A Legislação Brasileira Relacionada a Documentos Eletrônicos
Por: Marcia Morais • 28/9/2022 • Trabalho acadêmico • 1.274 Palavras (6 Páginas) • 127 Visualizações
Leia a Lei nº 12.527/2011 e faça um texto dissertativo de pelo menos 3 (três) laudas, abordando os seguintes pontos:
1) Quem deve cumprir a lei. Resposta: Conforme o Artigo 1º, Parágrafo único, estão subordinados ao regime desta Lei: Órgãos públicos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) dos três níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal). Incluem-se os Tribunais e Contas e os Ministérios Públicos. Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e “demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios” também estão sujeitos à lei. Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente ou por meio de subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes e outros instrumentos devem divulgar informações relativas ao vínculo com o poder público. Ainda conforme o Artigo 8º, § 4º, também estão subordinados ao regime desta Lei: municípios com menos de 10 mil habitantes não precisam publicar na internet o conjunto mínimo de informações exigido. Entretanto, precisam cumprir a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009).
2) Transparência ativa. Resposta: Conforme Artigo 3º, II; Artigo 8º, a transparência ativa trata-se de informações de interesse público que deverão ser divulgadas independentemente de solicitações.
3) Conjunto mínimo de informações que devem ser fornecidas na internet. Resposta: Conforme o Artigo 8º, § 1º, o conjunto mínimo de informações que devem ser fornecidas na internet, tratando-se de conteúdo institucional, deve constar: competências, estrutura organizacional, endereços e telefones das unidades, horário de atendimento ao público e respostas às perguntas mais frequentes da sociedade; e tratando-se de conteúdo financeiro e orçamentário, deve constar: registros de repasses ou transferências de recursos financeiros, bem como de despesas, informações de licitações (editais, resultados e contratos celebrados), e dados gerais sobre programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades.
4) Requisitos para os sites de órgãos públicos. Resposta: Conforme o Artigo 8º, § 3º, os requisitos para os sites de órgãos públicos devem ter uma ferramenta de pesquisa e indicar meios de contato por via eletrônica ou telefônica com o órgão que mantém o site. Deve ser possível realizar o download das informações em formato eletrônico (planilhas e texto), e o site deve ser aberto à ação de mecanismos automáticos de recolhimento de informações (ser “machine-readable”). Deve também atender às normas de acessibilidade na web. A autenticidade e a integridade das informações do site devem ser garantidas pelo órgão.
5) Estrutura e pessoal necessários para implantação da lei. Resposta: Conforme Artigo 9º, os órgãos públicos deverão criar um serviço físico de informações ao cidadão. Ele será responsável por orientar as pessoas sobre o acesso a informações, receber requerimentos e informar sobre o andamento deles. O serviço também deverá realizar audiências públicas e divulgação do acesso a informações. No entanto, conforme o Artigo 40, a Lei trata ainda, que em até 60 dias após a lei entrar em vigor, o dirigente máximo de cada um dos entes da administração pública federal direta ou indireta deverá designar uma autoridade diretamente subordinada a ele para garantir e monitorar o cumprimento da lei de acesso. Essa autoridade deverá produzir relatórios periódicos sobre a observância à lei.
6) Quem pode fazer pedidos de informação. Resposta: Conforme o Artigo 10, a Lei estabelece que qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
7) O que o pedido de informação deve conter. Resposta: Conforme o Artigo 10, § 1º e 3º, o pedido de informação deve contar a identificação básica do requerente e especificação da informação solicitada. Não é preciso apresentar o(s) motivo(s) para o pedido, pois não se pode exigir, na identificação, informações que constranjam o requerente.
8) Como o pedido de informação pode ser feito. Resposta: o pedido de informação pode ser feito por “qualquer meio legítimo”, ou seja: e-mail, fax, carta, telefonema.
9) Prazo para a concessão da informação solicitada. Resposta: Conforme o Artigo 11, § 1º e 2º, o prazo para a concessão da informação solicitada, caso disponível, a informação deverá ser apresentada imediatamente. Se não for possível, o órgão deverá dar uma resposta em no máximo 20 (vinte) dias. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, desde que a entidade apresente motivos para o adiamento.
10) Negativa de acesso. Resposta: Conforme o Artigo 11, § 1º, II da Lei, o órgão público pode negar acesso total ou parcial a uma informação
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