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A Lei Maria da Penha (STJ)

Por:   •  12/7/2021  •  Resenha  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  127 Visualizações

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A lei nº 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha foi sancionada em sete de agosto de 2006, visa eliminar a violência doméstica e discriminação contra mulher, atenuando a triste situação que se encontram muitas famílias brasileiras.

Por meio da lei é possível prevenir agressões estabelecendo medidas de proteção e assistência a mulheres que se encontram em situação de violência doméstica ou familiar, que inclui como crime além de agressão física, omissão baseada no gênero, sofrimento físico, sexual ou psicológico, dano moral ou material.

Posteriormente a Lei Maria da Penha, o STJ decidiu que violência doméstica contra a mulher constitui delito de ação penal pública incondicionada, o crime de lesão corporal qualificada deixou de ser um ato de menor potencial ofensivo passando a se tornar crime incondicional. O crime incondicional não necessita que a vítima aja para sua investigação ou andamento da ação penal, podendo ação partir diretamente do Ministério Publico. Medida que visa um reparo histórico em relação à violência contra a mulher. Caso reconhecida a culpabilidade o agressor deve estar ciente que responderá ao processo penal. Sobre a lei nº 11.340, há a proibição de seu uso para beneficiar o agressor, medida que impede que a lei seja anulada ou revertida.

Lei Maria da Penha define o crime de violência doméstica como a lesão corporal, Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem é promovida detenção do agressor, com pena que pode variar de três meses a um ano.

§ 9º - Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)

§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido contra pessoa portadora de deficiência.”

Nos casos de denuncia ou acionamento da policia, deve-se seguir os procedimentos de averiguação, boletim de ocorrência, colher provas que sejam úteis para esclarecimento do ocorrido, levar a ação da ofendida ao juiz dentro do prazo de 48 horas, determinar que se proceda o exame de corpo delito na vítima, é importante ouvir agressor e testemunhas, identificar o agressor e recorrer a sua ficha criminal averiguar caso haja antecedentes, após a coleta de dados informar dentro do prazo ao juiz e Ministério Publico a  situação do inquérito policial. Em caso de violência domestica é possível acionar medidas protetivas de urgência que asseguram que a vítima não será incomodada pelo agressor novamente. O Juiz pode determinar além da pena, o comparecimento obrigatório do agressor ao programa de recuperação e reeducação.  

De acordo com o ministro Paulo Gallotti, não se pode admitir que a Lei Maria da Penha, criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, seja interpretada de forma benéfica ao agressor ou que se torne letra morta. Essa Jurisprudência fortalece mecanismos legais de proteção, se tornando um grande aliado ao combate à violência contra a mulher.

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