A Lei Direita
Resenha: A Lei Direita. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: beneditos • 12/9/2014 • Resenha • 258 Palavras (2 Páginas) • 246 Visualizações
O Direito Justo
Não resta dúvida, portanto, de que o Estado Constitucional de Direito vincula o Poder Político ao
cumprimento da lei veiculada no plano do Direito Objetivo. Esse Direito, também é consenso, deve
ser expressão da Justiça, isto é, refletir o que é justo.
E, justo, por sua vez, na concepção da Revolução Francesa, prevalente durante o século XVIII
e identificada com o conteúdo do primeiro capítulo, vem a ser a lei declarada pelo Legislador de
acordo com a natureza das coisas.Sinopse: Essa é a obra máxima de Charles-Louis de Secondat. O Barão de Montesquieu,
além de caracterizar o Estado despótico e defender, já no primeiro capítulo do livro, que
“as leis são as relações necessárias que derivam da natureza das coisas”, também
concebe a teoria da tripartição dos poderes em Legislativo, Executivo e Judiciário,
independentes e harmônicos entre si.
Esse entendimento, presente no pensamento de Montesquieu, não condiz com as concepções de
Rousseau e Sieyès, que serão expostas adiante.
Ademais, segundo Gonçalves (2007), as características que legitimam as leis a comandarem os
homens e a constituírem expressão do justo são as seguintes: 1. Generalidade: aplicação a todos
os casos iguais; 2. Impessoalidade: não faz distinção de pessoas.
O Primado da Constituição, o Poder Constituinte e a Coordenação dos Direitos Fundamentais
Documento fundamental da Revolução Francesa, a Declaração Universal dos Direitos do Homem
e do Cidadão (Dèclaration des Droits de l’Homme” e du Citoyen, em francês, 1789), que teve por
principal objeto a enunciação dos direitos individuais e coletivos dos homens, dispôs em seu artigo
16 que: “A sociedade em que não esteja assegurada a garantia dos direitos (fundamentais) nem
estabelecida a separação dos poderes não tem Constituição”.
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