A Jurisprudência do Tribunal de Justiça
Por: Mouralaiane • 30/10/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 287 Palavras (2 Páginas) • 134 Visualizações
Visando a proteção jurídica do nascituro a obrigação alimentar pode começar já na fase de gestação conforme dispõe a Lei n. 11.804, de 05 de novembro de 2008, que versa sobre o direito aos alimentos da mulher gestante.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de Porto Alegre tratar-se de um agravo de instrumento desprovido, em que indeferiu a liminar sob o fundamento de falta de produção de provas mínimas.
Assim dispõe em seu art. 6º:
Art. 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Contudo não cabe ao magistrado exigir provas robustas apenas a existência de indícios da paternidade que foram demostrados aos autos como exames médicos comprovando a gravidez, conversas via e-mail, fotografias e passagens.
A concessão dos alimentos gravídicos se destina a assegurar a segurança do menor que está por vir, contudo nota-se que a decisão apresenta entendimento ultrapassado, tendo em vista que os alimentos do nascituro são fundamentais para sua existência tornando-se inviável a espera para realização do exame de DNA.
Entretanto os regimentos da referida lei apresenta várias divergências tendo em vista a restrição de direitos da parte ré em relação à produção de provas, uma vez que impossibilita o pedido de exame de DNA como matéria de defesa, cabendo à mãe o ônus probatório, através de apresentação de indícios de paternidade.
Contudo podemos concluir que o exame colocaria em risco a vida do feto e que as decisões do magistrado em casos de alimentos gravídicos são baseadas em indícios de paternidade, cabendo à mãe, única e exclusivamente o convencimento do mesmo, não existindo prova concreta e coerente para concessão dos alimentos gravídicos.
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