A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO NOS CASOS DE ANENCEFALIA DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA
Monografias: A DESPENALIZAÇÃO DO ABORTO NOS CASOS DE ANENCEFALIA DIANTE DA INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA ADVERSA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: bertoccovictor • 5/3/2015 • 1.459 Palavras (6 Páginas) • 688 Visualizações
BREVE HISTÓRIA SOBRE O ABORTO NO MUNDO
O aborto foi sempre muito perigoso, pelo que a sua prática era rara e, quando se fazia ou falhava ou matava mãe e filho.
Por volta de 1750 encontrou-se uma técnica de aborto que, embora continuasse a matar muitas mães, constituiu um enorme progresso na história da ciência.
A consequência imediata desta descoberta foi que, depois da revolução francesa, muitos países legalizaram o aborto. Esta técnica, embora pouca, trouxe alguma segurança.
No século XIX esta questão já era vista como uma prática vulgar, quer fosse legal, quer não.
Esta legalização teve por base os conhecimentos científicos da época – pensavam que cada espermatozoide era um homem que se limitava a crescer dentro do útero da mulher.
O processo de concepção foi descrito pela primeira vez em 1827 por Karl Emst Von Boar, em meados do século XIX, já convencidos da existência desse processo muitos médicos e cientistas iniciaram uma campanha para proibir o aborto.
Na sequência destes acontecimentos a Inglaterra, em 1869, foi a primeira a banir o aborto, aprovando o “Offences Against the Person Act”. Em dois Fontes de Informação Sociológica relatórios feitos pela American Medical Association, não houve margem para dúvidas de que o aborto era totalmente inaceitável. O primeiro relatório, realizado em 1851 dizia que o aborto é “o massacre de um número sem fim de crianças”. O segundo, realizado em 1871 era um pouco mais “forte”, em que o aborto era considerado “uma destruição massiva de crianças por nascer. (…) A proibição de matar aplica-se a todos sem excepção, independentemente do ponto de desenvolvimento em que a vítima está. (…) Os médicos que o fazem desonram a medicina, são falsos profissionais, assassinos cultos e carrascos”. (Geraldo, 2001)
Em consequência destes dois relatórios, o aborto foi proibido em quase toda a parte.
CONCEITO E O PRIMEIRO MOMENTO NO BRASIL
A palavra aborto origina-se do latim aborri e significa “separação do sítio adequado”, referindo-se ao produto da concepção eliminado pela cavidade uterina. Podemos tam-bém encontrar a origem de ab-ortus que significa privação do nascimento a interrupção voluntária da gravidez com a expulsão do feto do interior do corpo materno, tendo co-mo resultado a destruição do produto da concepção.
O Ministério da Saúde adota a definição de abortamento como sendo a interrupção da gravidez até a 20ª - 22ª semana de gestação e com o produto da concepção pesando me-nos de 500g e de aborto como o produto da concepção eliminado no abortamento.
Capez (2004, p.108), em sua obra, conceitua o referido assunto:
Considera-se aborto a interrupção da gravidez com a conseqüente destruição do produto da concepção. Consiste na eliminação da vida intra-uterina. Não faz parte do conceito de aborto, a posterior expulsão do feto, pois pode ocorrer que o embrião seja dissolvido e depois reabsorvido pelo organismo materno, em virtude de um processo de autólise; ou então pode suceder que ele sofra processo de mumificação ou maceração, de modo que continue no útero materno. A lei não faz distinção entre o óvulo fecundado (3 primeiras semanas de gestação), embrião(3 primeiros meses), ou feto(a partir de 3 meses), pois em qualquer fase da gravidez estará configurado o delito de aborto, quer dizer desde o inicio da concepção ate o inicio do parto.
Quem diverge essa ideia é Mirabette (2011, p. 57):
Aborto e a interrupção da gravidez, com a interrupção do produto da concepção, e a morte do ovo(ate 3 semanas de gestação),embrião(de 3 semanas a 3 meses)o feto(após 3 meses), não implicando necessariamente sua expulsão. O produto da concepção pode ser dissolvido, reabsorvido, pelo organismo da mulher, ou até mumificado, ou pode a gestante morrer antes da expulsão não deixara de haver, no caso, o aborto.
E este tema vem sendo bastante discutido ao longo da história da humanidade, por estar relacionado aos aspectos éticos, legais, econômicos, sociais e psicológicos. Representa um problema de saúde pública, principalmente em países em desenvolvimento.
No Brasil, desde 1940, o Código Penal estabelece legalmente o aborto praticado por médicos em duas situações: quando causa risco à saúde da mulher, não havendo outra forma de salvar sua vida ou quando a gestação for resultante de um estupro. Todos os demais casos, até então, são passíveis de punição, com penas variando de um a dez anos de prisão tanto para a gestante quanto para a pessoa que realiza o procedimento. Caso o aborto ocasione morte da gestante, tal pena pode ser duplicada.
Tem início nos anos 90, no Brasil, a abertura de recursos ao Poder Judiciário a fim de requisitar a autorização do aborto em caso de fetos incompatíveis com a vida, como é o caso da anencefalia.
DECISÕES E A IMPORTÂNCIA DA DE ABRIL DE 2012
No ano de 2004, o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar à Confederação Naci-onal dos Trabalhadores da Saúde (CNTS) autorizando a interrupção da gestação do feto anencéfalo, sem a necessidade de alvará judicial, protegendo as gestantes e os profissionais de saúde que atuassem em tal procedimento, porém no mesmo ano, tal liminar foi cassada e o mérito da ação não foi julgado.
No mês de abril de 2012, o STF decidiu que não será crime a interrupção da gestação de um feto anencéfalo, analisado o princípio da
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