A LIQUIDAÇÃO DO DANO
Por: MARIA EDUARDA JUSTINO DA SILVA • 7/10/2022 • Trabalho acadêmico • 587 Palavras (3 Páginas) • 149 Visualizações
LIQUIDAÇÃO DO DANO
1. Em que consiste a liquidação de danos? Explique.
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, a liquidação de danos consiste na apuração do quantum (quantia) da indenização, para isso fixa-se concretamente o montante dos elementos apurados na reparação do dano. Tal conceito pode ser encontrado no artigo 946 do Código Civil “Se a obrigação for indeterminada, e não houver na lei ou no contrato disposição fixando a indenização devida pelo inadimplente, apurar-se-á o valor das perdas e danos na forma que a lei processual determinar”.
2. Em se tratando de culpa exclusiva e culpa concorrente, há diferenças na liquidação do dano? Explique.
Sim. A diferença entre as duas situações está na indenização, em sua existência e valor. Em se tratando de culpa exclusiva da vítima, desaparece a responsabilidade do agente, deixando de existir a relação entre causa e efeito do ato e em decorrência disso, não há o que se falar em indenização. Já na culpa concorrente, o autor e a vítima contribuem para o dano e repartem as responsabilidades, em razão disso, a indenização poderá ser reduzida a metade ou a valores ainda menores de acordo com o grau de culpa da vítima.
3. Diferencie reparação específica do dano e reparação pelo equivalente em dinheiro.
A diferença entra a reparação específica do dano e a reparação equivalente em dinheiro é a forma do cumprimento das prestações. Na primeira, busca-se a restauração da situação alterada pelo dano por meio da restituição do objeto em espécie, nem sempre envolvendo o pagamento em dinheiro, por exemplo, nos casos de danos ambientais, a reparação pode ocorrer com a restauração do meio ambiente. Na segunda, busca-se a compensação por pagamento em dinheiro, em razão de não ser possível o cumprimento da prestação na espécie ajustada, portanto, o dano será indenizado monetariamente.
4. Como se dá a indenização em caso de homicídio? Explique.
De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, a indenização em caso de homicídio se dá pelo pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família, bem como na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração razoável da vida da vítima e também em outras reparações que forem necessárias. Essas disposições estão inclusas no artigo 948 do Código Civil de 2002. O autor ainda chama atenção para o fato de que as despesas a serem pagas pelo réu, nesses casos, deverão ser correspondentes a situação financeira da família lesada.
5. Como se dá a indenização em caso de lesão corporal? Explique.
De acordo com o artigo 949 do Código Civil “No caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”. O quantum da indenização será definido de acordo com a natureza da lesão, se for grave, será maior, se for leve, será menor. Carlos Roberto Gonçalves ainda explica que, pode-se entender “outro prejuízo” como sendo danos morais.
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