A JUSTIFICATIVA IMPOSSIBILIDADE PAGAMENTO PENSÃO
Por: Ticianaak • 15/2/2019 • Trabalho acadêmico • 1.376 Palavras (6 Páginas) • 137 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MUNICÍPIO/ESTADO.
Processo nº XXX/X.XX.XXXXXX-X
URGENTE!!!
JUSTIFICATIVA A CERCA DA IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO
Réu que está devendo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no RG nº xxx e CPF nº xxxxxxx residente e domiciliado a Rua Paguecerto, nº xxxx, bairro Já passou da hora, no município São teus filhos, CEP xxxxx, vem, muito respeitosamente, através de seus procuradores, conforme procuração em anexo, apresentar
CONTESTAÇÃO E JUSTIFICATIVA
A ação de alimentos em epigrafe, proposta por Filha mais velha, Filha do meio, filha caçula, todas menores impúberes, representadas por sua genitora MÃE DAS FILHAS, já qualificadas nos autos da ação em epígrafe, pelos motivos de fatos e direitos a seguir aduzidos:
PRELIMINARMENTE:
Houve vício na intimação, pois como consta no mandado, tendo sida emendada a inicial, a cópia desta deverá acompanhar a cópia da inicial para intimação.
Ocorre que no momento em que o Devedor fora intimado lhe foi entregue apenas o mandado de intimação e a cópia da inicial, não havendo sido entregue a cópia da emenda a inicial, o que prejudica claramente o contraditório e a ampla defesa.
Cabe salientar que um dia após ter o Devedor sido intimado, na Comarca de XXXXX/XX onde tramita o processo, o fórum estava fechado devido ao dia da justiça.
Assim, o Devedor acabou prejudicado, pois a intimação foi realizada em audiência de processo de alimentos no dia XX/XX/XXXX, tendo sido juntado aos autos da presente ação a intimação no mesmo momento e dessa maneira o seu prazo teve início.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
Inicialmente, por se tratar de pessoa juridicamente pobre, não possuindo, pois, meios de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, requer, desde já, a concessão do benéfico da GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
DOS FATOS:
As credoras ingressaram com execução de alimentos provisórios fixados nos autos do processo nº XXXXXXXX no valor de R$ 1.760,00 (hum mil setecentos e sessenta reais) mensais.
Nessa feita, a pretensão da presente ação são as parcelas vencidas do mês de julho, agosto, setembro, outubro e novembro de 2016, totalizando R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais) mais atualização.
No processo onde foi fixado tal valor a título de pensão alimentícia provisória, as credoras alegaram que o Devedor auferia remuneração em torno de R$ 8.000,00 (oito mil reais) como Técnico em Prótese Dentária, além de ser funcionário público e empresário bem sucedido e com base nessas alegações é que foram fixados os alimentos provisórios em valor tão absurdo.
Ocorre que desde o início nada condiz com a verdadeira realidade dos fatos, como será comprovado abaixo.
O devedor não é funcionário público como corrobora a declaração assinada pelo prefeito, tampouco é empresário bem sucedido, não existindo nenhuma empresa em seu nome de acordo com extrato de consulta realizada na receita federal, ambos em anexo, assim como também não está exercendo nenhuma atividade laborativa por encontrar-se afastado devido a sua doença como demonstra laudo pericial realizado no processo nº 5001736-34.2016.4.04.7121 também acostado.
Assim, o Devedor está doente e sem condições de trabalhar. Tendo gastos com remédios e consultas para tratamento de sua doença.
Cumpre ressaltar que o Devedor não está fugindo de sua obrigação de pai, pois mesmo com muita dificuldade financeira por não possuir nenhuma renda no momento, estando afastado de suas atividades remuneradas e precisando de ajuda até para suprir suas necessidades básicas, ainda contribui com o que pode para suas filhas (R$ 300,00- trezentos reais), de acordo com os recibos e comprovantes anexados. O que pode ser pouco para elas, mas para ele, até mesmo esse valor, vai bem além de suas condições!
Restando comprovado dessa forma que nunca foi um pai relapso e nem deixa suas filhas a mercê da sorte, mas que atualmente está passando por sérios problemas de saúde e não possui condições de arcar com valor tão absurdo fixado a título de alimentos provisórios.
O Devedor mostra também que tentou a redução desse valor através de agravo de instrumento tendo esse sido negado, assim como já está ingressando com uma ação revisional desses alimentos, o que mais uma vez demonstra que ele não é negligente com seu dever de pai, mas apenas que não possui condições financeiras para arcar com tal valor.
O Devedor, como já mencionado na contestação da ação de alimentos informada anteriormente, afirma e demonstra que sabe que é seu dever de pai a ajuda em forma de pensão alimentícia, mas não em valor tão absurdamente exorbitante a ponto de se tornar impossível o adimplemento correto.
O valor fixado a título de alimentos provisório é muito além das reais condições do Devedor.
Como se verifica do dispositivo constitucional que autoriza a prisão civil em caso de inadimplemento de débito alimentar exige-se que o inadimplemento seja voluntário e inescusável, o que inocorre “in casu”, pois que o inadimplemento se verifica por motivo de força maior, agravado, ainda, por sua doença, o que vem aumentado as despesas.w
A prisão civil como meio coercitivo deve ser aplicada somente aos casos, onde haja extrema necessidade e se verifique estar o devedor de alimentos, protelando o pagamento injustamente, embora tenha
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