A INAPLICABILIDADE DO ART 384 DA CLT EM FACE DO CONTEXTO CONSTITUCIONAL E A PROBLEMATIZAÇÃO DESTE COM A IGUALDADE
Por: barbaraste1993 • 2/5/2016 • Trabalho acadêmico • 1.070 Palavras (5 Páginas) • 479 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS
FACULDADE MINEIRA DE DIREITO
A INAPLICABILIDADE DO ART 384 DA CLT EM FACE DO CONTEXTO CONSTITUCIONAL E A PROBLEMATIZAÇÃO DESTE COM A IGUALDADE
Sirlei Ferreira Gomes |
Contagem
2015
Sirlei Ferreira Gomes
A INAPLICABILIDADE DO ART 384 DA CLT EM FACE DO CONTEXTO CONSTITUCIONAL E A PROBLEMATIZAÇÃO DESTE COM A IGUALDADE
Projeto de Pesquisa
Projeto de pesquisa apresentado à Faculdade Mineira de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, como requisito de aprovação da disciplina de Metodologia da Pesquisa Jurídica.
Contagem
2015
LISTA DE SIGLAS
CLT – Consolidação das leis do trabalho
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
1.1 Problema
1.2 Hipóteses
1.3 Objetivos
1.3.1 Objetivo geral
1.3.2 Objetivos específicos
1.4 Justificativa
2 REFERENCIAL TEÓRICO
3 METODOLOGIA
4 CRONOGRAMA
REFERÊNCIAS
1 INTRODUÇÃO
A pesquisa em foco tem por finalidade relatar a inaplicabilidade entre o princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres e o dispositivo do artigo 384 da CLT, uma vez que tal dispositivo propõe descanso de quinze minutos à mulher no caso de prorrogação do horário normal.
1.1 Problema
Não é de hoje que as mulheres vêm conquistando maior espaço no mercado de trabalho e em alguns quesitos e cargos a igualdade entre homens e mulheres é cada dia maior. Com esse crescimento houve a necessidade social e jurídica de criar dispositivos que trouxessem proteção às mulheres no que lhe fossem necessários.
Ocorre que com o objetivo de criar tal proteção, houve a criação de alguns conflitos como o do artigo aqui tratado que é conflitante com o principio da igualdade explicito da Constituição da Republica de 1988. Diante do que foi relatado surge tal indagação: Atualmente, os intervalos de quinze minutos se fazem necessários para as mulheres que trabalham em um setor de produção, como por exemplo?
1.2 Hipóteses
De acordo com o principio da norma mais favorável nos casos de pluralidade de normas aplicáveis a uma mesma relação de trabalho independente de sua colocação nas escala hierárquica aplica-se a mais favorável ao trabalhador.
A Constituição prevê que somos iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, mas tal princípio reconhece as diferenças entre os indivíduos. Por esse motivo o descanso ainda se faz necessário, uma vez que há sim diferenças entre homens e mulheres e o princípio da igualdade prevê o respeito às diferenças.
1.3 Objetivos
1.3.1 Objetivo geral
Aprofundar os estudos de modo a verificar a posição doutrinaria e jurisprudencial sobre o conflito em tela no caso das mulheres que trabalham em setores de produção.
1.3.2 Objetivos específicos
Comparar doutrinas e jurisprudências.
1.4 Justificativa
Diante da evolução dos direitos femininos de um modo geral, bem como na área trabalhista surgiu à necessidade de normas que regulassem tal relação entre a mulher e o empregador. Com o surgimento da CLT, bem como do artigo 384 do dispositivo legal surgiram duas correntes opostas quanto sua constitucionalidade. De um lado os que vêm o artigo de forma que fere o principio constitucional da igualdade e outros que diante do conflito optam, pela constitucionalidade a fim de que o princípio da igualdade refere-se de que igualdade se refere a tratar todos conforme suas desigualdades para que estes possam tornar-se iguais.
Deste modo coloca-se a pesquisa do tema a fim de descobrir se este conflito ainda nos dias de hoje se faz necessário, e se a norma da CLT fere ou não o principio constitucional da igualdade. Assim vê-se na pesquisa uma forma de garantir às mulheres que trabalham em um setor de produção a eficácia da norma diante de seus direitos.
2 REFERENCIAL TEÓRICO
Conforme relatado acima sobre o dispositivo discutido aqui e seu conflito quanto sua constitucionalidade há duas correntes conflitantes. Conforme podemos ver com ou autores Alice Monteiro de Barros (1995. p. 478.) que considera o dispositivo inconstitucional.
Considerando que é um dever do estudioso do direito contribuir para o desenvolvimento de uma normativa que esteja em harmonia com a realidade social, propomos a revogação expressa do artigo 376 da CLT, por traduzir um obstáculo legal que impede o acesso igualitário da mulher no mercado de trabalho. Em consequência, deverá também ser revogado o artigo 384 da CLT, que prevê descanso especial para a mulher, na hipótese de prorrogação de jornada. Ambos os dispositivos conflitam com os artigos 5º, I, e artigo 7º, XXX, da Constituição Federal.
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