A Inexigibilidade da conduta diversa
Por: Luana Campos • 25/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 566 Palavras (3 Páginas) • 153 Visualizações
A inexigibilidade de Conduta Diversa no Crime de Apropriação Indébita Previdenciária
• Problemática: Nos crimes de Apropriação Indébita, a conduta diversa será considerada exigível ou inexigível?
A inexigibilidade de conduta diversa é disposta na doutrina como uma causa de exclusão da culpabilidade, cuja qual está prevista no art. 22 do Código Penal.
Para tal, é necessário que o autor do fato tenha sua vontade suprimida por uma ação de terceiro, podendo ela ser física ou moral. Obstante frisar, que a coação deve ser irresistível.
Pois bem, é justamente a coação moral que se configura quando o autor é compelido a praticar um ato delituoso, com ameaça, sob pena de sofrer prejuízo maior.
Neste caso, a doutrina afirma que não haverá culpabilidade pois se trata de inexigibilidade de conduta diversa. Entretanto, ao passo que trata-se de um tipo penal, a exigibilidade para tal é decorrente, tendo em vista o pressuposto de que o agente detém a livre escolha, não podendo alegar que desconhece o ilícito, devendo assim ser responsabilizado.
Importância da Problemática
Diante da atual conjuntura econômica, é imprescindível avaliar o desempenho de pequenas e grandes empresas, tendo em vista o seu capital. Ao passo que um Estado cresce, vê-se a necessidade de aumento das cargas tributárias para alavancar a economia, gerando assim, uma onerosidade à população. Ressalta-se ainda que se o setor público encontra-se ineficiente, haverá mais custos a sociedade.
Com base nisto, além dos trabalhadores, os empresários também se encontram em dificuldades, pois em muitos casos, deixam de investir em seus negócios, para manter em dia os tributos.
Entretanto, há ocasiões onde o proprietário se vê impossibilitado de cumprir com o salário dos seus funcionários e pagar os tributos que a ele foram imputados, optando por escolher um dos dois para realizar o pagamento.
Contudo, se este deixa de pagar os salários dos seus empregados, possivelmente responderá por uma reclamação trabalhista. Do outro lado, se não quitar os seus tributos, irá responder perante a Fazenda Pública.
Neste caso, é evidente que o agente agirá diante de um estado de necessidade, pois não está agindo com dolo, pelo contrário, o mesmo está sofrendo uma coação moral. Relevante aduzir ainda, que deve ser observado todo o caso concreto, tendo em vista que tal situação apenas será levada em consideração se ficar comprovada a incidência do dolo, para que possa ser configurada a inexigibilidade de conduta diversa, caso contrário à conduta será exigível.
Divergências:
• Corrente Favorável:
A corrente favorável, trata a inexigibilidade, como um fato que não demonstra a culpabilidade. Há que se falar que, o agente que cometeu a ação, foi levado por circunstâncias diversas, daquela que mantinha sob controle.
Neste
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