandes da Silva Sobrinho

A INCONSTITUCIONALIDADE DA PROIBIÇÃO DO USO DA LINGUAGEM NEUTRA NAS ESCOLAS

Projeto de Pesquisa apresentado como exigência da disciplina Monografia I, sob a orientação de conteúdo da professora Ana Paula Araujo e orientação metodológica da  professora Ivanilda Sousa da Silva.

Fortaleza – Ceará 2023


  1. JUSTIFICATIVA

No Brasil, atualmente, a inclusão de pessoas na sociedade se tornou algo de extrema importância e visibilidade, principalmente na escola no qual é o berço da formação de um indivíduo na sociedade. ( INCLUSÃO , 2022). Entretanto o Brasil que vivemos está em constante transformação social, no qual surgem grupos com o padrão hetero branco cisgênero que  não é mais uma alternativa, dando início a grupos neutros.

A neutralidade para uma nomenclatura binária é uma alternativa de inclusão de pessoas que não se encaixa no modelo padrão social, grupos como gênero fluide, não binare, pessoas trans e travesti são exemplos. Porém esses grupos estão sendo atacados todas as horas em todos os lugares, inclusive nos lugares onde  deveriam ser acolhidos e reconhecidos, leis foram criadas com intuito de proibir o modo de expressão dessas pessoas, de como elas desejam ser tratadas.

As escolas são um lugar de inclusão, podemos ver que esses lugares estão se adaptando para as diversas pessoas com suas diversas peculiaridades, fazendo assim o reconhecimento delas. Ao longo do tempo as crianças com uma certa deficiência eram separadas das outras que eram consideradas “normais”, e estamos vendo isso novamente com as pessoas que usam a linguagem neutra para se incluir no meio social e que se sente excluídas por conta das suas particularidade.

A Constituição Federal no seu artigo 3º fala os objetivos do estado brasileiro, como, construir, uma sociedade justa e solidaria e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem de, raça, sexo , cor, idade e quais quer forma de descriminação, então se negamos o tratamento da linguagem neutras para esses grupos isso não seria uma forma de descriminalizá-las ?

 

A proibição dessa linguagem, fere princípios constitucionais, tais  como o da liberdade e também é um afronte  ás diretrizes e bases da educação nacional, que nos seus artigos 2º e 3º no título II, que a educação é inspirada no princípio da liberdade e solidariedade, e igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

Essa questão de proibir está enraizado na sociedade brasileira. Desde o seu início o que não for adequado para a sociedade branca privilegiada tem que ser proibido em atos normativos.  Assim pretendo analisar como essa cultura de proibição  é prejudicial à inclusão e à transformação social, excluído determinados grupos que fazem parte do estado democrático de direito, desde os povos ancestrais aos novos. A partir do exposto, buscar-se-á desenvolver pesquisa monográfica que responda aos seguintes questionamentos:

  1. Como a proibição do uso da linguagem neutra vai interferir na inclusão das pessoas na sociedade ?
  2. A proibição de fato é uma inconstitucionalidade ?
  3. De que forma os pronomes neutros vão interferi no desenvolvimento do estado brasileiro?

  1. REFERENCIAL TEÓRICO

Constitui objetivo fundamental de provar que a proibição do uso da linguagem neutra principalmente na escola é inconstitucional, e que essa prática é só mais um ato discriminação de uma minoria que quer visibilidade e direitos, tornando a cultura cisgênera ,elitizada branca a soberana na sociedade brasileira.  

Compreendemos que toda essa perseguição de querer proibir e punir já algo cultural da elite  brasileira, enraizado desde o  início da sociedade brasileira até os atuais dias. Todas as manifestações de oposição do uso da linguagem neutra são manifestações culturais, alegando questões morais e até de crença. Em termos antropológicos essa oposição é algo normal, principalmente de grupos mais conservadores, o homem não vive sem cultura e a cultura não vive sem o homem.

Por definição, portanto, a cultura é realizada pela simbologização. Por ora, vamos usar uma concepção bruta de cultura: crenças, ideologia, organização social e tecnologia (uso de ferramentas). E quando ao comportamento de animais diferentes do homo sapiens? Por que não podemos dizer que seu cmportamento cria cultura ? As formigas têm organização social. Todos os animais e até mesmo as plantas, de certa forma, têm. (WHITE, 2009, p 23).

O homo sapiens tem uma organização social, é nítido falarmos isso pois vivemos em sociedade, e para entender essa cultura da proibição precisamos ir à raiz. As crenças e ideologia predominante na sociedade brasileira é de uma cultura cristã, machista, patriarcado, misógina, elitista branca, mesmo o Brasil tendo uma Constituição, na qual fala do princípio da dignidade da pessoa humana, e o princípio da liberdade, tais princípios não são respeitados pela cultura dominante. “O mundo moderno difere, essencialmente, do mundo antigo, por uma modificação das suas dimensões ambientais, o que , inevitavelmente, influi na convivência política”.(DINIZ, 1999. p 41).

Num estado de dimensões tão gigantescas perante as cidades – estados antigos, parecem óbvias a dificuldade de uma participação direta dos indivíduos no poder e mais clara ainda a impossibilidade de que a vontade soberana seja expressa de uma volonté Générale, nos termos preconizados por Rousseau – até mesmo por que não pode ser admitido, na modernidade, um  despotismo da maioria, como tão bem mostrou o Terror.(DINIZ, 1999,p 41).

A proibição do uso da linguagem neutra já é uma violação do princípio da liberdade garantidos no artigo 5º da Constituição Federal Clausula Petra, mas mesmo com essas garantias, a cultura dominante tenta de todas as formas medir forças com a constituição, para garantir segundo eles “a preservação dos bons costumes”. O que seriam “esses bons costumes”?  a onde está escrito?   será que os “bons costumes” não seria obedecer ao que está escrito no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente à Constituição Federal?

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