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A Legislação Brasileira Relacionada a Documentos Eletrônicos

Por:   •  1/5/2023  •  Abstract  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  50 Visualizações

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Disciplina: A Legislação Brasileira Relacionada a Documentos Eletrônicos

Identificação da tarefa: Tarefa 4. Unidade 3. Envio de arquivo

Felipe Augusto Souza dos Santos Rio Branco

Tarefa 4

A Lei nº 12.527/2011 prevê o acesso aberto à circulação de informação pública, sendo o acesso garantido como um direito do cidadão brasileiro. O direito de acesso à informação é considerado um dos pilares da democracia no Brasil, assegurador da liberdade e dignidade dos cidadãos.

Devem cumprir a lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A disponibilização de informações de interesse público facilita o acesso dos cidadãos, reduzir custos com a prestação de informações e evitar o acúmulo de pedidos de acesso sobre temas semelhantes. Com isso, órgãos e entidades divulgam dados, utilizando principalmente a Internet e independente de solicitação, através da transparência ativa. A Lei de acesso à informação (LAI) estabelece um conjunto mínimo de informações que devem ser publicadas nas seções de acesso a informações dos sites dos órgãos e entidades.  Além da publicação das informações exigidas pela LAI, os órgãos podem divulgar outros dados de interesse público por iniciativa própria, ou seja, de forma proativa.

A LAI determina os requisitos para os sites de órgãos públicos. Os sites de órgãos públicos devem conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina; divulgar, garantir e manter atualizadas as informações disponíveis para acesso, a autenticidade e a integridade das informações disponíveis e detalhar os formatos utilizados para estruturação da informação.

No que tange as solicitações de pedidos, qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades, por qualquer meio legítimo. O pedido deve conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. O requerimento poderá ser feito por meio de sites oficiais na internet.

Deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível o órgão ou entidade que receber o pedido em prazo não superior a 20 (vinte) dias. No caso de indeferimento de acesso a informações, o requerente poderá interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez).

Será fornecida em formato digital, caso haja anuência do requerente, a informação armazenada nesse formato. No caso a informação solicitada esteja disponível em formato impresso, eletrônico ou em qualquer outro meio de acesso universal, serão informados ao requerente, por escrito, o lugar e a forma pela qual se poderá consultar, obter ou reproduzir a referida informação. No caso de negação ou indeferimento de acesso a informações, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias contra a decisão. O recurso será encaminhado à autoridade que registrou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.

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