A LEI COMPLEMENTAR EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Por: juliavecini0 • 20/11/2018 • Trabalho acadêmico • 872 Palavras (4 Páginas) • 206 Visualizações
UNIVERSIDADE DE CAXIAS DO SUL
ÁREA DO CONHECIMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO TRIBUTÁRIO I
PROFESSOR: GILSON CÉSAR BORGES DE ALMEIDA
ACADÊMICA: JÚLIA ASCARI VECINI
LEI COMPLEMENTAR EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
A lei complementar é uma das espécies normativas do processo legislativo brasileiro e em matéria tributária a sua importância é destacada no artigo 146 da CRFB. Pergunta-se:
1. O que é a lei complementar e quem tem legitimidade para propô-la?
Humberto Quiroga Lavié (1991, p. 350) define leis complementares como “aquellas que regulan el funcionamiento de los órganos del Estado o de las instituciones básicas establecidas en la Constitución. Ellas suelen requerir […] una mayoría especial para ser aprobadas, lo cual le otorga el carácter de semirigidez”, ou seja, leis complementares são aquelas que regulam o funcionamento dos Órgãos do Estado ou das instituições básicas estabelecidas na Constituição e costumam exigir uma maioria especial para serem aprovadas, o que lhes confere um caráter de semirrigidez.
Ainda, diz-se que é a lei criada para complementar as normas constitucionais nos casos, taxativos, previstos na Constituição Federal. O projeto de lei complementar deve ser aprovado por maioria absoluta, isto é, pela maioria do total de membros que integram as duas Casas do Congresso (Senado ou Câmara de Deputados), sendo que no Senado a votação é feita em turno único e na Câmara de Deputados em dois turnos.
A lei complementar pode ser proposta legitimamente pelo presidente da República, por senadores, deputados, comissões da Câmara, do Senado e do Congresso, também pelo Supremo Tribunal Federal, tribunais superiores, procurador-geral da República e por cidadãos comuns, como mostra-nos o artigo 61 da Carta Magna:
“Art. 61, CF. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.”
A lei complementar tem a finalidade de servir de guia para normas gerais, ou seja, traçar as diretrizes básicas, os princípios que devem orientar as normas tributárias que lhe devam a obediência. Segundo Ives Gandra, a lei complementar complementa o texto constitucional, "esclarecendo, tornando clara a intenção do constituinte". Sendo ato normativo primário, assim como a lei ordinária, a lei complementar deve se conformar formal e materialmente ao texto constitucional, como diz José Afonso da Silva.
Devem ser adotadas para regulamentar assuntos específicos, quando expressamente determinado na Constituição da República.
É a lei criada para complementar as normas constitucionais. Deve ser aprovada por maioria absoluta, ou seja, pela maioria do total de membros que integram a respectiva Casa Legislativa votante (Senado ou Câmara de Deputados). Suas hipóteses de regulamentação estão taxativamente previstas na Constituição Federal.
2. Qual é a importância da Lei Complementar em Matéria Tributária?
A lei complementar em matéria tributária tem grande relevância, sendo para fins de complementação e atuação constitucional. Serve, ainda, para complementar dispositivos constitucionais tributários não autoaplicáveis.
Sua redação é dada, inicialmente, pelo artigos 146 e 146-A da CF, afirmando que a lei complementar é competente para dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária entre os entes federados. Assim, a lei complementar vai estabelecer os critérios para solução de qualquer conflito existente nessa área, respeitando sempre o princípio federativo. Dispõe também sobre regulação às limitações constitucionais ao poder de tributar. Cabe, ainda, à lei complementar a definição de tributos e suas espécies, da mesma maneira em relação aos impostos discriminados na Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes. Ressalvando que, em regra, a instituição de um tributo é feita por meio de lei ordinária, porém o texto constitucional inovou ao atribuir a função de instituir ou modificar alguns tributos à lei complementar, como é o caso da instituição de empréstimo compulsório (art. 148, CF), a instituição de contribuições sociais (art. 149, CF) e a criação de impostos residuais (art. 154, CF).
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