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A Jurisprudência

Por:   •  7/10/2019  •  Relatório de pesquisa  •  1.549 Palavras (7 Páginas)  •  99 Visualizações

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             No dia  21 de Dezembro de 1988, sobre Lockerbie, na Escócia caiu um avião vítima de um atentado bombista. O resultado foi a morte de 270 pessoas, não só as que iam a bordo do avião mas também algumas que se encontravam em terra.

             Após várias investigações, a 14 de Novembro de 1991, o Jury do County Court do District de Colombia nos Estados Unidos da América indicou dois cidadãos Líbios, 4 agentes do Movimento Árabe Líbio Jamahiriya, Abdel Basset Ali el-Megrahi e Al-Amin Khalifa Fhimah como sendo os autores deste atentado.

               Em 27 de Novembro de 1991, os Estados Unidos da América juntamente com o Reino Unido enviaram uma petição pedindo para que a Líbia entregasse os dois suspeitos com a finalidade de serem julgados, revelasse toda a informação que tivesse em sua posse sobre este crime, tal como dar um acesso completo a todas as testemunhas e documentos relativos e pagasse uma indemnização apropriada.

                No dia 30 de Dezembro de 1991, numa petição enviada conjuntamente pelos Estados Unidos da América, Reino Unido e França pede-se à Líbia que atenda aos pedidos anteriores ao mesmo tempo que acabe com os atos terroristas e ponha um ponto final à assistência a outros grupos terroristas. A Líbia nada fez para atender a estes pedidos. O Conselho de Segurança da ONU descontente com a inércia da Líbia, apresenta em 21 de Janeiro de 1992, a resolução 731, na qual demonstra a sua opinião perante o comportamento Líbio em relação aos pedidos dos três países ocidentais.

O conteúdo desta resolução pode ser resumido nestes três pontos:

- a Líbia deve cooperar para que se possa determinar a responsabilidade no ato terrorista contra o voo 103 da Pam Am;

 - a Líbia deve responder imediatamente, de forma completa e efetiva, a estes pedidos, contribuindo para a erradicação do terrorismo internacional;

- o Secretário-Geral da ONU deve incentivar à cooperação do Governo Líbio para que os pedidos acima sejam efetivados.

                    Em 3 de Março de 1992, a Líbia entrou com duas ações no Tribunal Internacional de Justiça, uma contra os Estados Unidos da América e outra contra o Reino Unido. As duas ações têm, de uma maneira geral, o mesmo conteúdo. Pedindo  ao Tribunal Internacional de Justiça que considere a Convenção de Montreal aplicável a esta disputa, que considere que a Líbia cumpriu com todas as suas obrigações e tem jurisdição criminal sob os seus dois nacionais de acordo com a Convenção de Montreal e que considere que os dois países ocidentais não têm cumprido as suas obrigações legais para com a Líbia segundo o artigo 5º, parágrafos 2 e 3; o artigo 7º; o artigo 8º, parágrafo 3; e o artigo 11º da Convenção de Montreal, que considere que os Estados Unidos da América e o Reino Unido estão sobre obrigação legal de respeitar o direito da Líbia não abdicar da aplicação da Convenção de Montreal, não podendo estes usar da força para violar a soberania, a integridade territorial e a independência política dos Estados, segundo Princípios Gerais de Direito Internacional.

                    Os Estados Unidos da América e o Reino Unido, por seu lado, pedem ao Tribunal Internacional de Justiça que declare a sua falta de jurisdição sobre os pedidos da Líbia ou que tais são inadmissíveis.

                     O Tribunal Internacional de Justiça após vários meses chegou a um veredicto que não foi unânime, concluiu que existia disputa entre as partes relativamente à interpretação e aplicação da Convenção de Montreal de 23 de Setembro de 1971, ao contrário do que os Estados Unidos da América e o Reino Unido defendiam. Concluiu que tinha jurisdição, à luz do artigo 14º, parágrafo 1, da Convenção de Montreal de 23 de Setembro de 1971, para decidir a disputa entre a Líbia e os dois países ocidentais acerca da interpretação e aplicação da dita Convenção.

                    As resoluções 748 (1992) e 883 (1993) do Conselho de Segurança da ONU não eram admissíveis, concluiu que a Ação Judicial da Líbia de 3 de Março de 1992 era admissível, que as tais resoluções do Conselho de Segurança da ONU não têm um carácter preliminar. Antes da decisão do Tribunal Internacional de Justiça, o Conselho de Segurança da ONU emite mais duas resoluções, a 748, a 31 de Março de 1992; e a 883, a 11 de Novembro de 1993. A primeira destas resoluções dizia que o Governo Líbio devia atender, sem demora, ao parágrafo 3 da resolução 731 (1992) para que os pedidos feitos nos documentos S/23308 e S/23309 fossem cumpridos o mais rapidamente possível, o Governo Líbio devia comprometer-se a parar com todas as formas de atos terroristas, ao mesmo tempo que poria um ponto final à assistência prestada a outros movimentos terroristas, mostrando, desta forma que estaria a tomar medidas concretas para acabar com o terrorismo, a imposição de sanções económicas, ao abrigo do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas e a restrição à exportação de equipamento petrolífero à Líbia,o congelamento dos recursos petrolíferos líbios disponíveis até 1 de Dezembro de 1993,o encerramento de todas as sucursais das Linhas Aéreas Líbias no Estrangeiro, tal como as relações com tal entidade.

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