A JURISPRUDENCIA (art. 5°) PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Por: Nathan_Ferreira • 23/12/2022 • Artigo • 360 Palavras (2 Páginas) • 116 Visualizações
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JURISPRUDENCIA (art. 5°)
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
I- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
- reconhecimento de uniões homoafetivas
- proibição de pagamento de salários diferentes baseados no critério da nacionalidade (caso Air France)
- TAF: em situação de lesão temporária do participante é vedado a segunda chamada, já as grávidas possuem o direito de realizar o teste em outro momento, independentemente de previsão do edital.
- candidatas que estivessem em licença-maternidade teriam direito à remarcação do curso de formação.
- Inconstitucional: lei estadual previa que, para a concessão do benefício de pensão por morte, seria necessária a comprovação de dependência econômica somente se o cônjuge sobrevivente fosse o homem.
- viola o princípio da isonomia: cláusula de contrato de previdência complementar que, ao prever regras distintas entre homens e mulheres para cálculo e concessão de complementação de aposentadoria, estabelece valor inferior do benefício para as mulheres, tendo em conta o seu menor tempo de contribuição.
- princípio da igualdade na área de educação: cotas raciais são dispositivos constitucionais / impossibilidade de cobrança de valores adicionais ou mesmo de recusa de vaga quando o estudante possuir algum tipo de deficiência.
- inconstitucionalidade da diferenciação de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
- não cabe MP (medida provisória) em Direito Penal, nem mesmo se beneficiarem o réu.
- Inconstitucionalidade: Constituição Estadual exigir a edição de lei complementar para matérias nas quais a Constituição Federal só pede lei ordinária. FATO: Se a CF não exigiu LC para aquele assunto, não pode a CE exigir. Basta lei ordinária
VEDAÇÃO AO ANONIMATO
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
- Impossibilidade de quebra do sigilo das comunicações telefônicas com base apenas em denúncia anônima.
- Discurso de ódio: incitação ao ódio público contra quaisquer denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão.
- O ordenamento jurídico brasileiro não consagra o denominado “direito ao esquecimento”
- Imunidade dos parlamentares: a liberdade de expressão esvai-se quando configurada a prática de discursos dolosos, difamatório e depreciativos de mero valor, de injúrias e críticas aviltantes
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