A Legalização do Aborto
Por: Talita Nobre • 10/6/2019 • Monografia • 2.093 Palavras (9 Páginas) • 86 Visualizações
DIREITO DO CONSUMIDOR
Criada em 1990 a CDC
Antes do ano de 1988 era utilizado o código civil, pois não existia o Código do Consumidor, ou seja, você estava no mesmo patamar que a empresa. Após a criação do CDC mostra que o consumidor está em posição inferior á empresa, pois não tem o conhecimento técnico de igual com a empresa, não tem o mesmo poder aquisitivo que a empresa, então merece os Direitos do Consumidor.
RELAÇÃO DE CONSUMO
- Consumidor
- Fornecedor
- Produto ou Serviço
Pessoa jurídica, pessoa física, entes personalizados podem ser fornecedores. (entes personalizados: camelô).
Empresas públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras são fornecedores.
Após o STF colocar que os bancos também são fornecedores nenhuma outra empresa tentou escapar do CDC.
HIPOSSUFICIENCIA DO CONSUMIDOR
Capacidade econômica e Conhecimento técnico: São os motivos pelo qual o consumidor é a parte mais fraca, está em desvantagem diante do fornecedor.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Ex: “Manda o fornecedor provar que estou errado”.
Inversão do ônus da prova, você convence ao juiz da sua historia e pede para fazer a outra parte “a defesa” provar que esta errado.
ARTIGO 2º DO CDC
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Todo mundo que compra ou utiliza (pelo simples fato de utilizar).
“Como destinatário final”, se comprar um produto para revender você não é consumidor.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis que hava intervindo nas relações de consumo.
- Pelo simples fato de você assistir uma propaganda você é consumidor.
- Uma coletividade (conjunto grande de pessoas), coletividade indeterminada (Ex: Uma galera viu tal propaganda, não sei que galera, mas elas viram), ou seja, indeterminada e não a massa inteira.
ARTIGO 3º DO CDC
Observações:
- Produto é qualquer bem, imóvel ou não imóvel, material ou não material (não material: software de computador).
- Serviço e qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante a remuneração.
- Mesmo que o produto seja gratuito você é protegido pelo CDC, pois a pessoa é fornecedora.
*Que desenvolva atividade de comércio (se for a fonte de renda da pessoa é fornecedora, toda atividade física de comercio)
ARTIGO 6º DO CDC
São Direitos básicos do consumidor
- Proteção á vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas do fornecimento do produto.
ARTIGO 17º
Observações:
- Para todos os efeitos desta seção equiparam-se a consumidores todas as vitimas do evento.
- Toda vitima que tiver dano lesivo terá de ser ressarcida independente de ser consumidor ou não do produto ou serviço. Ao ter dano lesivo você vira consumidor e tem a proteção da CDC.
*Recall: é o chamamento do consumidor para que seja ajustado algum defeito do produto ou serviço.
- O fornecedor é obrigado a fazer o chamado caso saiba de algum defeito do produto para conserta-lo. Mesmo que você não for fazer o reparo e der problema no produto, mesmo assim a empresa tem que se responsabilizar.
- O chamamento deve ser público (tv, rádio, internet) para que todos tenham o conhecimento.
- Deve ser gratuito
- Igualdade nas contratações, a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, assegurados a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações (Ex: circo de soler, o ingresso esta sendo vendido antes para correntistas do banco Bradesco, mas isso não é igualdade nas contratações. O Bradesco alega que eles que patrocinam o evento, mas de qualquer forma isso fere a igualdade nas contratações. Educação do consumidor as empresas vendem um produto e tem que instruir o consumidor como usar.
ARTIGO 18º DO CDC
Observações:
- Assistência técnica tem 30 dias para trocar o produto. 30 dias para consertar o vicio (No Direito todo defeito é chamado de “vicio”), se caso a empresar não arrumar em 30 dias quem mandará na situação é o consumidor, poderá assim receber algo igual ou melhor do que comprou.
- Pode pegar o dinheiro de volta depois dos 30 dias, “o cliente que manda após os 3 dias”.
- Abatimento proporcional do preço (Ex: tenho uma tv com vídeo casse e ele tem um vicio e não tem conserto na assistência, mas eu quero ficar com a televisão pois tem valor emocional pra mim, então nesse caso peço o abatimento do valor, a tv vale 800 e o vídeo 200, o fornecedor terá que me devolver os 200.
ARTIGO 26º DO CDC
Observações:
- Produtos duráveis (celular carro): 90 dias de garantia.
- Produtos não duráveis (alimentos, objetos): 30 dias de garantia.
*Só se pode acrescentar Direitos e não diminuí-los.
- Garantia estendida é um serviço que esta contratando e não está na lei, a lei na garante.
Garantia: levei para arrumar levaram 29 das para arrumar, cheguei em casa estava com defeito ainda, levei de volta para assistência, então eles tem mais 10 dias para arrumar. O mesmo problema o prazo continua, outro problema o prazo é novo.
Toda peça nova tem garantia de 90 dias, mesmo que a garantia do produto acabe, você ainda tem a garantia da peça.
Produtos com data de validade é a única exceção da garantia legal, o que vale é a validade e não a garantia.
ARTIGO 28º DO CDC
Observações:
- Quando a empresa é limitada o Direito da uma proteção para a empresa, o seus bens e são seus e os da empresa são dela.
- Se caso houver fraude no patrimônio da empresa a proteção acaba, seus bens poderão ser tomados, pois quem garante que não comprou seus bens com dinheiro de fraude.
*Desconstrução da personalidade jurídica
Você pode não querer a proteção que e garantida pela LTDA.
ARTIGO 30º DO CDC
Observações:
- Toda publicidade vincula a oferta ao produto
Pergunta de prova
Seu cliente fez uma propaganda que o valor esta menor do que na loja e o vendedor não quer vender o que fazer?
R: vendedor vende para as pessoas que estão ali e imediato e diz pro resto que esgotou, e então processa a publicidade.
ARTIGO 31º DO CDC
Observações:
- Todas as informações devem ser claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa.
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