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A Influência do Código Napoleônico no Direito Brasileiro

Por:   •  12/12/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  652 Palavras (3 Páginas)  •  308 Visualizações

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O Processo de Emenda à Constituição Brasileira

A emenda constitucional é uma modificação imposta ao texto da Constituição Federal após sua promulgação para garantir que a Constituição seja modificada em partes, o que é fundamental para que ela se mantenha atualizada no decorrer dos anos, acompanhando as mudanças da sociedade. Entretanto, não podem ser propostas Emendas Contitucionais para suprimir as chamadas cláusulas pétreas (dispositivo constitucional imutável, que não pode sofrer revogação, e que tem o objetivo de impedir que surjam inovações perigosas em assuntos cruciais para a cidadania e para o Estado), que estão dispostas no art. 60, § 4º. São elas: a forma federativa de Estado; o voto direto, secreto, universal e periódico; a separação dos Poderes; e os direitos e garantias individuais. 

Para se realizar tal processo, é necessário que haja primeiramente uma apresentação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC), de autoria do presidente da República, ou de um terço dos deputados federais ou dos senadores, ou por mais da metade das Assembleias Legislativas das Unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros, como podemos conferir nos três incisos do art. 60 da CF/88.

Depois de proposta, a PEC será discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso, e segundo o parágrafo 2º do art. 60 da CF/88, só será aprovada caso obtenha três quintos dos votos dos deputados e três quintos dos votos dos senadores, nos dois turnos de votação na Câmara e no Senado.

Assim que a PEC chega à Câmara dos Deputados, ela é imediatamente enviada a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que avaliará em, no máximo, 5 sessões se a proposta pode ou não ser aceita. Se aceita, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado Exame de Mérito (análise do conteúdo de uma proposta ou projeto por uma comissão especial), que tem o prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto. O parecer da Comissão Especial será apenas uma sugestão para orientar a decisão do Plenário da Câmara, não exigindo o quórum qualificado de três quintos dos deputados, basta que a proposta tenha aprovação da maioria dos votos dos presentes, porém será exigida a presença da maioria dos integrantes da comissão. Se for aprovada, a PEC está pronta para a votação no plenário, onde deve possuir, no mínimo, três quintos dos votos em dois turnos de votação para ser aprovada. Após a aprovação da proposta em segundo turno, ela deverá também voltar à Comissão Especial para a redação final do que foi aprovado. Se for o caso, poderão ser propostas emendas de redação.
A votação da redação final pelo Plenário deverá ocorrer após o prazo de duas sessões, contado a partir de sua publicação ou distribuição em avulsos.

Após todo esse processo, o Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado, onde a proposta será enviada para o CCJ, que dará parecer sobre todos os aspectos, no prazo de 30 dias, não havendo uma Comissão Especial, visto que o senado não distingue admissibilidade (quando um projeto de lei ou emenda é aprovado para ir a Plenário) e mérito. Caso a comissão queira propor emendas ao texto, é necessário ter a assinatura de, pelo menos, um terço do Senado. Aprovada na CCJ, a proposta segue para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação no plenário também exigirá no mínimo três quintos dos votos em dois turnos de votação.

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