A LEI MARIA DA PENHA POR JUSTIÇA, LIBERDADE E IGUALDADE
Por: assinatura do q • 24/2/2022 • Resenha • 669 Palavras (3 Páginas) • 119 Visualizações
SOUZA, M. C.; BARACHO, L. F. . A Lei Maria da Penha: égide, evolução e
jurisprudência no Brasil. Revista Eletrônica do Curso de Direito (PUC Minas Serro), v. 11, p.
1-31, 2015.
O artigo “A Lei Maria da Penha: égide, evolução e jurisprudência no Brasil” foi
produzido por Mércia Cardoso de Souza e Luiz Fernando Baracho, autores esses, reconhecidos
na luta pelos direitos humanos no Brasil. Destaca-se, que o artigo aborda Lei Maria da Penha,
sob um viés histórico evolutivo, expondo o histórico dos marcos legais que regulam o combate
a violência contra a mulher no mundo. E os esforços para se chegar a uma eficácia fática das
leis de proteção a mulher.
Sobre os autores é preciso destacar que, Mércia Cardoso de Souza possui graduação em
Serviço Social pela Universidade Estadual do Ceará, graduação em Direito pela Universidade
de Fortaleza, mestrado em Direito Público pela Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais, doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza, é autora de
diversas obras, dentre elas: A interface dos direitos humanos com o direito internacional, e
Direito penal das minorias e dos grupos vulneráveis. É também servidora do Tribunal de Justiça
do Ceará. E, Luiz Fernando Baracho é especialista em direito processual pelo IEC da PUC/MG
e bacharel em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG.
A violência contra mulher é fruto de uma sociedade construída em torno do machismo
e do patriarcado. Onde, gênero e sexo são capazes de garantir ou suprimir direitos, nesse último
caso, somente das mulheres. Diante desse cenário desastroso, em um Estado democrático de
direito, medidas para prevenir, combater e punir a violência contra a mulher e a desigualdade
de gênero devem ser tomadas.
Em virtude dessa necessidade, em 1995 o Brasil ratificou “a Convenção Interamericana
para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher –Convenção de Belém do Pará”,
adotada pela Organização dos Estados Americanos – OEA em 1994. Essa convenção,
reconhece a violência contra mulher como um problema generalizado na sociedade, e uma
grave violação aos direitos humanos e ofensiva à dignidade humana.
Entretanto, mesmo ratificando a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e
Erradicar a Violência contra a Mulher –Convenção de Belém do Pará, o Estado brasileiro nada
fez para proteger as mulheres em estado de vulnerabilidade. Diante disso, em 1998 Maria da
Penha Maia Fernandes, juntamente com o Centro para a Justiça e o Direito Internacional -
CEJIL e o Comitê Latino-Americano do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher -
CLADEM, encaminharam uma petição contra o Estado brasileiro a Comissão Interamericana
de Direitos Humanos, por não ter feito nada para responsabilizar o agressor de Maria da Penha,
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